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Polícia flagra mais casos de descarte irregular de lixo
Herbert Gonçalves Espuny - São Paulo(SP) - 28/02/2010

Desde as 16h de ontem (26) até as 5h deste sábado (27), novos casos de descarte irregular de entulho foram flagrados pelos policiais civis da Delegacia do Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), em toda a Capital. O trabalho faz parte da Operação Entulho, iniciada no último dia 18, em uma ação conjunta entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo.

Flagrantes
Na ponte da Cidade Universitária, zona oeste da cidade, dois homens foram flagrados jogando entulho em local impróprio. Eles estavam com dois caminhões, e descartavam grande quantidade de lixo em um terreno público, na avenida Engenheiro Billings. Além dos caminhões, havia 23 caçambas de lixo e um trator. Os dois infratores foram encaminhados para a 1ª Delegacia de Polícia do Meio Ambiente, onde foi registrado um Termo Circunstanciado (TC) para o ato infracional, de acordo com o artigo 60, da Lei Federal de Crimes Federais, com pena de reclusão de um a seis meses ou multa, ou as duas penas cumulativamente. Os caminhões foram apreendidos e encaminhados para um pátio da Subprefeitura.

Na rua José Paulino, região central, dois homens foram flagrados por policiais civis do DPPC jogando entulho, constituído de aparas de tecido e tubos de papelão, na via pública. Eles foram encaminhados à 3ª Delegacia de Polícia do Meio Ambiente, onde foi registrado um TC com base no artigo 37, da Lei de Contravenções Penais. De acordo com o artigo, "arremessar ou derramar em via pública, ou em qualquer lugar de uso comum, ou de uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém", pode acarretar multa.

Ainda na região central, na rua dos Italianos, Bom Retiro, uma mulher também foi levada para a delegacia depois de ser flagrada jogando grande quantidade aparas de tecido e papel, em via pública. Mais um TC, baseado no artigo 37 da Lei de Contravenções Penais, foi registrado.

Na rua Jandira, em Indianópolis, zona sul, outra mulher foi pega jogando resíduos orgânicos na via pública. Ela cometeu infração, com base no artigo 54 da Lei Federal de Crimes Ambientais, "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa. A infratora foi levada para a 1ª Delegacia de Polícia do Meio Ambiente, para a elaboração do Termo Circunstanciado.

Na avenida Ushikichi Kamia, embaixo da Rodovia Fernão Dias, na zona norte, um homem foi flagrado descarregando um caminhão com entulho na via pública. O caminhão foi apreendido e o infrator levado para a 3ª Delegacia de Polícia do Meio Ambiente, para a elaboração do TC, com base no artigo 37 da Lei de Contravenções Penais.


Rosa Maria da Costa
FONTE: SSP-SP.

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