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Contextualizando a violência
Adaildo Benedito dos Santos - Currais Novos(RN) - 04/07/2008
A violência é considerada um fenômeno que vem atingindo todos os grupos sociais, instituições e faixas etárias, na qual indivíduos ora se apresentam como vitimas, ora como agressores. Possui diversas formas de expressões determinadas pela cultura, conceitos e valores de um povo. Materializa-se em atos com a intenção de prejudicar, subestimar e subjugar, envolvendo sempre um conteúdo de poder, que seja intelectual, quer seja físico, econômico, político ou social. Atinge de forma mais hostil os indivíduos mais desprotegidos da sociedade, como as crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas deficientes, sem contudo, poupar os demais. A violência pode ocorrer nas escolas, instituições, locais de trabalho, nas ruas, em relacionamento por meio digital, etc. mas acontece principalmente nos lares (podendo esta ser considerada violência domestica). Existem as violências permitidas pela lei ou pela sociedade estas servem para ser manter a ordem, salvar vidas ou manter e ensinar condutas sociais.
A violência e a vulnerabilidade social são fenômenos que vem se acentuando no mundo contemporâneo. Entender a relação entre eles é o principal desafio dos governos e da sociedade civil para este século. É conveniente destacar que os jovens de classes populares, se comparados a outros extratos da sociedade são um dos grupos mais atingidos por esses fenomemos. Nos vazios deixados pela falta de política publica se constituem uma esfera ou dimensão da sociabilidade cuja marca principal é a transgressão.
A violência é um problema que preocupa a esfera publica e privadas. Seu conceito esta em constante mutação visto que não é fácil dfini-lo, pois não existe um conceito absoluto e vivemos numa constante mudança de regras e leis sociais. Enquanto um conceito restrito pode deixar de fora parte das vitimas, uma definição muito ampla recorre ao perigo de deixar de fora parte das vitimas e de não levar em conta as micro violências do cotidiano. Em um sentido mais restrito refere-se a violência física como a intervenção de um individuo ou grupo contra a integridade do outro individuo ou grupo e também contra si mesmo. Tal definição abraça desde os suicídios, espancamento e vários tipos de roubo, assaltos e homicídios até a violência no transito (acidentes) e todas as diversas formas de agressão sexual. Já a violência simbólica refere-se ao abuso de poder baseado no consentimento que se estabelece e se impõe mediante o uso de símbolos de autoridade, como a violência verbal e também institucional, marginalização, discriminação e praticas de assujeitamento utilizadas por instituições diversas que instrumentalizam estratégias de poder).
No Brasil a violência esta intimamente ligada a condição de vulnerabilidade social de certos extratos populacionais, como pro exemplo os jovens. Atualmente, esses atores sofrem riscos de inclusão social sem precedentes devido a um conjunto de desequilíbrios provenientes do mercado, Estado e sociedade que tendem a concentrar a pobreza entre os membros deste grupo e distanciá-los do "curso central" do sistema social. (Vignole, 2001).
Devido a generalização do fenômeno da violência não existem gruupos sociais protegidos, diferentemente de outros momentos históricos, ainda que alguns tenham mais condições de buscar proteção institucional e individual. Isto é, a violência não mais se restringe a determinados nichos sociais, econômicos e/ou geográficos, ela tornou-se um fenômeno sem voz e rosto que invade o cotidiano.
O MEDO DO CRIME E DA VIOLÊNCIA


Depois de imaginar que os crimes violentos são os mais freqüentes, as pessoas tendem a supor que estão, todas elas, igualmente expostas ao risco de serem vitimadas por aqueles mesmos crimes violentos, o que também não é verdadeiro. Os riscos de vitimização em qualquer sociedade se distribuem de maneira bastante desigual. A depender do local onde as pessoas moram, a depender da renda que possuem, da sua etnia ou da sua idade -entre muitos outros fatores -os riscos reais são bastante diferentes. Crimes violentos são, em primeiro lugar, muito mais comuns nas periferias de nossas cidades do que em suas áreas centrais ou em seus bairros tradicionais. Há uma concentração mais de violência nas regiões mais abandonadas pelo poder Publico, onde residem as pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Por medo do crime e da violência as pessoas acabam por se afastar dos logradouros públicos, não col9ocando mais suas cadeiras nas calçadas, pois imaginam que podem ser vitimas a qualquer momento de crimes graves. O resultado desta fragmentação pode ser medido com três efeitos importantes para a segurança pública: A comunidade perde poder -devido ao isolamento das pessoas pois agindo juntos os moradores teriam mais chances de melhorar seu bairro e torná-lo mais seguros; Menos vigilância, mas crimes - Se as pessoas não estão mais nas praças e nas ruas teremos menos vigilância natural no bairro, ou seja, aqueles que desejam praticar a violência ou crimes poderão agir com mais facilidade; Desvalorização imobiliária e perda de oportunidades - Quando as pessoas passam a viver com medo da violência tendem a mudar do bairro e consequentemente haverá mais imóveis vagos e isto acarretará na desvalorização dos imóveis e dos alugueis.


FATORES RELACIONADOS A VIOLÊNCIA

Medias e ações de enfrentamento da violência representam um verdadeiro desafio para o mundo contemporâneo, pois a violência produz impactos adversos multidimensionais, incluindo aspectos de ordem econômica, política e social. Souza e Gouveia em artigo baseado em Jean-Claude Chesnais enumera seis causas e fatores que contribuem para o aumento da violência no Brasil.
1. fatores Socioeconômicos oriundos das desigualdades sociais; 2. fatores institucionais; 3. Fatores culturais; 4. demografia urbana; 5. O poder da mídia; 6. A globalização mundial.
A violência então pode ser caracterizada de acordo com diferentes variáveis entre elas: 1. Tipo de vitima; 2. Tipo de agente agressor; 3. Natureza ou ação da violência empreendida; 4. Motivação; 5. Local de ocorrência da violência e; 6. Relação entre a vitima e o agente da violência.
Além disto existem vários custos sociais da violência entre eles as doenças resultantes da violência, as mortes resultantes de homicídios e suicídios, alcoolismo e dependência de drogas e entorpecentes e desordem depressivas.






PREVENÇÃO: CUSTO E EFETIVIDADE

Segundo o banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), dados de estudos relacionados em paises industrializados indicam que ações de prevenção tendem a ser mais eficientes que ações de controle.
Apesar disso, o que se observa é que a maioria dos investimentos dos governos se destinam a combater o crime uma vez já ocorridos e ao tratamento de vitimas desses crimes.
Uma das regras mais importantes da prevenção é que quanto mais cedo se atuar na vida de um individuo evitando o desenvolvimento de condutas violentas, mas efetiva será a ação repressiva.
Nos últimos anos, vários planos vem sendo construídos e leis são sancionadas para o enfretamento da violência, principalmente as violências contra as crianças e adolescentes, idosos e mulheres. Foi criado o estatuto do desarmamento e o governo colocou em pratica o plano nacional de segurança publica-PRONASCI.
OS DIVERSOS TIPOS DE VIOLÊNCIA E SEUS ISTRUMENTOS PREVENTIVOS

Algumas situações de violência e crime tendem a ser crônicas como, por exemplo, a violênmcia doméstica que vitima mulheres e crianças (tema gravíssimo e ouço trabalhado). O que não é comumente sabido é que outros tipos de crimes também tendem a se repetir com as mesmas vitimas e, não raro, com os mesmos infratores. Tal é o caso, por exemplo, dos arrombamentos, dos assaltos a banco ou a estabelecimentos comerciais e dos chamados "crimes de ódio", entre eles os crimes motivados por racismo.


1. A VIOLÊNCIA CONTRA A INFÂNCIA.

Uma boa política de prevenção não poderá desconsiderar a importância e a urgência de programas que procurem reduzir os fatores de risco para o crime e a violência que se apresentam na infância. Muitas são as violências praticadas contra as crianças e adolescentes com destaque para:

a) Maus tratos sobre criança - com o que se costuma referir, basicamente, os casos de violência física e/ou psicológica produzidos pelos pais ou pelos responsáveis legais.
b) Abuso sexual -expressão que denota qualquer tipo de ato libidinoso praticado por adulto contra a criança, do mero contato com intenção sexual a violência maior do estupro e doa tentado violento ao pudor;
c) Exploração Sexual Comercial de crianças e adolescentes -Utilização de crianças e ou adolescentes em atividades sexuais, com contato ou não, com objetivo de obtenção de lucro.
d) Negligência -O abandono, o descaso, a falta dos cuidados elementares para com as crianças e da necessária supervisão a que elas tem direito.

Famílias muito grandes também constituem um fator de risco para o crime da violência na infância. Possivelmente porque as condições para a oferta atenção e cuidado são menores se há muitas crianças em uma mesma casa e também, porque as circunstancias de conflitos, promiscuidade e stress tendem a se multiplicar em unidades familiares do tipo. Famílias grandes devem então receber atenção especial do poder publico e terem maior aceso aos programas sociais.
Dois documentos importantes no combate a violência infanto-juvenil são o Estatuto da Criança e do adolescente, lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas que dá especial atenção ao combate ao tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual e trabalho escravo.



2. A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES (LEI MARIA DA PENHA)


A partir da I Conferencia Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2004, quando forma definidas os pressupostos, princípios e diretrizes que nortearam o plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), o Estado assumiu a responsabilidade de implementar políticas públicas para as mulheres, com o objetivo de construir a igualdade e a equidade de gênero, considerando a diversidade de raça e etnia, gerações, orientação sexual e deficiências. O eixo do PNPM está calçado na ampliação da rede de serviços especializados de atendimento as mulheres em situação de violência. São varias as ações implementadas em nosso pais desde a construção do PNPM tais como criação de DEAMs, casa abrigo, programas de atenção, etc.
Hoje, a mulher já tem uma participação social maior além "lar", mesmo assim a maioria ainda se encontra em situação de vulnerabilidade estando assim exposta a violência. A violência sobre a mulher é, basicamente, sinônimo de violência domestica. É Claro que há muitas outras situações de violência enfrentadas pelas mulheres ainda hoje, no Brasil e no resto do mundo, mas a violência domestica é, de longe, a mais ampla e a mais preocupante delas. O principal mecanismo de enfrentamento da violência domestica ou contra a mulher é a LEI MARIA DA PENHA, Lei nº. 11.340 de 08 de agosto de 2006.
A Lei tipifica e define a violência domestica e familiar contra a mulher, estabelece as formas desta violência como físicas, psicológica, patrimonial e moral e determina que esta violência independe de orientação sexual. Proíbe as penas pecuniárias para os crimes de violência domestica de qualquer natureza, bem como, diz que os crimes são de competência da justiça comum e não dos juizados especiais. E ainda, possibilita o juiz decretar a prisão do agressor se necessário e possibilita que o juiz obrigue o infrator a participar de programas especiais de reeducação.
Há também na lei Maria da Penha a proteção para a mulher agredida e para os seus dependentes.
A unidade domestica (titulo II, Cap I, art. 5º, I, II, III da lei) é classificada como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vinculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; a família é a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação intima de afeto em que o agressor tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação.
Como já foi mencionado, qualquer violência cometido contra a mulher no âmbito domestico é de competência da justiça comum seja ele cível ou criminal com destaque para o crime de lesão corporal que teve sua pena mínima aumentada para entre 03 meses e um ano (art. 44, 9º) mas este crime ainda apresenta uma falha pois é uma detenção onde já na Delegacia cabe fiança para o réu, mas, a queixa somente poderá ser retirada pela mulher perante a autoridade judicial.
As políticas de combate a violência contra as mulheres também estão contempladas no Plano nacional de Combate ao Trafico de Pessoas, pois são as mulheres e as crianças as principais vitimas deste tipo de crime e violência.
Existe a central de atendimento a mulher pelo fone 180.



3. A VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Outra categoria de minorias que merece especial atenção é a dos idosos. Os idosos vinham ao longo dos anos sendo alvo de maus-tratos e desprezo no âmbito familiar e governamental, onde havia uma exclusão de seu acesso as diversas políticas públicas. "O Estatuto do idoso, é o instrumento normativo que garante o respeito aos mais velhos.... Não dava mais para conviver com a impunidade dos que tratavam os mais velhos com absoluta indiferença e descortesia e faziam chacota das suas deficiências. Agora é lei.... O estatuto impõe deveres à família, sociedade e ao estado, os quais transmitem aos idosos todos os direitos para uma vida digna" (Álvaro Dias, 2004).
As formas de violência praticadas contra os idosos são entre elas: o abandono, os maus-tratos, a posse dos seus valores e bem, a negação de alimentação e remédios.
O estatuto do idoso diz então que o idoso a exemplo das crianças tem atendimento preferencial em vários locais e programas além de especificar os crimes que são praticados contra os idosos.
Abordagem critica: A maioria dos crimes praticados contra os idosos, previstos na lei nº. 10.741/2003, principalmente os mais comuns, são de competência do Juizado Especial o que não garante que o idoso não terá novamente o seu direito violado.


DOS SANTOS, Maria Elina Carvalho Medeiros, Trabalhando os conceitos de violência, 2008, II Seminário Currais Novos Caminhos do Serviço Social.

ABRAMOVAY, Mirian e PINHEIRO, Leonardo Castro. "Violência e Vulnerabilidade Social". In: FRAERMAN, Alicia (Ed.). Inclusion Social y Desarrollo: Presente y futuro de la comunidad IberoAmericana. Madri: Comunica. 2003.

GUIA PARA A PREVENÇÃO DO CRIME E DA VIOLÊNCIA, Ministério da Justiça, SENASP, 2005

A influência da mídia no processo de identificação do adolescente, Joanna, Angelis, http://www.espirito.org.br/portal/artigos/diversos/mocidade/influencia-da-midia.html.

A violência na mídia e seus reflexos na sociedade, DE SANTANA, Marcos Silvio acadêmico do curso de Direito pela FADIPA - Faculdade de Direito de Patos de Minas-MG, http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5062

Curso sobre Violência, Criminalidade e Prevenção, Brasil, Presidência da República, Ministério da Justiça, SENASP, 12º modulo, 2008.


Texto de roteiro e discussão para as conferencias de políticas para as mulheres, Brasil, Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007.


Estatuto do idoso, lei nº 10.741 de 2003.

Estatuto da criança e do adolescente, lei nº. 8069 de 1990.



CONSORCIO DA JUVENTUDE DE CERRO CORÁ
DISCIPLINA: GERAÇÃO DE GENERO E GERAÇÃO

1 Comentários
Adaildo,

Boa contextualização! Parabéns!
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