Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player


Dados da PNSP

Diagnóstico dos Sistemas Estaduais de Segurança Pública

Redes Sociais

Parcerias

Esse é o conteúdo alternativo

apoio

Esse é o conteúdo alternativo

Seja um Doador

Contribua e nos ajude a construir uma nova forma de falar sobre segurança pública no Brasil.

Boletim

Receba mensalmente nosso informativo com as notícias e os eventos mais importantes ligados ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Artigos

Por que da militarização na segurança pública?
Gerson da Rosa Pereira - Santa Maria(RS) - 27/03/2008
Passados mais de vinte anos da transição da ditadura militar à democracia brasileira nos vemos envolvidos com entraves autoritários fortemente enraizados no aparelho estatal.
A crescente onda de criminalidade tem trazido constantemente à tona o emprego das Forças Armadas em ações típicas de polícia, o que gera enorme confusão entre a atuação institucional da Polícia Militar e a do Exército Brasileiro, resultando numa hibridês institucional que não contribui para a construção de uma democracia plena, no entendimento de Zaverucha.

Há evidente contradição no sistema político brasileiro que busca uma maior democratização, em contrapartida, emprega o Exército em ações de segurança pública típicas dos organismos constitucionais vigentes.

Em regimes claramente democráticos as competências legais das Forças Armadas e das polícias estão claramente separadas, contrario senso no Brasil, o que no entendimento de Zaverucha demonstra que o país possui um regime híbrido, constituído por uma democracia eleitoral com entraves autoritários no aparato estatal.

Não há que se discutir que as Forças Armadas em qualquer lugar do mundo estão distanciadas das polícias, inclusive, com algumas peculiaridades, quais sejam: quando em situação de conflitos bélicos, guerras; as Policias Militares atuam como força auxiliar, em situação inversa, quando no esforço de manutenção da ordem são as Forças Armadas que agem em reserva das forças públicas. Assim, a polícia busca resolver problemas de ordem social e o Exército defende a soberania do país contra inimigos externos .

Tão curiosa é esta separação, diferentemente no Brasil, que nos Estados Unidos não foi conferido às Forças Armadas o Poder de Polícia mesmo com o ataque às torres gêmeas do World Trend Center.

E afirma Zaverucha:

"Sin embargo, em Brasil estas competências están entremezcladas. Las actividades del Ejército están cada ez más entrelazadas com las de la policía: El processo de politización de las Fuerzas Armadas se da simultáneamente com la militarización de la policía." (ZAVERUCHA, 2008)





Como não poderia ser diferente, com o golpe militar as Forças Armadas trataram de controlar os organismos policiais e a Polícia Militar, que até então se encarregava de uma reduzida série de operações, se apresentou como a principal força policial no país, com atribuição de polícia ostensiva e segmento fardado, em completo processo de militarização.


Com a Constituição de 1988 continuaram mantidas todas as regulamentações militares à Polícia Militar e, em reforma constitucional apresentada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, foi sugerida a devolução do controle da instrução ao Exército, sob alegação que às polícias militares se exigiriam mais capacitação militar e menos reflexão sobre direito, sociologia e ciências políticas, segundo Zaverucha .

Outro fato curioso salientado por Zaverucha é de que a CF/88 em lugar de oportunizar faculdades constitucionais que garantissem o funcionamento das Forças Armadas, são elas que garantem o funcionamento da constituição .

Da mesma maneira afirma que a Constituição do Brasil excluiu uma das principais características do Estado Moderno: a clara divisão de competências entre a força responsável no caso de guerra externa e a que está com o encargo de manter a ordem interna. Situação esta que se agravou no Governo Fernando Henrique Cardoso e se mantém no Governo Lula.

A questão é que no Brasil existe uma "cultura militar" ao que cabe aos soldados, no entendimento da população civil e militar, salvar a nação dos problemas internos, além das elites não quererem renunciar a proteção militar.

Não bastasse isso, há ma crescente ingerência do Exército Brasileiro nos assuntos de Segurança Pública, onde Zaverucha detecta um híbrido institucional com aparato repressivo que garante a legitimidade do uso da força, enfraquecendo os aparelhos policiais com várias ações que demonstram esta condução, quais sejam:

- Um projeto para intervenção urbana, denominado " Plan de Acción Estándar para Garantir la Ley y El Ordem";
- Existem estudos iniciais sobre uso de aviação do Exército em confrontos urbanos realizados por militares nos conflitos em Mogadíscio, Saravejo, Grosny, Belgrado e Bagdá;
- O Haiti sendo usado como campo de treinamento ao Exército para atuar nas atividades de segurança pública.

O que temos de ter presente e levar em conta a situação caótica daquele país, com falência múltipla de suas instituições, em especial as policiais o que exige uma presença bélica para o estabelecimento e a manutenção da ordem.

Enfim, deve-se dividir claramente qual atribuição dos aparelhos de segurança pública, ficando as Forças Armadas com aquilo que lhe é atribuição de natureza bélica previstas na Constituição. Estas decisões e ações nos levam a crer que a FNSP está sendo criada aos moldes militares para ocupar os espaços dos Estados naquilo que lhe é afeto na preservação e manutenção da ordem social.

Pode-nos parecer paranóia acadêmica, mas os movimentos nos dão esta impressão, aliado ao conjunto criado pela Constituição Federal quando subjuga as polícias militares e os bombeiros militares como forças reservas e auxiliares do Exército e cria uma Força Nacional que padece de constitucionalidade.

Agregados a estes fatores o Decreto Presidencial nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, editado por Fernando Henrique Cardoso que concedia poder de polícia ao Exército, em aparente inconstitucionalidade já que assegurada às Polícias Militares.


3 Comentários
Acredito que a genética policial brasileira deverá ser modificada. Isto só ocorrerá quando tivermos um modelo policial desvencilhado do formato guerreiro que hoje se aplica à segurança pública em nosso país.
A POLÍCIA DO BRASIL


Na história, a França foi o primeiro País a instituir em sua linguagem jurídica a expressão "Polícia", através de ato do Rei Luiz XIV, em 1667.
Tempos depois, por volta de 1791, a Assembléia Nacional Francesa definiu qual seria a missão da Polícia, nos seguintes termos: "... a Polícia deve preceder a ação da justiça; a vigilância deve ser o seu principal caráter; e a sociedade, considerada em massa, o objeto essencial de sua solicitude".
Foi também na França, em 1794, que surgiu a distinção entre os conceitos de Polícia Administrativa e Polícia Judiciária: enquanto a primeira tinha o escopo da ordem pública, a segunda era responsável pelas investigações dos crimes e contravenções.
Em Portugal foi D. Fernando I que, em 1383, instituiu os "Quadrilheiros", sendo esta a pioneira organização policial daquele País.
No Brasil o modelo policial seguiu o oriundo da Metrópole. No modelo medieval português as funções de Polícia e Judicatura se completavam. Sua estrutura era composta basicamente pelas seguintes figuras: Alcaide-Mor: espécie de juiz ordinário com atribuições militares e policiais; Alcaide Pequeno: encarregado das diligências noturnas com o intuito de realizar prisões; e Quadrilheiros: homens que juravam cumprir os deveres de polícia.
O policiamento urbano era coordenado pelo Alcaide pequeno, auxiliado pelo Escrivão da Alcaidaria e por um número variável de quadrilheiros e meirinhos que se reuniam diariamente na casa do alcaide pequeno, ao toque da ave-Maria, para combinar o policiamento noturno.
O escrivão acompanhava a movimentação do alcaide pequeno para registrar as ocorrências, enquanto os quadrilheiros e meirinhos se espalhavam pela cidade, conforme as instruções recebidas.
Os quadrilheiros eram escolhidos em Assembléias por juízes e vereadores, do rol de todos os moradores da localidade, e exerciam suas funções, gratuitamente, por três anos.
Deviam andar armados de lança de 18 palmos; prestavam juramento e competia-lhes descobrir furtos, prender criminosos, vadios e estrangeiros, exercer vigilância sobre casas de tavolagens e alcoviteiras.
Passados vários séculos desde a introdução do modelo semi-público de polícia no Brasil Colônia, ainda hoje persiste a extensão histórica de tal arquitetura institucional que replica uma prática policial desvirtuada de princípios democráticos.






As funções clássicas da polícia são: 1- preservação da ordem pública; 2- prestação de auxílio e assistência em todos os tipos de emergência, e 3- prevenção, detecção e desvendamento do crime, ou seja, o socorro, a proteção e a assistência.
Na forma de atuar de nossos órgãos constitucionais de segurança pública, observa-se a valorização das táticas guerreiras de "combate" e não do modo racional-legal da promoção do controle da criminalidade.
No Brasil desejamos que o Exército se transforme em Polícia e ocupe as ruas, enquanto temos uma Polícia que é um verdadeiro Exército, e que não consegue controlar a criminalidade. A exumação da "guarda nacional" é sinônimo da falta de criatividade de nossas autoridades no âmbito da segurança do cidadão.
Observa-se com base na teoria de Abraham Maslow que a sociedade brasileira atingiu um modelo político democrático e participativo, entretanto manteve o segmento de segurança pública autoritário, conservador e altamente discriminador das classes menos afortunadas.
Assim as polícias apenas renovaram por inércia a sua estrutura operacional. Não existe uma indução proativa na implantação de políticas de segurança pública.
Lançado recentemente, o Pronasci é mais um endosso retórico. Não é, nem de longe, uma política pública de segurança pública como a que necessita a nação brasileira. No máximo é a repetição de um discurso que traz sempre mais do mesmo. Enfim não traz nada de novo. Continuaremos inseguros.





Júlio Cezar Costa é tenente coronel da PMES e Idealizador da Polícia Interativa.
Caro amigo...

A ditadura ainda não cessou nas polícias militares do Brasil. O interesse de manter este sistema, somente é de quem está sendo beneficiado com cargos superiores... Se não buscarmos olhar de forma crítica e promovermos a unificação das instituições policiais e uma abertura da participação da sociedade organizada, como acontece em MG (exemplo: IMPP - Instituto Minas Pela Paz), ficará dificil termos um feed back (retorno) satisfatório dos usuários dos serviços de segurança pública...
Abraços e nos unamos para promover uma segurança pública mais justa e solidária...

Sou Gilberto Wolf - Policial Militar, Instrutor de Tiro e Defesa Pessoal, e exerço entre outras atividades, consultoria na área de formação e capacitação de profissionais de Seg. Privada
para comentar é preciso estar logado no site. Faça primeiro seu login ou registre-se no Fórum de Segurança Pública, e adicione seus comentários em seguida.