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Polícia comunitária ou repressão
Lorecinda Ferreira Abrão - Porto Alegre(RS) - 21/09/2007
Polícia Comunitária ou Repressão: Métodos para um sistema de lacunas

Quando recebi a tarefa de resenhar sobre o tema segurança pública, o primeiro aspecto que me instigou foi a divisão entre a experiência pessoal que poderia estar dialogando neste ensejo ou os tantos ensinamentos teóricos que o ensino acadêmico me proporcionou até então.
Como profissional da segurança e estudiosa das ciências sociais não teria como fazer tal separação. Então, inicio por uma via ainda mais complexa: a experiência como cidadã.
Algumas pessoas podem pensar que tais distinções feitas neste preâmbulo são barreiras impermeáveis pela forma como foram explicitadas. O profissional de segurança é servidor público que neste ato protege a cidadania. O estudioso de segurança pública é um observador que tem como função precípua a análise e a "crítica construtiva". O cidadão é aquele que espera dos órgãos de governo a proteção necessária contra o crime e a violência.
Saliento agora que se equivocou o leitor que assim conduziu sua interpretação. Pois não é possível fazer uma divisão de todas as vivências acima assinaladas quando se discorre sobre o temário proposto.
Objetivamente no Brasil, um jovem, negro, que nasceu na periferia, raramente terá meios condicionantes ou incentivadores para minimizar a desigualdade proposta pelo contexto global.
A política, a cultura e a educação são fatores que aumentam ou diminuem a desigualdade social nas suas ações. Contudo, a educação ainda é o fator que mais fomenta a esperança de mobilidade social, em última análise econômica, que alijam os excluídos.
Em muitas das esquinas ou becos dentro de uma vila na periferia de Porto Alegre-RS, se terá uma atividade que confronta a educação de uma maneira mais sedutora pela rapidez que conduz a ascensão econômica. O crime violento que causa um efeito de poder local e a venda de entorpecentes que movimenta cifras incalculáveis seduz, não apenas jovens e moradores desempregados (entre outros fatores pelo baixo nível de escolaridade), mas também policiais mal remunerados. Minha experiência cidadã, neste contexto, foi à busca pelo estudo.
Quando referimo-nos à proposta de policiamento comunitário estamos nos aliando a discussão teórica atual de aproximação da polícia do contexto local. Em meados da década de oitenta em Porto Alegre, iniciou-se uma política de retirada de postos fixos da Brigada Militar na comunidade sob a proposta de um patrulhamento reativo contínuo. Ao final se percebeu que a entrada da polícia na comunidade apenas em situações de conflito extremo causou um efeito de dominação dos líderes internos do crime. A promessa dos patrulhamentos contínuos ocorreu apenas nos bairros de classe média alta.
Hoje, estudiosos do tema propõem a retomada da aproximação policial no cotidiano comunitário. Dessa forma, haveria a possibilidade de elevação da prevenção, tendo em vista as ações pró-ativas pertinentes trazidas pela corporação. Também os moradores sentiriam maior confiança para auxiliar a polícia sob o enfoque preventivo e delator.
O artigo 144 da CF/88 explicita a responsabilidade da população e não apenas do Estado na condução de fatores que promovam a aclamada segurança pública.

Art. 144, in verbs -"A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos...". (grifamos)

Segurança Pública, em uma análise mais abrangente é a "(…)atividade administrativa do Estado que tem por fim limitar e condicionar o exercício das liberdades e direitos individuais visando a assegurar, em nível capaz de preservar a ordem pública, o atendimento de valores mínimos da convivência social, notadamente a segurança, a salubridade, o decoro e a estética".(1)
Os sistemas tradicionais eminentemente repressivos ainda dominam a área da segurança pública em todo o mundo. No entanto, os seus índices de resolução de problemas vêm, ao longo do tempo, mostrando-se insatisfatórios. Outrossim, é essencial que as pessoas se sintam responsáveis pelas questões que lhe digam respeito e acreditem no poder do trabalho em conjunto. Isso faz parte de uma ética cidadã.(2)
Contudo, não podemos negar que as ações repressivas da polícia são necessárias na medida em que o crime assume níveis de organização construindo uma rede desde os mais altos escalões do poder político e econômico nacional até a operação do homicida sistemático que executa o "trabalho sujo".
Percebe-se ainda que a polícia têm sido atacada como órgão que não consegue promover a segurança dos cidadãos. Os debates giram em torno de problemas como violência policial, corrupção, despreparo, etc. Ora, como vimos a manutenção da paz social depende de fatores que se somam a atividade policial. Como observação, arraigada sob a malha de uma cultura nacional, a repressão e a severidade da lei é positiva quando aplicada aos "outros", aos entes queridos que violam a lei não é necessária uma coibição severa. Então qual a ação policial esperada pela sociedade?
A violência que assola a coletividade em todos os níveis, também assume suas vertentes de formas variadas: violência doméstica, social e visual. Aqui consideramos como visual toda violência que surge da mídia e que em menor ou maior grau surte efeitos com relação à sensação de impunidade, de que crimes violentos acontecem em maior número do que os registros oficiais demonstram, e de que o crime está ligado às classes menos abastadas, enquanto comprovadamente "Fernandinhos Beira Mar", apenas são a ponta de uma rede criminosa e de poder muito mais articulada.
Por fim, vamos às últimas lacunas. Um sistema de segurança pública não se mantém, seja qual ordenamento jurídico institucional venha a seguir, sem políticas públicas que garantam a proteção social de maneira ampla: saúde, educação, trabalho, inclusão e redução da desigualdade. Segurança pública é o resultado de todas as medidas que protejam os cidadãos em seus direitos. É o resultado da elevação da premissa máxima de um Estado de Direito, qual seja, a proteção da dignidade da pessoa humana.



Bibliografia:
(1)NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Direito Administrativo da Segurança Pública. Direito Administrativo da Ordem Pública. 3ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p.71.
(2)JUCÁ, Roberta Laena Costa. O papel da sociedade na política de segurança pública . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, nov. 2002. Disponível em: .

*Lorecinda Ferreira Abrão
Bacharel em Direito
Especialista em Segurança Pública
Acadêmica de Ciências Sociais
Especializanda em Direitos Humanos
Gerente do Programa Vizinhança Segura/PMPA

1 Comentários
Muito bom seu artigo. Parabéns.
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