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Defensoria Publica-
Simone Bianca de Ávila - Gravataí(RS) - 09/03/2009
À Defensoria Pública incumbe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado. Seus membros, os defensores públicos, devem também assistir os acusados em processos criminais que, mesmo tendo condições financeiras, não constituem advogado para defendê-los. A Defensoria Pública integra o executivo, muito embora guarde autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do governo, estadual e federal, de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça.
A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Para maiores detalhes sobre os serviços prestados, procure diretamente um defensor público ou veja as páginas da Defensoria Pública da União ou da Defensoria Pública do seu Estado na internet.
Defensoria pública no Brasil:
Defensoria Pública da União e dos Estados
O Brasil é uma federação, por isso, cada um dos estados brasileiros tem o dever de manter a Defensoria Pública. Também o governo federal tem essa obrigação. Contudo, ao contrário do que possa parecer, a Defensoria Pública é uma só, pois ela é estruturada nacionalmente e a unidade e a indivisibilidade são princípios institucionais previstos na Lei Complementar nº 80/94.
Em 2004, foi promulgada uma emenda constitucional (nº 45) com o objetivo de explicitar o ideal do texto constitucional original (de 1988) de uma Defensoria Pública com autonomia funcional, administrativa e orçamentária.
Acontece que essa emenda constitucional conferiu autonomia expressamente apenas para as Defensorias Estaduais.
À primeira vista, essa emenda constitucional é inconstitucional porque restringe direitos e garantias fundamentais das pessoas que dependem do trabalho da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e Territórios, além de ofender a necessária simetria que deveria haver nessa matéria entre todos os entes componentes da federação brasileira (União, Distrito Federal e Estados).
A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público. Para maiores detalhes sobre os serviços prestados, procure diretamente um defensor público ou veja as páginas da Defensoria Pública da União ou da Defensoria Pública do seu Estado na internet.
Defensoria pública no Brasil:
Defensoria Pública da União e dos Estados
O Brasil é uma federação, por isso, cada um dos estados brasileiros tem o dever de manter a Defensoria Pública. Também o governo federal tem essa obrigação. Contudo, ao contrário do que possa parecer, a Defensoria Pública é uma só, pois ela é estruturada nacionalmente e a unidade e a indivisibilidade são princípios institucionais previstos na Lei Complementar nº 80/94.
Em 2004, foi promulgada uma emenda constitucional (nº 45) com o objetivo de explicitar o ideal do texto constitucional original (de 1988) de uma Defensoria Pública com autonomia funcional, administrativa e orçamentária.
Acontece que essa emenda constitucional conferiu autonomia expressamente apenas para as Defensorias Estaduais.
À primeira vista, essa emenda constitucional é inconstitucional porque restringe direitos e garantias fundamentais das pessoas que dependem do trabalho da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e Territórios, além de ofender a necessária simetria que deveria haver nessa matéria entre todos os entes componentes da federação brasileira (União, Distrito Federal e Estados).
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