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Drogas: reprimir, descriminalizar ou legalizar?
Paulo Sette Câmara - Belém(PA) - 26/10/2009
Eis um tema polêmico que começa a ser discutido e, por suas implicações diretas e indiretas na vida de cada um de nós, está a exigir da sociedade um debate objetivo e desapaixonado. A polÃtica antidrogas posta em prática no Brasil e na maioria dos paÃses não está reduzindo o tráfico internacional de drogas e nem seu consumo abusivo, demonstrando a ineficácia dos recursos públicos aplicados na repressão. No Brasil, além de contribuir para o crescimento da corrupção que conspurca autoridades de todos os nÃveis e poderes, aumenta os Ãndices de violência e de criminalidade.
Para compreender a complexidade do desafio o primeiro passo é entender a genealogia da droga, ou melhor, estudá-la nos campos bio-psico-social para saber o que é, por que é consumida, qual seu efeito e o tipo de dependência que causa. Em princÃpio, pode-se dizer que droga é qualquer substância, natural ou sintética, que introduzida no organismo, modifica suas funções, sensações, comportamento e humor. Pode ser administrada injetando, ingerindo, aspirando ou inalando os produtos que proporcionam ao usuário um estado psÃquico que lhe pareça agradável. A busca por essa sensação de euforia é milenar, havendo registros que remontam ao tempo dos faraós e dos povos da mesopotâmia, noticiando que para tal já utilizavam ervas, frutas e cereais, fermentados ou destilados. Com o passar do tempo, tais substâncias tiveram seu consumo ora estimulado, ora proibido e, gradualmente, seu emprego medicinal abriu um leque de produtos quÃmicos que curam, aliviam a dor e também produzem tal sensação.
Drogas são plantadas e colhidas ou retiradas in natura; suas substâncias ativas são manipuladas ou sintetizadas em laboratórios simples ou de poderosas indústrias quÃmicas e são apresentadas numa enorme variedade de formas, embalagens e cores. Há sempre alguém pesquisando e trabalhando para atender à demanda dos usuários por novidades. Esse mercado é tão lucrativo que supera os eventuais prejuÃzos infligidos pela repressão e neutraliza o medo das penalidades legais. Na China aplicam a pena de morte com um tiro na nuca e a famÃlia do condenado é compelida a pagar o projétil usado na execução. Ainda assim, os fornecedores continuam correndo riscos e sendo presos, confirmando a assertiva de que, enquanto houver consumidor interessado, haverá alguém disposto a fornecer. Como reverter um quadro como esse?
A legislação brasileira considera drogas "as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União". Constata-se, pelo enunciado, que nem todas as drogas são ilÃcitas: somente aquelas que a lei assim o diz. Essa definição fere o bom senso, pois inúmeras substâncias e produtos não listados ou citados em lei também causam dependência fÃsica ou psicológica e produzem danos à saúde, como o álcool e seus derivados, o tabaco e tantos outros, incluindo fármacos.
As drogas proibidas, a exemplo da cocaÃna e da morfina, ao tempo em que causam mal à saúde, constituem a base de medicamentos que curam doenças ou minoram a dor. DaÃ, entenderem alguns que é inadequado o critério da dependência fÃsica ou psÃquica para a proibição de qualquer tipo de droga. Em 1998, buscando a redução dos danos individuais causados pela droga, o Ministério da Saúde iniciou o programa de orientação e atendimento a dependentes -PROAD e em 2006 veio a Lei 11.343/06 que eliminou a pena de prisão para o usuário que "adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Surgiu aà uma situação esdrúxula: pode-se comprar droga, mas não vendê-la! Na prática, não há como distinguir o usuário do varejista ou do "avião" que portam doses mÃnimas, dando margem para o "enquadramento" legal mais conveniente quando flagrados, oportunizando a corrupção. Por outro lado, reforça o argumento da descriminalização.
A eliminação da pena privativa de liberdade para o consumidor não o isenta da condição de réu de delito criminal e nem do estigma que afeta sua vida social. Daà a corrente que defende o tratamento diferenciado da maconha. Argumentam que é produzida em quase todos os paÃses, cultivada em locais fechados e abertos, além dos seus efeitos psicológicos predominarem sobre os fisiológicos. Alegam que ao longo do tempo inúmeros jovens se deixaram envolver e saÃram ilesos dessa teia, enquanto outros buscaram a mesma euforia em bebidas alcoólicas, tão danosas quanto a canabis. E acreditam que o uso comedido dessa erva se difundiu por todas as classes sociais e já seria aceito, tolerado, ou não provocaria tanta repulsa da sociedade como no passado. De qualquer modo, não custa lembrar que os efeitos da maconha variam com a qualidade da erva e quantidade consumida. E já a estão produzindo em estufas, com cultivo hidropônico e iluminação artificial, potencializando o alcalóide THC, que é sua substância ativa...
A distinção legal e não técnico-cientÃfica de tais produtos ou substâncias, classificados como estimulantes, depressores e perturbadores das atividades mentais, aparenta inadequada, pois alguns são proibidos, outros não, embora ambos sejam nocivos à saúde e provoquem dependências e alterações psicológicas. Como se vê, é pertinente questionar se a ilicitude é da droga, em si mesma, ou é do uso que dela se faz.
Parece não haver muita discordância de que o uso de drogas é uma opção pessoal e, portanto, não deveria comportar a intervenção do Estado como ocorre com o cigarro e as bebidas alcoólicas. A descriminalização da droga poderia seguir a mesma direção, ou seja, o usuário que praticasse delitos sob seus efeitos teria sua pena agravada. É certo que as consequências do uso indevido ou do abuso de drogas lÃcitas ou ilÃcitas afetam a saúde pública. Assim e diante da liberdade individual assegurada pela Constituição, seria o caso de descriminalizar o uso da droga e deixar para a área de saúde a responsabilidade pelas ações preventivas e curativas?
O abuso de drogas não é caso de polÃcia! As situações especiais, como a dos usuários contumazes acometidos de surto psicótico, que agridem pais e irmãos e vendem objetos da casa para adquirir drogas, praticam ações tipificadas como crime, cabendo à polÃcia apenas conter a violência e adotar os procedimentos legais. Os usuários dependentes e sem recursos que acossam transeuntes em busca de dinheiro para satisfazer seu vÃcio, exigem medidas proativas que fogem à competência da polÃcia.
Convenhamos: a segurança pública no Brasil está em crise. As causas são várias, dentre as quais sobreleva a incapacidade do sistema prisional absorver o explosivo incremento da população carcerária, onde a maioria dos internos está relacionada à droga. São pseudotraficantes, ou melhor, pequenos varejistas (em sua maioria, sequer registra antecedentes criminais) que integram da cadeia de distribuição de drogas vinculada a uma das várias organizações criminosas. Essas organizações, ligadas ao crime organizado que domina o tráfico de drogas, há muito expandiram seus negócios para outras atividades e, de forma gradual, assumiram o controle de áreas urbanas, impondo suas regras e expondo a população local aos riscos decorrentes de seus atos ilÃcitos. Nos confrontos com a polÃcia e com seus concorrentes, esses celerados utilizam armas fornecidas ou financiadas pelos verdadeiros traficantes. As consequências são dramáticas para a sociedade.
Qual o próximo passo? As autoridades buscam a resposta, mas esta não é simples, senão vejamos. A produção, o processamento, o transporte e a comercialização das drogas ilegais constituem um disputado mercado internacional, onde os traficantes e seus financiadores se escudam em bem estruturadas organizações, com insiders em pontos estratégicos a lhes dar cobertura legal, viabilizando a lavagem dos seus fabulosos lucros. É o ramo do crime organizado que desconhece fronteiras, desafia o Estado e coloca paÃses produtores e consumidores num mesmo barco. Quando o quadro lhes é desfavorável esses criminosos passam a operar em outro paÃs, como ocorreu com os cartéis da Colômbia que, pressionados pela repressão, se transferiram para a fronteira do México com os Estados Unidos, onde dominaram territórios e implantaram suas nefandas práticas operacionais.
As batalhas até agora vencidas por tais organizações podem ser debitadas à vigente polÃtica de combate à s drogas. A própria ONU, que articulou a Convenção contra o Tráfico IlÃcito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, estimula os paÃses signatários a debaterem com a sociedade um novo enfoque para essa questão. Uma Comissão Latino Americana liderada pelos ex-presidentes Cesar Gaviria (Colômbia), Ernesto Zedillo (México) e Fernando Henrique Cardoso já vem debatendo esse tema e, entre nós, foi constituÃda a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia que está promovendo debates qualificados, com o objetivo de contribuir para as revisões em curso no Brasil e no exterior.
O imbróglio está no acesso do usuário à s drogas ilegais. Por certo, os produtores e traficantes usarão todo poder desse bilionário comércio para manter o atual status quo. E não se pode descartar a possibilidade da discreta colaboração de alguns paÃses que viabilizam a circulação dessa dinheirama em seu território e nem a participação ativa do sistema bancário nesse processo.
Diante desse quadro vale questionar se a descriminalização do uso da droga seria suficiente? Ou seria o caso de avançar para sua legalização, já que esta oferece mecanismos de controle eficazes e, através dos impostos, arrecada mais recursos para os cofres públicos? Estes, mais visÃveis e controlados, poderiam ser destinados não só para a saúde pública, como para investimentos em pesquisas que identifiquem a motivação do consumo de drogas, direcionando polÃticas para reversão dessa tendência? Todavia, há de se levar em conta que o Brasil é signatário da Convenção Contra o Tráfico IlÃcito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas que condiciona a alteração da legislação à prévia aprovação dos demais signatários.
Mas, legalizar é liberar geral? Não é um absurdo pensar em Indústrias quÃmicas produzindo e comercializando drogas para serem vendidas nas farmácias? Ora, não é o que hoje ocorre? Os fármacos são drogas, não? E também são perigosos. Daà serem regulamentados e sujeitos a controles, alguns mais rÃgidos diante dos efeitos colaterais que produz. Suas bulas contêm advertências sobre os riscos de armazenamento e de consumo. Se é fato que a overdose de uma droga proibida pode matar, o mesmo ocorre com os medicamentos em dose relativamente pequena, como o exemplo da aspirina que apenas três gramas pode ser letal para um adulto! Muitos fármacos são produzidos a partir dos princÃpios ativos de drogas arroladas como ilÃcitas. A diferença está na destinação saudável e na dosagem sob controle médico, enquanto as drogas ilegais produzidas sem fiscalização e de qualidade discutÃvel, são comercializadas livremente, arruÃnam a saúde e a vida do usuário contumaz.
O fato é que o uso abusivo de drogas vem aumentando assustadoramente e as consequências são dramáticas. Independente de classe social, famÃlias estão sendo destruÃdas, jovens envolvidos perdendo a perspectiva de futuro e a miséria humana dos usuários do crack que torna seus dependentes capazes de qualquer coisa para sustentar seu consumo.
É doloroso, como pai de famÃlia vivenciar esse cenário; como policial aposentado, reconhecer a inutilidade do esforço da polÃcia em conter esse avanço e, como cidadão, assistir a impotência de um Estado incapaz sequer de traçar uma polÃtica eficaz para reverter esse quadro. É evidente que o caminho adotado até agora é inadequado, já que na prática, o Estado já perdeu essa guerra. Inocentes ficam na linha de tiro e a população assiste seus jovens morrendo ou indo para as prisões, enquanto a violência e as drogas chegam à s cidades do interior
Para ilustrar e reforçar os argumentos apresentados, tomo a liberdade de reproduzir um texto inserto no site www.leap.cc de uma entidade norteamericana que reúne policiais, promotores e juÃzes, denominada LEAP - Law Enforcement Against Prohibition: "Após quatro décadas dos Estados Unidos implantarem a polÃtica de guerra à s drogas, despendendo um trilhão de dólares e 37 milhões de detenção por delitos não violentos de droga, a população confinada em presÃdios quadruplicou, transformando sua construção na indústria de mais rápido crescimento nos Estados Unidos. Mais de 2.2 milhões de cidadãos estão atualmente encarcerados e anualmente são detidos 1,9 milhão adicionais para mantê-las como estão. Cada ano que os americanos insistem em manter essa guerra, seus contribuintes arcam com um custo de aproximadamente 69 bilhões de dólares. Apesar de todas as vidas destruÃdas e de todo o dinheiro tão mal gasto, hoje as drogas ilegais são mais baratas, mais potentes e muito mais fáceis de serem obtidas do que há 35 anos, quando essa guerra se iniciou. Entretanto, as pessoas continuam morrendo nas nossas ruas, enquanto os barões da droga e os terroristas continuam a ficar mais ricos do que nunca. PoderÃamos apontar esse cenário como a definição de uma polÃtica pública falha. Esta loucura tem de acabar!" No Brasil não dispomos de estatÃsticas tão precisas sobre o assunto, mas certamente as mortes e as seqüelas causadas pela guerra à s drogas em nosso paÃs são incomparavelmente maiores do que as decorrentes do uso de drogas ilegais. Assim, só resta concordar com os colegas americanos: o abuso de drogas é ruim. Mas a guerra à s drogas é pior.
É evidente que para se chegar a um posicionamento isento e correto sobre a polÃtica antidrogas é imprescindÃvel dispor de informações qualificadas, sob pena de ser influenciado pela ideologia, pela religião, pelo achismo ou até mesmo por insegurança. Mas é recomendável atentar para o jogo de interesses que há por traz da literatura disponÃvel, especialmente na internet. Todo cuidado é pouco para separar o joio do trigo. Todavia é interessante conhecer as experiências colocadas em prática em outros paÃses e avaliar cuidadosamente o impacto de qualquer proposição, sem perder de vista a realidade brasileira.
Diante do exposto, gostaria de conhecer sua opinião, ou melhor, pedir a contribuição dos colegas policiais e dos demais estudiosos que participam deste democrático site, para tão importante debate.
Para compreender a complexidade do desafio o primeiro passo é entender a genealogia da droga, ou melhor, estudá-la nos campos bio-psico-social para saber o que é, por que é consumida, qual seu efeito e o tipo de dependência que causa. Em princÃpio, pode-se dizer que droga é qualquer substância, natural ou sintética, que introduzida no organismo, modifica suas funções, sensações, comportamento e humor. Pode ser administrada injetando, ingerindo, aspirando ou inalando os produtos que proporcionam ao usuário um estado psÃquico que lhe pareça agradável. A busca por essa sensação de euforia é milenar, havendo registros que remontam ao tempo dos faraós e dos povos da mesopotâmia, noticiando que para tal já utilizavam ervas, frutas e cereais, fermentados ou destilados. Com o passar do tempo, tais substâncias tiveram seu consumo ora estimulado, ora proibido e, gradualmente, seu emprego medicinal abriu um leque de produtos quÃmicos que curam, aliviam a dor e também produzem tal sensação.
Drogas são plantadas e colhidas ou retiradas in natura; suas substâncias ativas são manipuladas ou sintetizadas em laboratórios simples ou de poderosas indústrias quÃmicas e são apresentadas numa enorme variedade de formas, embalagens e cores. Há sempre alguém pesquisando e trabalhando para atender à demanda dos usuários por novidades. Esse mercado é tão lucrativo que supera os eventuais prejuÃzos infligidos pela repressão e neutraliza o medo das penalidades legais. Na China aplicam a pena de morte com um tiro na nuca e a famÃlia do condenado é compelida a pagar o projétil usado na execução. Ainda assim, os fornecedores continuam correndo riscos e sendo presos, confirmando a assertiva de que, enquanto houver consumidor interessado, haverá alguém disposto a fornecer. Como reverter um quadro como esse?
A legislação brasileira considera drogas "as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União". Constata-se, pelo enunciado, que nem todas as drogas são ilÃcitas: somente aquelas que a lei assim o diz. Essa definição fere o bom senso, pois inúmeras substâncias e produtos não listados ou citados em lei também causam dependência fÃsica ou psicológica e produzem danos à saúde, como o álcool e seus derivados, o tabaco e tantos outros, incluindo fármacos.
As drogas proibidas, a exemplo da cocaÃna e da morfina, ao tempo em que causam mal à saúde, constituem a base de medicamentos que curam doenças ou minoram a dor. DaÃ, entenderem alguns que é inadequado o critério da dependência fÃsica ou psÃquica para a proibição de qualquer tipo de droga. Em 1998, buscando a redução dos danos individuais causados pela droga, o Ministério da Saúde iniciou o programa de orientação e atendimento a dependentes -PROAD e em 2006 veio a Lei 11.343/06 que eliminou a pena de prisão para o usuário que "adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Surgiu aà uma situação esdrúxula: pode-se comprar droga, mas não vendê-la! Na prática, não há como distinguir o usuário do varejista ou do "avião" que portam doses mÃnimas, dando margem para o "enquadramento" legal mais conveniente quando flagrados, oportunizando a corrupção. Por outro lado, reforça o argumento da descriminalização.
A eliminação da pena privativa de liberdade para o consumidor não o isenta da condição de réu de delito criminal e nem do estigma que afeta sua vida social. Daà a corrente que defende o tratamento diferenciado da maconha. Argumentam que é produzida em quase todos os paÃses, cultivada em locais fechados e abertos, além dos seus efeitos psicológicos predominarem sobre os fisiológicos. Alegam que ao longo do tempo inúmeros jovens se deixaram envolver e saÃram ilesos dessa teia, enquanto outros buscaram a mesma euforia em bebidas alcoólicas, tão danosas quanto a canabis. E acreditam que o uso comedido dessa erva se difundiu por todas as classes sociais e já seria aceito, tolerado, ou não provocaria tanta repulsa da sociedade como no passado. De qualquer modo, não custa lembrar que os efeitos da maconha variam com a qualidade da erva e quantidade consumida. E já a estão produzindo em estufas, com cultivo hidropônico e iluminação artificial, potencializando o alcalóide THC, que é sua substância ativa...
A distinção legal e não técnico-cientÃfica de tais produtos ou substâncias, classificados como estimulantes, depressores e perturbadores das atividades mentais, aparenta inadequada, pois alguns são proibidos, outros não, embora ambos sejam nocivos à saúde e provoquem dependências e alterações psicológicas. Como se vê, é pertinente questionar se a ilicitude é da droga, em si mesma, ou é do uso que dela se faz.
Parece não haver muita discordância de que o uso de drogas é uma opção pessoal e, portanto, não deveria comportar a intervenção do Estado como ocorre com o cigarro e as bebidas alcoólicas. A descriminalização da droga poderia seguir a mesma direção, ou seja, o usuário que praticasse delitos sob seus efeitos teria sua pena agravada. É certo que as consequências do uso indevido ou do abuso de drogas lÃcitas ou ilÃcitas afetam a saúde pública. Assim e diante da liberdade individual assegurada pela Constituição, seria o caso de descriminalizar o uso da droga e deixar para a área de saúde a responsabilidade pelas ações preventivas e curativas?
O abuso de drogas não é caso de polÃcia! As situações especiais, como a dos usuários contumazes acometidos de surto psicótico, que agridem pais e irmãos e vendem objetos da casa para adquirir drogas, praticam ações tipificadas como crime, cabendo à polÃcia apenas conter a violência e adotar os procedimentos legais. Os usuários dependentes e sem recursos que acossam transeuntes em busca de dinheiro para satisfazer seu vÃcio, exigem medidas proativas que fogem à competência da polÃcia.
Convenhamos: a segurança pública no Brasil está em crise. As causas são várias, dentre as quais sobreleva a incapacidade do sistema prisional absorver o explosivo incremento da população carcerária, onde a maioria dos internos está relacionada à droga. São pseudotraficantes, ou melhor, pequenos varejistas (em sua maioria, sequer registra antecedentes criminais) que integram da cadeia de distribuição de drogas vinculada a uma das várias organizações criminosas. Essas organizações, ligadas ao crime organizado que domina o tráfico de drogas, há muito expandiram seus negócios para outras atividades e, de forma gradual, assumiram o controle de áreas urbanas, impondo suas regras e expondo a população local aos riscos decorrentes de seus atos ilÃcitos. Nos confrontos com a polÃcia e com seus concorrentes, esses celerados utilizam armas fornecidas ou financiadas pelos verdadeiros traficantes. As consequências são dramáticas para a sociedade.
Qual o próximo passo? As autoridades buscam a resposta, mas esta não é simples, senão vejamos. A produção, o processamento, o transporte e a comercialização das drogas ilegais constituem um disputado mercado internacional, onde os traficantes e seus financiadores se escudam em bem estruturadas organizações, com insiders em pontos estratégicos a lhes dar cobertura legal, viabilizando a lavagem dos seus fabulosos lucros. É o ramo do crime organizado que desconhece fronteiras, desafia o Estado e coloca paÃses produtores e consumidores num mesmo barco. Quando o quadro lhes é desfavorável esses criminosos passam a operar em outro paÃs, como ocorreu com os cartéis da Colômbia que, pressionados pela repressão, se transferiram para a fronteira do México com os Estados Unidos, onde dominaram territórios e implantaram suas nefandas práticas operacionais.
As batalhas até agora vencidas por tais organizações podem ser debitadas à vigente polÃtica de combate à s drogas. A própria ONU, que articulou a Convenção contra o Tráfico IlÃcito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, estimula os paÃses signatários a debaterem com a sociedade um novo enfoque para essa questão. Uma Comissão Latino Americana liderada pelos ex-presidentes Cesar Gaviria (Colômbia), Ernesto Zedillo (México) e Fernando Henrique Cardoso já vem debatendo esse tema e, entre nós, foi constituÃda a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia que está promovendo debates qualificados, com o objetivo de contribuir para as revisões em curso no Brasil e no exterior.
O imbróglio está no acesso do usuário à s drogas ilegais. Por certo, os produtores e traficantes usarão todo poder desse bilionário comércio para manter o atual status quo. E não se pode descartar a possibilidade da discreta colaboração de alguns paÃses que viabilizam a circulação dessa dinheirama em seu território e nem a participação ativa do sistema bancário nesse processo.
Diante desse quadro vale questionar se a descriminalização do uso da droga seria suficiente? Ou seria o caso de avançar para sua legalização, já que esta oferece mecanismos de controle eficazes e, através dos impostos, arrecada mais recursos para os cofres públicos? Estes, mais visÃveis e controlados, poderiam ser destinados não só para a saúde pública, como para investimentos em pesquisas que identifiquem a motivação do consumo de drogas, direcionando polÃticas para reversão dessa tendência? Todavia, há de se levar em conta que o Brasil é signatário da Convenção Contra o Tráfico IlÃcito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas que condiciona a alteração da legislação à prévia aprovação dos demais signatários.
Mas, legalizar é liberar geral? Não é um absurdo pensar em Indústrias quÃmicas produzindo e comercializando drogas para serem vendidas nas farmácias? Ora, não é o que hoje ocorre? Os fármacos são drogas, não? E também são perigosos. Daà serem regulamentados e sujeitos a controles, alguns mais rÃgidos diante dos efeitos colaterais que produz. Suas bulas contêm advertências sobre os riscos de armazenamento e de consumo. Se é fato que a overdose de uma droga proibida pode matar, o mesmo ocorre com os medicamentos em dose relativamente pequena, como o exemplo da aspirina que apenas três gramas pode ser letal para um adulto! Muitos fármacos são produzidos a partir dos princÃpios ativos de drogas arroladas como ilÃcitas. A diferença está na destinação saudável e na dosagem sob controle médico, enquanto as drogas ilegais produzidas sem fiscalização e de qualidade discutÃvel, são comercializadas livremente, arruÃnam a saúde e a vida do usuário contumaz.
O fato é que o uso abusivo de drogas vem aumentando assustadoramente e as consequências são dramáticas. Independente de classe social, famÃlias estão sendo destruÃdas, jovens envolvidos perdendo a perspectiva de futuro e a miséria humana dos usuários do crack que torna seus dependentes capazes de qualquer coisa para sustentar seu consumo.
É doloroso, como pai de famÃlia vivenciar esse cenário; como policial aposentado, reconhecer a inutilidade do esforço da polÃcia em conter esse avanço e, como cidadão, assistir a impotência de um Estado incapaz sequer de traçar uma polÃtica eficaz para reverter esse quadro. É evidente que o caminho adotado até agora é inadequado, já que na prática, o Estado já perdeu essa guerra. Inocentes ficam na linha de tiro e a população assiste seus jovens morrendo ou indo para as prisões, enquanto a violência e as drogas chegam à s cidades do interior
Para ilustrar e reforçar os argumentos apresentados, tomo a liberdade de reproduzir um texto inserto no site www.leap.cc de uma entidade norteamericana que reúne policiais, promotores e juÃzes, denominada LEAP - Law Enforcement Against Prohibition: "Após quatro décadas dos Estados Unidos implantarem a polÃtica de guerra à s drogas, despendendo um trilhão de dólares e 37 milhões de detenção por delitos não violentos de droga, a população confinada em presÃdios quadruplicou, transformando sua construção na indústria de mais rápido crescimento nos Estados Unidos. Mais de 2.2 milhões de cidadãos estão atualmente encarcerados e anualmente são detidos 1,9 milhão adicionais para mantê-las como estão. Cada ano que os americanos insistem em manter essa guerra, seus contribuintes arcam com um custo de aproximadamente 69 bilhões de dólares. Apesar de todas as vidas destruÃdas e de todo o dinheiro tão mal gasto, hoje as drogas ilegais são mais baratas, mais potentes e muito mais fáceis de serem obtidas do que há 35 anos, quando essa guerra se iniciou. Entretanto, as pessoas continuam morrendo nas nossas ruas, enquanto os barões da droga e os terroristas continuam a ficar mais ricos do que nunca. PoderÃamos apontar esse cenário como a definição de uma polÃtica pública falha. Esta loucura tem de acabar!" No Brasil não dispomos de estatÃsticas tão precisas sobre o assunto, mas certamente as mortes e as seqüelas causadas pela guerra à s drogas em nosso paÃs são incomparavelmente maiores do que as decorrentes do uso de drogas ilegais. Assim, só resta concordar com os colegas americanos: o abuso de drogas é ruim. Mas a guerra à s drogas é pior.
É evidente que para se chegar a um posicionamento isento e correto sobre a polÃtica antidrogas é imprescindÃvel dispor de informações qualificadas, sob pena de ser influenciado pela ideologia, pela religião, pelo achismo ou até mesmo por insegurança. Mas é recomendável atentar para o jogo de interesses que há por traz da literatura disponÃvel, especialmente na internet. Todo cuidado é pouco para separar o joio do trigo. Todavia é interessante conhecer as experiências colocadas em prática em outros paÃses e avaliar cuidadosamente o impacto de qualquer proposição, sem perder de vista a realidade brasileira.
Diante do exposto, gostaria de conhecer sua opinião, ou melhor, pedir a contribuição dos colegas policiais e dos demais estudiosos que participam deste democrático site, para tão importante debate.
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Pessoalmente, tive sempre dificuldades em assimilar as contradições que cercam a nossa atitude social diante do tema das drogas. Primeiro, como o texto aponta, pelas evidências históricas de que preconceitos sociais tiveram muito maior peso do que dados de saúde para a definição de que algumas drogas deveriam ser legais e outras não. Depois, pela clara tensão entre a proibição irrestrita em vigor e os princÃpios da liberdade individual no âmbito privado. Por fim, pelos efeitos colaterais flagrantes da opção pela guerra a essas substâncias. Porque é mesmo que decidimos pela criminalização implacável de determinadas drogas? Para evitar um caos social, vidas perdidas ou destruÃdas, consumo de recursos públicos como consequência da circulação delas? Basta um olhar desarmado sobre a nossa experiência coletiva sobre o assunto para perceber que há algo errado aqui - e que um debate franco e renovado diante do tema só pode nos fazer bem.
Fica assim a admiração pela provocação deste diálogo e a expectativa por sua continuidade, aqui no site como em outros âmbitos em geral.
Não acredito que simplesmente do nada, alguém vai procurar pela droga, seja ela qual for, sem que haja um histórico que o motive, estimule ou até provoque, como ocorre nos casos em que os jovens o fazem para desafiar a autoridade dos pais.
Tenho um trabalho sobre isso, que gostaria de compartilhar.
Basta apenas fornecer um e-mail, que eu o enviarei.
Acredite nos jovens. Eles apenas estão desgorvernados e desorientados, sem foco, propósito ou metas para seguir e principalmente, sem Deus ou de uma religião para seguir.
Este princÃpio que coloco para vocês, aplica-se à qualquer usuário, de qualquer idade, dada a falta de conhecimentos necessários para saber absorver problemas e contorná-los.
Se não sabemos resolver os problemas, conforme eles se apresentam, ficamos tristes, chateados, com raiva, e por aà vai.
Cada ser humano reage diferente aos mesmos estÃmulos, em razão do nÃvel cultural de cada um e quanto menos cultura, maiores as chances de bater de frente com as drogas e...
Experimentar drogas não é tão simples quanto parece e a prevenção não é nada do outro mundo, pois está ao alcance de todos.
Amadeu Epifânio
Projeto Conscientizar
Viver bem é PossÃvel !