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Robson Sávio Reis Souza
Minas Gerais
Possui graduação em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; especialização em Teoria e Prática da Comunicação pela Universidade São Francisco; especialização em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública pela UFMG; e mestrado em Administração Pública, Gestão de Políticas Sociais pela Escola de Govereno da Fundação João Pinheiro (2003). Atualmente cursa o Doutorado no Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da PUC Minas; é pesquisador e membro do Núcleo de Estudos Sociopolíticos da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (NesP); professor assistente da PUC-Minas (cursos de Serviço Social e Letras); membro de colegiado da PUC-Minas (Letras); coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Pró-reitoria de Extensão da PUC - MInas; membro da diretoria do Instituto de Pesquisa e Análise Social; pesquisador e coordenador de comunicação do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP) da Universidade Federal de Minas Gerais; membro do Conselho Fiscal da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado da RMBH (APAC de Santa Luzia); membro da Comissão Pastoral de Direitos Humanos da Arquidiocese de Belo Horizonte; integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Fórum Mineiro de Direitos Humanos. Tem experiência na área de Sociologia, com ênfase em Sociologia da Criminalidade e Segurança Pública, políticas públicas, criança e adolescente, preso e sistema prisional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, cidadania, justiça, controle externo da atividade policial, segurança pública, violência e criminalidadade, participação social na gestão pública, criança e adolescente, ciência política.
1. Em seu artigo “Democracia ameaçada”, publicado no site Observatório da imprensa, em 2004, você afirma: “O povo, cada vez mais miserável e excluído dos direitos de cidadania, com o pires na mão, sempre serviu de massa de manobra desses senhores feudais de antanho e da atualidade.” Você acredita que, passado alguns anos, essa frase ainda é válida? Em qual intensidade e sentido?
Este texto foi escrito no seguinte contexto: havia uma tentativa de alteração constitucional visando limitar a autonomia e as ações do Ministério Público que, à época, incomoda alguns barões da federação (políticos corruptos, gestores públicos, empresários, etc.). Argumentava, então, que mesmo reconhecendo as deficiências desse órgão público (também formado em boa parte por segmentos da elite brasileira e que, muitas vezes, através de alguns de seus membros, incorpora certo messianismo), sua importância é fundamental para a consolidação da democracia verdadeira (para além de uma democracia procedimental). É claro que a democracia e a ampliação da cidadania são conquistas históricas, ou seja, são construções sociais que demandam condições institucionais e políticas, além de tempo, para sua realização. Neste sentido, acho que continuamos trilhando o “longo caminho”, como asseverou José Murilo de Carvalho, acerca da conquista da cidadania no Brasil. E como canta meu conterrâneo Milton Nascimento, “se muito vale o já feito, mais vale o que será”. Ou seja, ainda não conseguimos superar um estado aristocrático, que trata os cidadãos pobres de forma diferenciada e excludente, mas nos últimos anos – graças à pressão da sociedade civil, o funcionamento das instituições democráticas e políticas públicas inclusivas – conseguimos avançar muito. É verdade que este avanço se deu, em boa medida, pela inclusão social dos pobres pela via do mercado (distribuição de renda). Penso que seria mais proveitoso para nossa sociedade se tal inserção combinasse distribuição de renda com educação de qualidade e justiça social.
2. Qual é o fio condutor dessa situação de exclusão dos direitos de cidadania com a segurança pública? Até que ponto essa questão afeta a segurança?
No Brasil, a segurança pública, historicamente, foi relegada a um segundo plano, limitando-se a ações de contenção social através de forte repressão policial, principalmente após o advento da Ditadura Militar (1964-1985). Não obstante a redemocratização, num esquema de “dependência da trajetória” e mesmo com o advento da Constituição Federal de 1988, resquícios desse sistema persistiram nos mecanismos e nas agências de segurança pública brasileiras. As raízes sociais, históricas, culturais e políticas conformam todo um aparato de segurança pública voltado para a contenção e controle dos mais pobres, baseado em sistemas de justiça criminal e de segurança pública seletivos, discricionários, autoritários, com baixo controle, eficiência e transparência. Há uma tendência, em nossa sociedade, de minimizar os problemas da segurança pública, reduzindo-os a uma questão estritamente policial, voltada para o controle das chamadas “classes perigosas”. Esta linha de pensamento e ação parte do pressuposto segundo o qual cada vez mais um maior número das normas é violado; portanto, o problema da lei e da ordem se resumiria, em última instância, à ausência crescente de punições efetivas, o que redundaria, por sua vez, numa demanda por ação repressiva por parte do Estado. Não obstante todo um aparato estatal de controle da sociedade, esse sistema repressor foi incapaz de sufocar as várias mazelas sociais que produzem a desigualdade, a violência e o crime expressos em altas taxas de vitimização, na criminalização da pobreza, no aumento do encarceramento, entre outros problemas. Apesar do quadro perturbador, recentemente há uma mudança substantiva na política de segurança pública. Tal mudança se concretiza na construção de espaços de decisão mais democráticos e transparentes, com a introdução de novos atores na arena das decisões e no processamento, lento, gradual, mas que parece consistente, da política de segurança pública enquanto direito social e fundamento para a ampliação da cidadania e para a consolidação democrática brasileira.
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