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A nova Polícia: única ou integrada?
Gerson da Rosa Pereira - Santa Maria(RS) - 18/09/2007
A segurança pública é um dever do Estado e um direito do cidadão, seja este brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro residente no país. Esse princípio devido a sua importância encontra-se previsto e disciplinado no art. 144 da Constituição Federal, que trata dos órgãos responsáveis pelas atividades de segurança.
Por uma questão histórica que possui sua origem com a vinda da Família Real para o Brasil em 1808, a Polícia encontra-se fragmentada em duas espécies : polícia ostensiva e preventiva, representada pela Polícia Militar, e polícia judiciária, representada pela Polícia Civil. Deve-se observar que em atendimento ao disciplinado ao art. 144 da Constituição Federal, existe ainda a Polícia Federal, que exerce funções de polícia judiciária da União, e as Polícias Ferroviária Federal e Rodoviária Federal.
A sociedade por meio dos órgãos de imprensa vem questionando a existência nos Estados-membros da Federação de duas organizações policiais responsáveis pela segurança pública, que preocupa a população em decorrência do aumento da criminalidade, com reflexos nos crimes contra o patrimônio e contra a vida.
Muitos acreditam que a unificação dos órgãos policiais seja o caminho para a solução dos problemas existentes, contribuindo para a diminuição da violência e a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos, que enfrentam problemas estruturais e sociais.
Esta questão possui aspectos complexos que não serão solucionados por meio de uma lei, que determine a unificação dos órgãos policiais, e a modificação do nome das corporações, que segundo projeto de lei passarão a formar a Polícia do Estado.

A Polícia Militar, que surgiu em 1970 por meio de disposição federal, já existia desde o período regencial quando o Padre Diogo Feijó autorizou que as Províncias formassem suas forças policiais voltadas para a defesa da população e território. A Polícia Civil também possui origem centenária, e foi criada para exercer funções de investigação na busca de autoria e da materialidade das infrações criminais.
A divisão funcional que se questiona não é proveniente de um acaso, mas existe desde as origens da nossa Administração. Apesar das críticas que vem enfrentando tem se mostrado funcional, atendendo as necessidades da população, que vive sob o império da Lei. Existem falhas que devem ser corrigidas, mas estas exigem um estudo prévio para se evitar que o sistema caminhe para um caos.
O combate a criminalidade exige a existência de recursos, mão de obra qualificada, condições materiais e financeiras para uma resposta eficaz contra as organizações criminosas. A simples mudança de um nome para outro não trará como conseqüência a diminuição da criminalidade e a melhoria dos serviços prestados pela Polícia Civil e a Polícia Militar, que vem cumprindo com o seu papel constitucional disciplinado no art. 144.
A falta de uma política de segurança pública tem levado a discussões que na maioria das vezes encontram-se afastadas da realidade das ruas. Alguns estudiosos acreditam que a polícia não pode ser militarizada, e nem mesmo utilizar armas, devendo o agente policial enfrentar o cidadão infrator apenas com diálogo. O Estado de São Paulo, edição de 19 de janeiro de 2000, divulgou que o número de policiais mortos em serviço no ano de 1999 em relação a 1998 aumentou, ultrapassando o número de 300 policiais militares mortos no exercício de suas funções em defesa da coletividade.

Nossa reflexão acerca do assunto, embora de natureza complexa, procura ser mais simples, contudo, voltada para uma solução mais pratica e viável, não adotando posturas que em outros países deram certo, em razão de que nossas peculiaridades determinam condutas próprias.

Em matéria da revista EXAME, ed. 760, p 44, de 20 de fevereiro de 2002, J.R.Guzzo afirma categoricamente "É preciso reduzir a enorme zona de impunidade que hoje é a principal arma na guerra dos criminosos contra a sociedade", onde traz a seqüestro do publicitário Washington Olivetto como ilustração e lista os responsáveis pela defesa da população brasileira na guerra contra o crime.

Dela, diz ele, "fazem parte o Presidente da República e seus ministros, a quem compete a liderança nacional; os Governadores de Estado por serem os comandantes das policias; os integrantes da Câmara e do Senado, que fazem as leis penais do país; os líderes dos partidos políticos, que orientam as ações de seus integrantes partidários; e os membros do Poder Judiciário" que tem o poder e a obrigação de aplicar a lei no interesse público prioritariamente e não aplicá-lo demagogicamente na preservação da liberdade do delinqüente profissional.

Adotada esta posição, vemos como necessárias, sob o ponto de vista de um policial, considerando todas as opiniões e artigos escritos e nossa realidade, algumas medidas que considero necessárias para nossa melhoria em Segurança Pública:

1) Mapeamento do crime: Esta medida já era adotada pela Brigada Militar até meados do ano de 1994 talvez, através da PROCERGS onde eram emitidos relatórios estatísticos, com base nos atendimentos de chamadas, em que se dava os delitos, sua freqüência, os horários e os locais mais incidentes, sistema que deixou de ser utilizado e pelos quais não sabemos a razão de sua extinção.
2) Colocar a polícia na rua: Não com medidas anteriormente denominadas "Fecha Quartel" onde em um determinado dia todos os policias dos serviços burocráticos atuavam no policiamento, contudo a "tralha administrativa" parava e por conseqüência o policiamento era terrivelmente afetado. Solução viável e proposta pelo Governador do Estado de São Paulo é o de contratar pessoas para desenvolver as atividades administrativas, desonerando os policias e direcionando-os à atividade constitucional. A presença física do policial paramentado desencoraja, pelo menos, a ação do pequeno marginal. De outro lado, a ação de investigação nas ruas feitas por equipes bem preparadas e tecnologicamente aparelhadas desbarata quadrilhas.
3) Atacar os casos de corrupção policial: Ponto de difícil solução, já que a corrupção é intrínseca ao ser humano e atinge todos os escalões políticos e econômicos, mas é uma medida que deve ser enfrentada. Deve haver uma operação interna para acabar com a corrupção (que no caso da Brigada Militar é pequeno diante do grande contingente existente) e outra externa para melhorar a imagem das instituições perante a população. Nos parece que seria necessário a criação da carreira de Corregedor e conselheiros independentes que não fossem oriundos das categorias policiais para que atuassem com isenção, embora compusessem os quadros policiais após concursados. No atual modelo, num dia o policial pode estar na linha de frente, no outro pode ser convocado para investigar colegas. Poder-se-ia adotar, considerando as proporções jurídicas de cada país, o que o Prefeito Giuliani fez em Nova York: Inicialmente atacou os bairros do Harlem e do Bronx, onde os policiais, a exemplo de muitas capitais brasileiras, se associaram aos bandidos. O prefeito formou 2 000 recrutas, escolhidos entre alunos e ex-alunos de escolas de Direito. O ex-Xerife de Nova York, William Bratton, treinou pessoalmente 400 deles. O passo seguinte foi colocar os homens de confiança nas delegacias com problemas de corrupção. No Harlem, muitas delas foram substituídos os antigos policiais e as vagas preenchidas com recrutas de confiança. Até alguns prédios das velhas delegacias foram demolidos para que se apagasse da memória da comunidade a má fama do lugar. Os uniformes foram redesenhados. A idéia foi romper com todos os laços do passado.
4) Definir prioridades: Nos afigura, neste caso, a necessidade de integração entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e policias civil e militar em uma força tarefa, visando atuarem conjuntamente, uniformizando as informações e concentrando os esforços nos bairros mais pobres, local onde, sem qualquer sombra de dúvida, é o maior laboratório da criminalidade. Com os Juízes expedindo mandados de busca e apreensão mais ágeis e vivenciando os casos concretos pode abandonar o excesso de tecnicismo processual, o Promotor Público fiscalizará seus cumprimento e atuação policial e por fim, as policias federal e dos estados poderão atuar nas suas áreas de competência.
5) Tolerância zero: É o que definiu William Bratton em Nova York como filosofia de perseguir e punir autores de pequenos delitos. A idéia era a de que quem picha paredes ou faz qualquer "arruaça" se envolve com mais facilidade em crimes mais graves, seguida esta medida, obviamente, evitaríamos a criação da indústria do crime, contudo, os resultados foram positivos porque em Nova York os menores efetivamente cumprem pena isolados de criminosos experientes.
6) O esforço do Estado na fase processual penal: O que se percebe no contexto das batalhas judiciais contra criminosos presos é o de que traficantes e outros delinqüentes "bem sucedidos" na exploração do crime contratam advogados de boa capacidade técnica, aliado aos preciosismos técnicos processuais que não raras vezes levam às nulidades dos processos penais e vencem os promotores nos tribunais. Pode não ser o mais adequado e financeiramente inviável em nossa conjuntura nacional, mas neste caso, proporíamos não a contratação de advogados eficientes para servirem de assistência aos promotores como ocorreu em Nova York, mas sim, permitir a atuação em maior escala dos catedráticos das Universidades de Direito como estagiários no Ministério Público para ajudar na montagem de suas estratégias.
7) Atuação mais efetiva da Comunidade e na comunidade: Impõe-se como necessária uma maior aproximação das lideranças comunitárias, em especial as religiosas, para quebrar as proteções existentes nas comunidades carentes da "lei do silêncio", tanto para identificação de policiais corruptos como na de criminosos atuantes na localidade. Para isso entendemos necessária uma atuação do Estado inicial e de média duração nas localidades menos favorecidas, empregando conjuntamente as forças policiais com apoio do ministério público e dos Juizes, restaurando a figura do Estado, criando confiabilidade na comunidade local para efetivar o policiamento comunitário nestas localidades onde haja uma participação mais determinante da população carente e de seus organismos comunitários. O que se tem hoje é uma total desassistência do poder Público, o que permite a criação de um Estado de proteção paralelo por parte da delinqüência. Percebe-se nitidamente, como ocorreu em Porto Alegre, que o mero asfaltamento, com criação de casas populares de alvenaria, saneamento básico e iluminação reduziram casos de criminalidade em algumas vilas da cidade, à exemplo da Vila Lupicínio Rodrigues.
8) Infra-estruturas mínimas nas sociedades carentes: A delinqüência é encontrada em todas as classes sociais. Adolescentes ricos se envolvem e fomentam alguns crimes, especialmente os menos graves, como o uso de drogas. Já os mais sérios, como os assaltos à mão armada e homicídios são mais comuns entre os pobres quando não vivem em famílias estruturadas que dão carinho e impõem limites. Ë mais comum encontrar crianças de famílias pobres que ficam sozinhas porque os pais são obrigados a trabalhar e não tem com quem deixá-las. Crianças sem supervisão geralmente se metem em "encrenca". Sem falar no estress causado pela falta de dinheiro. Nos bairros onde os menos favorecidos se encontram, as escolas são ruins, há poucas áreas de lazer, as condições de saúde são péssimas e as chances de progredir economicamente são poucas. Para completar, há mais oportunidades de se envolver em crime: gangues, drogas e armas. Esta é uma área que depende diretamente do Estado e no qual tem papel decisivo. Melhorias nestas comunidades podem ter efeitos. Saneamento básico, asfalto, iluminação, creches, escolas de dois turnos podem resolver o problema das crianças que ficam sozinhas o que tem resultado positivo, bastando, também, além disto, avaliar e incentivar os trabalhos desenvolvidos por ONG's e voluntários em algumas localidades com projetos que tem dado certo.

Por fim, o que se vê hoje são pessoas querendo "reinventar a roda", ao passo de que o que precisamos é "melhorar a roda, aperfeiçoá-la, adaptá-la as novas realidades", coisas que a Brigada Militar há longos anos tem feito, sempre com eficiência e eficácia. Não estamos agarrados à paradigmas como pretendem dizer alguns, estamos sim, querendo manter fórmulas que tem dado certo, precisando apenas de integração não só com a Polícia Civil, mas todo o complexo de Segurança Nacional, apoio do Ministério Público e maior diálogo com o Poder Judiciário.


2 Comentários
quem pensa em uma segurança publica forte e eficiente pensa na unificação das polícias e na sua desmilitarização,esse modelo falido e ultrapassado que temos hoje já mostrou que não resolve nada só serve pra manter o poder e o orgulho dos que estão lá em cima o povo clama por mudança o governo fala de democracia mas mantem uma polícia em ditadura militar é contraditório precisamos de uma polícia comunitária e civil aí sim teremos resultados eficientes.
Caro Cristiano, isso mostra que você tem uma visão correta do problema. Fostes muito feliz nas tuas colocações. O Estado tem que investir pesado na desmilitarização das PM. A resistência é somente por parte dos oficiais que conseguem esconder incompetência por trás de uma estrura arcaica. O militarismo é a melhor forma para camuflar hipócritas, parasitas que não ajudam em nada para uma visão de cidadania nas policias. Sinceramente, não sei como uma parte desses "profissionais" seriam aproveitados num modelo eficiente de polícia tal qual a sociedade atual clama. Acredito que o Congresso Nacional tem que enfrentar esse problema sem temer as minorias resistentes. A Polícia tem que ser civil e comunitária, com poucos níveis na sua estrutura hierárquica e mais responsabilidade profissional, a exemplo da Polícia Federal. Só acredito numa polícia eficiente nesses moldes.
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