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Qual sua opinião sobre a proibição do uso de celulares em bancos?
Em algumas cidades, como Rio de Janeiro e São Paulo, há leis ou projetos em tramitação sobre a proibição do uso de celulares em bancos, com o intuito de combater a “saidinha de banco”, ou seja, quando um indivíduo sai da instituição bancária portando uma determinada quantidade de dinheiro, e alguém de dentro do banco avisa um terceiro via celular, para que este faça a abordagem nas ruas no entorno do banco.

Algumas pessoas defendem que a lei não terá a eficácia desejada, dado que instituições não têm poder legal de polícia para proibir ou apreender um celular de alguém que esteja dentro de uma agência. Para outras, a medida seria inconstitucional dado que restringe a liberdade das pessoas e pressupõe que todo usuário de celular é potencialmente um criminoso, não levando em consideração a presunção de inocência. Por outro lado, alguns acreditam na efetividade da medida, dado que diminuiria a possibilidade de que alguém fosse avisado sobre as pessoas que saem do banco carregando grandes quantias de dinheiro. Há ainda uma terceira linha de argumentação que defende que ao invés da proibição, deveria-se pensar na questão de forma macro, com investimentos em segurança pública.

Qual sua opinião sobre esta questão?
Os agentes de segurança pública deveriam desenvolver planos de segurança especiais para proximidades dos bancos ao invés delegar a responsabilidade sobre a supervisão do uso de celulares aos seguranças do banco.
73%
A medida é inconstitucional e, portanto, não deve ser utilizada para resolver a questão da saidinha de banco.
27%
A medida é uma ótima iniciativa porque impede de forma eficaz a saidinha de banco.
0%

2 Comentários
 De fato é inconstitucional a proibição do uso de celulares nos bancos, porém poderá ser legalizada devendo trazer esse assunto e outros mais importantes, como a fiscalização das empresas de vigilância pelo Governo Municipal, as quais continuam a exercer suas funções livremente e algumas vezes abusando de seus poderes capitalsitas expondo desnecessariamentos seus agentes a portar arma sem munição, mas esse não é o assunto sugerido assunto na pesquisa proposta.

A Constituição cidadã deixa claro que a Segurança Pública é "...direito e responsabilidade de todos. Semelhantemente do que foi tratado pelas conferência de segurança públicas no ano de 2009, mais em menor escala, mecanismos populares poderiam ser fomentados para discutir esse tema. Diariamente nos Conselhos Comunitários de Segurança - CCS, os CONSEGs são discutidos vários assuntos de segurança pública e a segurança privada é negligenciada pois se acredita que as tais não interfere na ordem pública, ledo engano, os empresarios tem a responsabilidade de ser facilitadores e co-participantes na prevenção de violencia e de certa forma são os alvos potencias de crime (Roubo, furto ou latrocínio) é só ver os números de assaltos a mão armada em postos de combustível e comércio varejista, com relação aos bancos, a exposição dos clientes  aos oportunistas de plantão ansiosos para clonar o cartão do incalto, deve ser também tema de prevenção.

Diante do exposto, legalizar é a solução, mas discutir com a sociedade é imperioso, porque para criar leis nós somos craques, mas regulamentá-las estamos deixando a desejar a muito tempo.

Marcio.
Embora o caput do art. 144 da CF/1988 precreva que segurança é dever do Estado e responsabilidade de todos. A resposta mais próxima que encontrei foi a terceira, de cima para baixo, pois a eficácia da proibição do uso de celulares no interior das agências bancárias, terá um custo alto no tocante a liberdade e a necessidade das pessoas de se comunicarem antes, durante e após uma transação bancária. A segunda é taxativa, embora a Constituição reconheça a violabilidade das comunicações em situações especialíssimas, o que não é o caso, mas se olharmos pelo viés da preservação da vida e integridade física das pessoas, pode sim, ao meu ver, proibir! e por último a terceira é a mais pertinente,pois, insta os órgãos de segurança pública a propor e oferecer soluções operacionais. Lógico, com o aporte Estatal, que as medidas necessitarem.
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