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A Justiça do Ceará determinou o fim da greve dos policiais militares e bombeiros do estado, iniciada no dia 29 de dezembro. A decisão da desembargadora Sérgia Maria Miranda é de segunda-feira (2/1), mas foi divulgada apenas ontem (3/1). Atendendo a um pedido do governo cearense, a liminar pede a retomada imediata do trabalho e a reintegração de bens públicos, como viaturas e prédios militares ocupados pelos grevistas.

De acordo com Sérgia Miranda, a segurança pública é um serviço essencial e a busca por melhores condições de trabalho não pode suspender a proteção à população. A desembargadora também lembra que a instância máxima do Judiciário, o STF (Supremo Tribunal Federal), já entendeu que os servidores que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem e da segurança pública não têm direito a greve.

Segundo líderes do movimento sindical, a greve mobiliza cerca de 80% dos servidores. A falta de policiamento nas ruas gerou um clima de insegurança generalizado. Temendo arrastões, várias lojas fecharam as portas na capital, Fortaleza, e o próprio TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) encerrou as atividades mais cedo hoje, às 14h30. Segundo um funcionário da segurança, a medida foi tomada em portaria assinada pelo presidente da Corte por temer que a greve coloque em risco o trabalho de juízes e servidores.

Em caso de descumprimento da decisão, a desembragadora fixou multa diária de R$ 15 mil para cada uma das associações que incentivam a greve, como as associações dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspremece) e dos Cabos e Soldados Militares do Ceará (Acsmce). Além disso, estabelece multa diária de R$ 500 para cada militar que não voltar ao trabalho.