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Municipalização ou "descentralização" da segurança
Sérgio Ricardo de França Coelho - Santos(SP) - 19/07/2007
Nos últimos anos, a Segurança Pública tem protagonizado grande parte dos debates políticos em todas as esferas de governo. É quase que unânime em todas as correntes políticas, que nosso sistema tem graves problemas de ineficiência, ineficácia, lentidão, burocracia excessiva e corrupção. Ironicamente tudo isso não o torna barato, visto que atualmente consome, só no estado de São Paulo, quase 15% de todo o orçamento.
Há tempos ouvimos falar, em virtude desta realidade e dos crescentes problemas do Brasil com violência e criminalidade, na proposta de municipalização da Segurança Pública. Para esta proposta devemos considerar que o Brasil, com seus mais de cinco mil municípios teria inviabilizado qualquer tentativa neste sentido, pois, na maioria deles, não encontraríamos a mínimas condições de estruturar organismos (Guardas Municipais) que pudessem responder a todas as demandas desta proposta.
Há também, aqueles que se opõem à idéia, ora justificando que o atual sistema falha no comando, ora responsabilizando outros setores de políticas públicas como educação ou justiça social, por exemplo.
No entanto, apesar da tácita verdade dos problemas de ordem educacional e socioeconômica existente, devemos compreender que a Segurança Pública tem sim, problemas estruturais e conjunturais que precisam ser enfrentados com urgência, sob o risco de se agravar o cenário recentemente vivido pela sociedade paulista nos últimos meses.
No entanto, o que fazer? Colocar a Rota na rua ou distribuir casa própria, escola e emprego para toda população. Estes serão os discursos que assistiremos mais uma vez.
Por isso nos perguntam: Existe alternativa diferente dos discursos feitos por base nos velhos argumentos enumerados acima?
Temos afirmado que sim e esta alternativa é a descentralização do sistema.
A descentralização não propõe a transferência da responsabilidade de cuidar da segurança pública para os municípios. Esta responsabilidade já é "comum" aos municípios como estabelece o artigo 144 da Constituição Federal. No entanto, ao ser promulgada no ano 1988, seus constituintes não dotaram os municípios de instrumentos complementares para cumprimento destas responsabilidades ocasionando nos dias atuais distorções de toda ordem.
O perfil de gestão governamental de cada esfera da administração pública -Federal -Estadual -Municipal deve ser considerado na proposta de descentralização.
A esfera federal tem características próprias de macro gestão, como a segurança externa através das forças armadas, a guarda das fronteiras além de algumas competências exclusivas da policia federal como os crimes fazendários e lavagem de dinheiro, apenas para citar alguns exemplos.
De maneira analógica podemos falar dos governos estaduais que se apresentam às pessoas comuns do povo como uma abstração. Ninguém mora no estado e sim em algum município. Secretários de Estado e Deputados estaduais dificilmente são acessados pelos cidadãos para tratar de assuntos do dia a dia das pessoas. Pelo volume de recursos e pelas características de cuidar de políticas intermunicipais os governos estaduais ganhariam muito em eficiência em suas policias se primassem pelo investimento em especialização e valorização salarial de seus homens, ao invés da vã tentativa de melhorar seus serviços através do inchaço de seus quadros. No Estado de São Paulo, o efetivo policial já ultrapassa a casa dos 130 mil homens somados as duas policias e uma folha de mais de 8 bilhões de reais por ano.
Os municípios cuidam do dia a dia do cidadão.
Operam com muito maior eficácia na prevenção através da integração do aparelho de segurança com a sociedade, de medidas interdisciplinares de gestão e da mediação de conflitos, que só são capazes de serem levadas a efeito pelo poder local.
O caos instalado em grande parte do Brasil é um mar que surge das "nascentes" chamadas desordens sociais e nossos aparelhos de "correção" destas desordens sofrem há décadas pela falta de uma macro política estratégica de adequação legislativa e administrativa que promova a inclusão dos municípios no sistema de segurança pública.
Por fim, devemos esclarecer que não defendemos pura e simplesmente o aumento da autonomia e competência policial das Guardas Municipais, mas também, a descentralização de várias estruturas do atual aparelho de segurança e justiça do estado, como as atuais Febens, os centros de detenção provisórios, e até a juntas especiais criminais (Jecrims).
No entanto, todas estas medidas, passam pela organização de Guardas Municipais estruturadas e capazes de darem "apoio" a estas estruturas de primeira instância a serem operadas pelos municípios, com a finalidade de prevenir o desenvolvimento da cadeia delituosa, diminuindo assim, os altos custos de nosso sistema.
Nenhuma destas propostas desconsidera a decisiva influência dos problemas estruturais econômicos e de educação que nosso país enfrenta. Mas, como já dito, a segurança Pública clama por mudanças, pelo benefício de todos, e para isso, devemos tratar cada assunto em seu fórum adequado.
* Sérgio Ricardo de França Coelho é Secretario Geral do Conselho Nacional das Guardas Municipais -CNGM, Pesquisador e diretor do Instituto de Pesquisas, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública Municipal -IPECS, foi fundador e presidente nacional da União Nacional dos Guardas Municipais do Brasil entre os anos de 98 e 2006.
Há tempos ouvimos falar, em virtude desta realidade e dos crescentes problemas do Brasil com violência e criminalidade, na proposta de municipalização da Segurança Pública. Para esta proposta devemos considerar que o Brasil, com seus mais de cinco mil municípios teria inviabilizado qualquer tentativa neste sentido, pois, na maioria deles, não encontraríamos a mínimas condições de estruturar organismos (Guardas Municipais) que pudessem responder a todas as demandas desta proposta.
Há também, aqueles que se opõem à idéia, ora justificando que o atual sistema falha no comando, ora responsabilizando outros setores de políticas públicas como educação ou justiça social, por exemplo.
No entanto, apesar da tácita verdade dos problemas de ordem educacional e socioeconômica existente, devemos compreender que a Segurança Pública tem sim, problemas estruturais e conjunturais que precisam ser enfrentados com urgência, sob o risco de se agravar o cenário recentemente vivido pela sociedade paulista nos últimos meses.
No entanto, o que fazer? Colocar a Rota na rua ou distribuir casa própria, escola e emprego para toda população. Estes serão os discursos que assistiremos mais uma vez.
Por isso nos perguntam: Existe alternativa diferente dos discursos feitos por base nos velhos argumentos enumerados acima?
Temos afirmado que sim e esta alternativa é a descentralização do sistema.
A descentralização não propõe a transferência da responsabilidade de cuidar da segurança pública para os municípios. Esta responsabilidade já é "comum" aos municípios como estabelece o artigo 144 da Constituição Federal. No entanto, ao ser promulgada no ano 1988, seus constituintes não dotaram os municípios de instrumentos complementares para cumprimento destas responsabilidades ocasionando nos dias atuais distorções de toda ordem.
O perfil de gestão governamental de cada esfera da administração pública -Federal -Estadual -Municipal deve ser considerado na proposta de descentralização.
A esfera federal tem características próprias de macro gestão, como a segurança externa através das forças armadas, a guarda das fronteiras além de algumas competências exclusivas da policia federal como os crimes fazendários e lavagem de dinheiro, apenas para citar alguns exemplos.
De maneira analógica podemos falar dos governos estaduais que se apresentam às pessoas comuns do povo como uma abstração. Ninguém mora no estado e sim em algum município. Secretários de Estado e Deputados estaduais dificilmente são acessados pelos cidadãos para tratar de assuntos do dia a dia das pessoas. Pelo volume de recursos e pelas características de cuidar de políticas intermunicipais os governos estaduais ganhariam muito em eficiência em suas policias se primassem pelo investimento em especialização e valorização salarial de seus homens, ao invés da vã tentativa de melhorar seus serviços através do inchaço de seus quadros. No Estado de São Paulo, o efetivo policial já ultrapassa a casa dos 130 mil homens somados as duas policias e uma folha de mais de 8 bilhões de reais por ano.
Os municípios cuidam do dia a dia do cidadão.
Operam com muito maior eficácia na prevenção através da integração do aparelho de segurança com a sociedade, de medidas interdisciplinares de gestão e da mediação de conflitos, que só são capazes de serem levadas a efeito pelo poder local.
O caos instalado em grande parte do Brasil é um mar que surge das "nascentes" chamadas desordens sociais e nossos aparelhos de "correção" destas desordens sofrem há décadas pela falta de uma macro política estratégica de adequação legislativa e administrativa que promova a inclusão dos municípios no sistema de segurança pública.
Por fim, devemos esclarecer que não defendemos pura e simplesmente o aumento da autonomia e competência policial das Guardas Municipais, mas também, a descentralização de várias estruturas do atual aparelho de segurança e justiça do estado, como as atuais Febens, os centros de detenção provisórios, e até a juntas especiais criminais (Jecrims).
No entanto, todas estas medidas, passam pela organização de Guardas Municipais estruturadas e capazes de darem "apoio" a estas estruturas de primeira instância a serem operadas pelos municípios, com a finalidade de prevenir o desenvolvimento da cadeia delituosa, diminuindo assim, os altos custos de nosso sistema.
Nenhuma destas propostas desconsidera a decisiva influência dos problemas estruturais econômicos e de educação que nosso país enfrenta. Mas, como já dito, a segurança Pública clama por mudanças, pelo benefício de todos, e para isso, devemos tratar cada assunto em seu fórum adequado.
* Sérgio Ricardo de França Coelho é Secretario Geral do Conselho Nacional das Guardas Municipais -CNGM, Pesquisador e diretor do Instituto de Pesquisas, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública Municipal -IPECS, foi fundador e presidente nacional da União Nacional dos Guardas Municipais do Brasil entre os anos de 98 e 2006.
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Quanto aos jecrims, foi um exemplo ilustrativo de como o município pode participar dos processos de penas alternativas colaborando com a logistica destes sistemas através de suas secretarias municipais de segurança independentemente de novas mudanças nas leis de execução penal. Precisamos primeiramente enovar a cultura de participação do município através de medidas administrativas de curto prazo, para depois, partirmos para mudanças na estrutura legislativa. è o que eu penso.
Parabéns Sérgio pela tenacidade no desenvolvimento dessa tese.