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Estatuto social

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, SEDE E PRAZO


Artigo 1º. O FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, doravante designado simplesmente “FÓRUM”, é uma pessoa jurídica de direito privado, associação, apartidária, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, de âmbito nacional, regida pelo presente Estatuto Social e pelas demais disposições legais aplicáveis.

Parágrafo único. O FÓRUM poderá estabelecer marca, logomarca ou nome fantasia para seus diferentes programas e projetos, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais, em consonância com a legislação vigente.

Artigo 2º. O FÓRUM tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Mario de Alencar, nº 103, Vila Madalena, CEP 05436-090,São Paulo/SP.

Parágrafo único. Mediante a aprovação do Conselho de Administração poderão ser criados núcleos de representação, filiais ou escritórios fora da sede, para o efetivo cumprimento dos objetivos do FÓRUM, os quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz e reger-se-ão pelos dispositivos deste Estatuto Social e do Regimento Interno.

Artigo 3º. O prazo de duração do FÓRUM é indeterminado.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS SOCIAIS E ATIVIDADES

Artigo 4º. O FÓRUM tem como objetivo social a promoção da paz, da cidadania e dos direitos humanos, por meio de ações que facilitem o intercâmbio e a difusão de ideias e conhecimentos para o aperfeiçoamento da organização policial, das práticas policiais e dos serviços de segurança pública no Brasil, a fim de promover a redução da criminalidade, da violência e da sensação de insegurança da sociedade.

Artigo 5º. Para cumprimento de seu objetivo social, o FÓRUM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, sem qualquer discriminação de etnia, sexo, orientação sexual, região, religião ou de qualquer outra natureza, inclusive aos deficientes, podendo desenvolver as seguintes atividades:

I. Manutenção da entidade como um espaço institucional para a colaboração continuada entre policiais, gestores, pesquisadores e lideranças sociais comprometidos com o tema da segurança pública no Brasil;

II. Realização de pesquisas científicas e estudos técnicos e acadêmicos na área da atuação policial e das políticas e programas de segurança pública no Brasil;

III. Produção e edição de publicações, manuais e materiais didáticos relacionados à sua missão;

IV. Realização de cursos, oficinas e outras iniciativas adequadas à disseminação no plano nacional de conhecimentos e práticas inovadoras e eficazes na área da segurança pública, em especial nas atividades de policiamento;

V. Articulação de parcerias com entidades de direito público e privado na área de atuação da entidade;

VI. Outras atividades que se mostrem adequadas para a realização dos objetivos gerais do FÓRUM ao longo da sua atuação.

Artigo 6º. O FÓRUM observará os seguintes princípios na identificação das políticas, programas e práticas que procurará reconhecer e apoiar no curso das suas atividades:

I. Primado dos direitos humanos, em particular das garantias plenas da integridade física e do devido processo legal;

II. Transparência, participação e controle social como requisitos necessários ao caráter público das ações;

III. Proatividade e ênfase preventiva como estratégias primordiais de ação;

IV. Co-produção, multissetorialidade, integração interinstitucional (polícias, justiça penal, órgãos públicos sociais e urbanos, universidades, sociedade civil) como condições de êxito;

V. Eficiência, efetividade e eficácia na redução de índices de criminalidade, violência e insegurança como objetivos e referências finais de avaliação;

VI. Qualidade na prestação de serviços policiais e de segurança publica, especialmente no atendimento das vitimas da violência;

VII. Valorização do policial como profissional e servidor público dedicado a uma das tarefas mais valiosas e difíceis dentre aquelas desempenhadas pelo serviço público no Brasil.

Artigo 7º. O FÓRUM adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos seus dirigentes e associados.

Artigo 8º. O FÓRUM poderá adotar um Regimento Interno, que aprovado pelo Conselho de Administração, complementará e disciplinará disposições, bem como estabelecerá as normas complementares de organização e funcionamento constantes no Estatuto Social.

Artigo 9º. Para cumprir seu propósito o FÓRUM atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, empresas e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 10. A fim de assegurar a consecução de seus objetivos sociais, o FÓRUM poderá:

I. firmar contratos, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II. receber contribuições, patrocínios, auxílios, dotações, subvenções, doações e legados de seus associados e de outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

III. auferir verbas advindas de contratos, repasses públicos, cobrança de ingressos, venda de material promocional e remuneração por serviços prestados a terceiros, atividades ou eventos por ele realizados;

IV. utilizar-se de bens móveis ou imóveis que lhe sejam disponibilziados, a qualquer título, como autorização, permissão, concessão, comodato, cessão ou outros, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

V. adotar as providências cabíveis no âmbito administrativo ou judicial, inclusive por meio da propositura de ações judiciais para a defesa dos interesses da entidade, de seus associados e da coletividade em geral;

VI. criar e gerir, mediante deliberação do Conselho de Administração, um Fundo de Desenvolvimento Institucional.

CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS

Seção I - Do Quadro Social

Artigo 11. O quadro social do FÓRUM será composto por número ilimitado de associados, observadas as categorias e critérios de admissão estabelecidos por este Estatuto Social e Regimento Interno, distribuídos da seguinte forma:

I. ASSOCIADOS PLENOS: categoria reservada às pessoas físicas signatárias da ata de constituição do FÓRUM, bem como aquelas que contribuírem de forma espontânea para a realização dos objetivos sociais deste, admitidas em seu quadro social mediante:

(a) indicação de pelo menos um associado da mesma categoria;

(b) aprovação da Secretaria Executiva “ad referendum” do Conselho de Administração; e,

(c) concordância expressa com a carta de princípios, ideário, Estatuto Social e demais disposições regimentais do FÓRUM.

II. ASSOCIADOS CONTRIBUINTES: categoria reservada às pessoas físicas que colaborarem regularmente com o FÓRUM, por meio de contribuição financeira fixada pelo Conselho de Administração.

§ 1º. Além dos requisitos previstos no inciso I do caput deste artigo, na apreciação do ingresso de novos associados no quadro social do FÓRUM, será verificado o preenchimento de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes requisitos:

I. ser reconhecido por atuar e contribuir para o desenvolvimento da promoção da segurança pública no Brasil;

II. deter posição de liderança nas questões promovidas pelo FÓRUM;

III. ter visão estratégica e/ou notório conhecimento para ajudar a implementar e sustentar a causa do FÓRUM, evidenciado por atividades tais como artigos publicados, palestras, pesquisas, prêmios e outras contribuições intelectuais na área;

IV. ter disponibilidade para o efetivo envolvimento nos assuntos relacionados ao FÓRUM.

§ 2º. Os associados contribuintes integrantes do quadro social do FÓRUM há mais de um ano poderão, caso manifestem interesse, ser admitidos na categoria de associado pleno, observando-se as disposições constantes neste Estatuto Social e Regimento Interno.

§ 3º. Poderão, ainda, fazer parte do FÓRUM na categoria de Associados Honorários as pessoas físicas que destacarem pela notória dedicação, relevantes serviços e notável contribuição prestados ao FÓRUM, indicadas pela Secretaria Executiva ou pelo Conselho de Administação “ad referendum” da Assembleia Geral.

§ 4º. Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do FÓRUM.

§ 5º. Aos associados será garantida a participação nas diversas instâncias de organização e funcionamento da entidade, respeitadas as disposições constantes no Regimento Interno.

Seção II - Dos Direitos dos Associados

Artigo 12. São direitos dos associados plenos e honorários,em dia com suas obrigações sociais:

I. Participar e manifestar-se nas Assembleias Gerais;

II. Tomar parte de todas as atividades promovidas pelo FÓRUM;

III. Votar e ser votado nas Assembleias Gerais, em conformidade com o presente Estatuto Social e em outras normas da instituição;

IV. Propor a admissão de novos associados, submetendo a indicação à aprovação da Secretaria Executiva;

V. Requerer, com pelo menos 1/5 (um quinto) de associados, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;

VI. Receber informações sobre as finalidades e atividades do FÓRUM;

VII. Desligar-se da instituição.

§ 1º. Aos associados contribuintes desde que em dia com suas obrigações sociais, são assegurados os direitos previstos nos incisos I, II, VI e VII do caput deste artigo.

§ 2º. O desligamento do associado será requerido por meio de um pedido escrito à Secretaria Executiva, sendo considerado efetivo a partir da data do seu recebimento, desde que data posterior não seja indicada no referido, sendo desnecessária a sua aceitação, a menos que solicitada expressamente pelo associado.

Seção III - Dos Deveres dos Associados

Artigo 13. São deveres dos associados plenos e honorários:

I. Praticar e defender a realização dos objetivos sociais e princípios do FÓRUM, e prestigiá-lo por todos os meios ao seu alcance;

II. Zelar pelo bom nome do FÓRUM;

III. Respeitar e cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e outras normas internas do FÓRUM, bem como as deliberações dos órgãos sociais;

IV. Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eventualmente eleitos, bem como as atribuições que lhes forem confiadas pelos órgãos sociais;

V. Informar o Conselho de Administração sobre qualquer anormalidade ou irregularidade de que tenha conhecimento e que possa prejudicar o FÓRUM;

VI. Pagar pontualmente as contribuições sociais na forma em que forem fixadas;

VII. Manter seus dados cadastrais atualizados.

Parágrafo único. Aos associados contribuintes incumbem os deveres previstos nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste artigo.

Seção IV - Das Penalidades


Artigo 14. Poderão ser aplicadas aos associados as seguintes penalidades:

I. advertência;

II. suspensão;

III. exclusão do quadro social.

Artigo 15. As penalidades serão aplicadas ao associado nas seguintes hipóteses:

I. prática de atos incompatíveis ou atentado contra os princípios estabelecidos neste Estatuto Social, no Regimento Interno ou outras normas internas do FÓRUM;

II. desrespeito as deliberações dos órgãos sociais;

III. adoção de comportamento que importe em dano ou prejuízo para a entidade, direto ou indireto, ou ainda, na hipótese de ofensa grave que coloque em risco a imagem, credibilidade ou patrimônio do FÓRUM;

IV. prática de atos em nome do FÓRUM com o objetivo de obter proveito patrimonial e pessoal;

V. utilização indevida do nome do FÓRUM em quaisquer atos ilícitos, negócios, obras ou programas estranhos ou que estejam em desconformidade com seus objetivos institucionais;

VI. não comparecimento injustificado a 2 (duas) Assembleias Gerais consecutivas.

Artigo 16. Compete ao Conselho de Administração a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior, mediante a representação de qualquer interessado.

§ 1º. As penalidades serão aplicadas apenas após a audiência do associado que poderá aduzir por escrito a sua alegação, assegurados os direitos de ampla defesa e de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da correspondente notificação.

§ 2º. Da penalidade imposta caberá recurso, sem efeito suspensivo, perante a Assembleia Geral, que decidirá em última instância, por ocasião de sua reunião anual ordinária ou de reunião extraordinária especialmente convocada para este fim.

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO


Artigo 17. São órgãos do FÓRUM:

I. Assembleia Geral;

II. Conselho de Administração;

III. Secretaria Executiva; e,

IV. Conselho Fiscal.

§ 1º. A administração social será feita pela Secretaria Executiva.

§ 2º. Os dirigentes que atuarem diretamente na gestão executiva do FÓRUM poderão ser remunerados, bem como aqueles que prestarem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado.

§ 3º. Os integrantes dos órgãos sociais permanecerão em pleno exercício do cargo, até a efetiva posse de seu sucessor, se o contrário não decidir a Assembleia Geral.

§ 4º. Os membros do Conselho de Administração, Secretaria Executiva e Conselho Fiscal perderão os respectivos mandatos na hipótese de incorrerem em:

I. malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. grave violação deste Estatuto Social e normas internas do FÓRUM; e,

III. abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 3 (três) reuniões consecutivas, sem a expressa comunicação ao dirigente do órgão ao qual pertencer.

Seção I - Da Assembleia Geral


Artigo 18. A Assembleia Geral, órgão deliberativo soberano e instância última de orientação e monitoramento geral do FÓRUM, é formada por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, observando-se, no que couber, as demais disposições estatutárias, notadamente o § 1º do artigo 12 retro.

Artigo 19. A Assembleia Geral reunir-se-á:

I. ordinariamente, uma vez ao ano;

II. extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação expedida pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Secretário Executivo, ou ainda, por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários.

Artigo 20. Compete à Assembleia Geral:

I. Discutir e avaliar o relatório das atividades e resultados do FÓRUM durante o ano findo;

II. Discutir e deliberar sobre as diretrizes de atuação do FÓRUM para o ano seguinte;

III. Aprovar as contas anuais do FÓRUM, mediante parecer do Conselho Fiscal e, caso necessário, com o auxílio de auditoria externa;

IV. Eleger e dar posse aos integrantes do Conselho de Administração e, dentre eles, o seu Presidente;

V. Eleger e dar posse aos integrantes do Conselho Fiscal;

VI. Destituir os integrantes do Conselho de Administração, Secretaria Executiva e Conselho Fiscal;

VII. Decidir em última instância sobre os recursos, nos termos do Artigo 16, § 2º, apresentado por associado em vias de exclusão;

VIII. Decidir sobre reformas do Estatuto Social;

IX. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

X. Decidir sobre a extinção do FÓRUM, observando-se as disposições constantes neste Estatuto Social;

XI. Decidir sobre todos os demais assuntos que não tenham sido atribuídos especificamente a outro órgão do FÓRUM e que se relacionem a seus fins.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos VI, VIII e IX do caput deste artigo é exigido o voto concorde da maioria simples dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

Artigo 21. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre qualquer dos temas relacionados no artigo 20, em caráter de urgência.

Artigo 22. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas com maioria simples dos associados presentes.

Artigo 23. A Assembleia Geral será convocada pela Presidência do Conselho de Administração ou, na sua falta, pelo Secretário Executivo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por edital afixado na sede do FÓRUM ou pelo envio de correspondência escrita ou eletrônica dirigida a todos os associados, independentemente de comprovante de recebimento, indicando o local, dia e hora da reunião e a ordem do dia.

§ 1º. A Assembleia Geral que contar com a totalidade dos associados do FÓRUM poderá considerar sanada a eventual falta de convocação prévia.

§ 2º. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, sendo que as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções previstas por este Estatuto Social.

§ 3º. Garante-se à soma de 1/5 (um quinto) dos associados plenos o direito de convocar os órgãos deliberativos do FÓRUM.

§ 4º. Os associados presentes em Assembleia Geral designarão o Presidente de Mesa e este indicará o Secretário.

Artigo 24. As Assembleias Gerais poderão ocorrer presencial ou remotamente desde que, neste caso, possa aferir-se a efetiva participação e manifestação da vontade do associado.

Parágrafo único. As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas por meio de voto em trânsito.

Seção II - Do Conselho de Administração

Artigo 25. O Conselho de Administração será composto por até 13 (treze) integrantes, observando-se a seguinte composição:

I. Até 11 (onze) membros, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados plenos, em dia com suas obrigações sociais;

II. Até 2 (dois) membros, indicados pelo Conselho de Administração, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, observando-se as disposições regimentais.

§ 1º. Os integrantes do Conselho de Administração serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º. A metade da composição do Conselho de Administração será renovada parcialmente a cada ano, alternadamente.

§ 3º O disposto no parágrafo anterior é aplicável ao inciso I deste artigo 25 deste Estatuto Social.

§ 4º. Ocorrendo vaga no Conselho de Administração, seja por morte, impedimento legal, renúncia ou perda de mandato, o próprio Conselho de Administração designará novo membro para o cumprimento do mandato restante.

§ 5º. Os membros do Conselho de Administração poderão ser destituídos ou substituídos antes do prazo de 1 (um) ano previsto no caput deste artigo, por decisão tomada em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para esta finalidade.

Artigo 26. Compete ao Conselho de Administração:

I. Nomear o Secretário Executivo;

II. Fixar a eventual remuneração do Secretário Executivo, com base nos valores praticados no mercado;

III. Apreciar e aprovar, anualmente, o programa anual de atividades e o orçamento do FÓRUM, submetidos pelo Secretário Executivo;

IV. Monitorar regularmente a execução dos planos anuais de atividades com base em informes e relatórios parciais produzidos pelo Secretário Executivo, promovendo os ajustes e acréscimos oportunos;

V. Encaminhar as contas anuais, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, à apreciação da Assembleia Geral;

VI. Supervisionar e apoiar as atividades técnicas, operacionais e administrativas do Secretário Executivo;

VII. Aprovar o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados do FÓRUM;

VIII. Aprovar regulamento próprio para a contratação de obras, serviços, compras e alienações;

IX. Representar, por meio de qualquer dos seus integrantes, o FÓRUM em reuniões com instituições públicas e privadas, eventos e seminários, cerimônias públicas e outras atividades institucionais;

X. Dedicar-se aos esforços de captação de recursos financeiros e de construção de parcerias de colaboração mútua com outras instituições públicas e privadas para a viabilização das atividades do FÓRUM;

XI. Propor alterações no Estatuto Social;

XII. Autorizar a Secretaria Executiva a outorgar procuração a terceiros, empregados ou não da entidade;

XIII. Designar novo membro para o Conselho de Administração no caso de vacância, por morte, impedimento legal, renúncia ou perda de mandato;

XIV. Deliberar sobre a conveniência da instituição, a periodicidade e o valor das contribuições dos associados.

XV. Referendar a admissão de novos associados com anuência de 2/3 (dois terços) de seus integrantes;

XVI. Aprovar o Regimento Interno.


Artigo 27. O Conselho de Administração reunir-se-á:

I. ordinariamente no mínimo 1 (uma) vez por ano;

II. extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, da maioria de seus membros ou do Secretário Executivo.

Parágrafo único. O Secretário Executivo participará das reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto.

Artigo 28. O Conselho de Administração será presidido por um dos associados plenos que o integram, eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 1 (um) ano, permitindo-se a recondução.

Parágrafo único. Compete à Presidência do Conselho de Administração:

I. Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração;

II. Empenhar-se no sentido de conferir executividade às decisões do Conselho de Administração;

III. Supervisionar e coordenar as atividades de captação de recursos e as relações do FÓRUM com os parceiros e financiadores institucionais;

IV. Supervisionar cotidianamente a atuação do Secretário Executivo;

V. Ter o voto de qualidade nas deliberações coletivas, em caso de empate.

Seção III - Da Secretaria Executiva

Artigo 29. A Secretaria Executiva é o órgão executivo ao qual incumbe a administração social do FÓRUM, sendo constituída pelo cargo de Secretário Executivo, nomeado pelo Conselho de Administração dentre os associados plenos ou outros profissionais habilitados para a função.

§ 1º. O Conselho de Administração poderá deliberar a criação de outros cargos no âmbito da Secretaria Executiva, caso repute necessário.

§ 2º. A Secretaria Executiva subordina-se para fins de sua atuação e supervisão ao Conselho de Administração do FÓRUM, ao qual competirá também a tarefa de aprovar anualmente as atividades do Secretário Executivo e a formação da equipe técnica e administrativa que o assessorará.

§ 3º. O mandato do Secretário Executivo será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Artigo 30. Compete ao Secretário Executivo:

I. Representar o FÓRUM ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;

II. Elaborar, anualmente, com base nas diretrizes de atuação aprovadas pela Assembleia Geral em sua reunião anual ordinária, o programa anual de atividades e o orçamento do FÓRUM, e submetê-los ao Conselho de Administração para aprovação;

III. Elaborar relatório anual de atividades e apresentá-lo ao Conselho de Administração e posteriormente à reunião anual ordinária da Assembleia Geral para aprovação;

IV. Elaborar e propor para aprovação do Conselho de Administração a estrutura organizacional a ser adotada em cada ano para o cumprimento do programa de atividades estabelecido para o FÓRUM;

V. Coordenar e gerenciar a execução dos programas anuais de atividades do FÓRUM;

VI. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

VII. Dedicar-se às atividades de captação de recursos para o financiamento para as atividades do FÓRUM;

VIII. Propor assuntos à pauta do Conselho de Administração e responder às solicitações e orientações deste;

IX. Propor assuntos à pauta da Assembleia Geral;

X. Contratar anualmente consultores externos para a produção de relatório de auditoria da gestão administrativo-financeira a ser submetido ao Conselho de Administração para aprovação;

XI. Apresentar as prestações de contas anuais ao Conselho Fiscal, para apreciação e encaminhamento ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral, para aprovação;

XII. Praticar os atos de gestão administrativa e zelar pelo cumprimento das suas atividades administrativas e contábeis rotineiras;

XIII. Zelar pelo patrimônio e pela sede do FÓRUM;

XIV. Supervisionar todas as atividades executivas cotidianas do FÓRUM, organizando seus serviços e, para tanto, admitindo e dispensando funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como contratando a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso;

XV. Movimentar depósitos bancários, assinar convênios e contratos aprovados pelo Conselho de Administração e saldar compromissos assumidos pelo FÓRUM;

XVI. Manter os livros contábeis, balanços, pagamentos e supervisão da movimentação financeira em ordem, com auxílio do Conselho Fiscal;

XVII. Outorgar procurações a terceiros, empregados ou não do FÓRUM, desde que tenham prazo determinado e vedem o substabelecimento, mediante prévia autorização do Conselho de Administração;

XVIII. Aprovar a admissão de novos associados submetendo à aprovação “ad referendum” do Conselho de Administração;

XIX. Propor ao Conselho de Administração a proposta de Regimento Interno e suas atualizações.

§ 1º. Toda emissão e aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para o FÓRUM serão assinados pelo Secretário Executivo ou por procuradores por ele nomeados.

§ 2º. Exclusivamente no caso de procurações “ad judicia”, outorgadas pelo FÓRUM, poderão as mesmas ter prazo de validade indeterminado e permitir o substabelecimento.

§ 3º. Em casos excepcionais e de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar a outorga de procuração a terceiros, nos termos do inciso XVII do caput deste artigo, devendo submeter ao Conselho de Administração referida decisão na primeira oportunidade possível.

§ 4º. As procurações a que se refere o inciso XVII do presente artigo deverão ser outorgadas sempre a 2 (dois) ou mais procuradores, sem poderes para atuarem isoladamente.

§ 5º. É vedada a utilização da denominação social para a prestação de avais ou fianças de favor.

Seção IV - Do Conselho Fiscal

Artigo 32. O Conselho Fiscal será composto por até 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados plenos ou outros profissionais habilitados para a função, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo Único. Ocorrendo vaga entre os membros do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral designará novo membro para o cumprimento do mandato restante.

Artigo 33. Compete ao Conselho Fiscal:

I. fiscalizar os atos da Secretaria Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II. analisar a prestação de contas anual, incluindo o exame das demonstrações contábeis, elaborando o competente parecer, do qual poderão constar informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;

III. opinar sobre o orçamento anual da Associação, sobre programas ou projetos relativos às atividades desta, sob o aspecto de sua viabilidade econômico-financeira;

IV. informar à Assembleia Geral eventuais irregularidades da administração no desempenho de suas atribuições;
V. examinar e emitir parecer sobre as operações patrimoniais a serem realizadas;

VI. solicitar reunião com o Conselho de Administração ou com a Secretaria Executiva quando ocorrer motivo grave e urgente em assuntos de sua competência;

VII. participar das reuniões do Conselho de Administração ou com a Secretaria Executiva quando convidado e com elas colaborar para a consecução dos objetivos sociais do FÓRUM;

VIII. requisitar à Secretaria Executiva todos os documentos, notas e recibos para a avaliação das contas, bem como requisitar os balancetes, balanços e demais documentos necessários;

IX. Auxiliar a Secretaria Executiva, sempre que solicitado;

X. Acompanhar o trabalho dos auditores externos independentes, que, anualmente, produzirão relatório da gestão administrativo-financeira.

§ 1º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, ou quando convocado pelo Secretário Executivo.

§ 2º. As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser registradas nas atas de suas reuniões.

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

Artigo 34. O patrimônio do FÓRUM será constituído pela dotação inicial dos associados plenos e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público, legados, aplicações de receitas e outras fontes, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento de suas atividades institucionais.

Artigo 35. Constituem receitas e rendimentos do FÓRUM:

I. as contribuições dos associados;

II. as verbas encaminhadas ao FÓRUM por instituições financiadoras de projetos na área da segurança pública e afins;

III. as verbas decorrentes de termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para o financiamento de projetos na área de atuação;

IV. os rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob sua administração.

V. as doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios;

VI. as rendas em seu favor constituídas por terceiros;

VII. os bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares;

VIII. as receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos;

IX. os legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não;

X. o usufruto instituído em seu favor;

XI. rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando, a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade industrial, dentre outros;

XII. outros rendimentos e receitas não especificados expressamente.

Parágrafo único. Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na consecução dos objetivos sociais do FÓRUM.

Artigo 36. O FÓRUM não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, aplicando tais valores integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 37. O Conselho de Administração poderá autorizar a criação de um Fundo de Desenvolvimento Institucional, ao qual poderão ser destinados os superávits eventuais e que se destinará, necessariamente, aos objetivos institucionais do FÓRUM.

CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO


Artigo 38. A extinção do FÓRUM só será possível por decisão da Assembleia Geral em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) da soma dos associados plenos, em dia com suas obrigações sociais, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Artigo 39. Em caso de dissolução ou extinção do FÓRUM, todo o seu patrimônio deverá ser destinado à outra entidade de fins não lucrativos com finalidade idêntica ou semelhante.

§ 1º. Caso o FÓRUM, por ocasião de sua dissolução, esteja qualificado como OSCIP, o seu patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99 e que, preferencialmente, tenha objeto social semelhante.

§ 2º. Na hipótese de o FÓRUM obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/99, a parte do acervo patrimonial disponível, que se tenha adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente com objeto social semelhante.

§ 3º. É vedado aos associados receberem em restituição as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio do FÓRUM.

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Artigo 40. O FÓRUM manterá a sua escrita contábil e fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Artigo 41. A prestação de contas do FÓRUM observará, no mínimo:

I. Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

II. Publicidade por qualquer meio e eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras do FÓRUM, incluindo-se as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se à disposição para exame de qualquer cidadão;

III. Realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto no regulamento;

IV. Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Artigo 42. O exercício social do FÓRUM iniciará em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, data em que será lançado o balanço geral das atividades para ser apreciado pelo Conselho de Administração.

Artigo 43. Os bens patrimoniais do FÓRUM não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem prévia autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 44. A Assembleia Geral poderá rejeitar doações e legados que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie, ou, ainda, que sejam contrários aos objetivos do FÓRUM, à sua natureza ou à lei.

Artigo 45. A Secretaria Executiva terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da aprovação desde Estatuto Social para elaborar o Regimento Interno do FÓRUM, devendo no prazo assinalado, submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração.

Artigo 46. O presente Estatuto Social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com observância às disposições estatutárias pertinentes.

Artigo 47. São inacumuláveis, entre si, os cargos de membros do Conselho de Administração, da Secretaria Executiva e do Conselho Fiscal.

Artigo 48. Todos os órgãos do FÓRUM poderão reunir-se e tomar decisões, presencial ou virtualmente, por troca de mensagens eletrônicas, correio ou outro meio de comunicação, desde que, manifestamente assegurada à autenticidade de sua participação.

Artigo 49. A Assembleia Geral Extraordinária que aprovar este Estatuto Social nomeará e dará posse ao Secretário Executivo, pelo prazo de 2 (dois) anos, observando-se, ao término deste, a regra contida no artigo 26, I e demais dispositivos estatutários pertinentes.

Artigo 50. Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pelo Conselho de Administração, “ad referendum” da Assembleia Geral.

Brasília, 13 de maio de 2011