Parcerias
Esse é o conteúdo alternativo
apoio
Esse é o conteúdo alternativo
Seja um Doador
Contribua e nos ajude a construir uma nova forma de falar sobre segurança pública no Brasil.
Boletim
Receba mensalmente nosso informativo com as notícias e os eventos mais importantes ligados ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Artigos
Agenda
PLC 122 / 2006 ... Precisamos disto?
Marcelo dos Santos Costa Olaia - Guarujá(SP) - 18/01/2010
Está em tramitação no senado, um projeto de lei, muito preocupante devido às conseqüências que poderá trazer.
Em Agosto de 2001, a deputada Iara Bernardi (PT/SP) apresentou na Câmara um projeto anti -homofobia.
Em Fevereiro de 2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), que por sua vez votou favorável a aprovação da PLC 122 / 2006.
A lei se for aprovada pretende privilegiar o homossexualismo, criando uma enorme censura com conseqüências penais. O PLC 122 / 2006, sendo aprovado e sancionado, acarretará graves conseqüências à nação.
Apenas para que os colegas entendam o que está em questão cito alguns exemplos:
"Citações religiosas que façam objeções morais ao homossexualismo.
Qualquer resistência que pai ou mãe com relação ao homossexualismo para com seus filhos nas escolas ou à participação deles em grupos e entidades homossexuais.
Qualquer tentativa de impedir ou reprimir, atos públicos ou palavras, moderadas ou extremas, mesmo que diante de crianças ou em locais de cultos religiosos.
Opiniões médicas, psiquiátricas e psicoterapêuticas que ponham em dúvida, de maneira mais ou menos explÃcita, a sanidade da conduta homossexual. Incluindo obras de Freud, entre outros.
Qualquer observação, feita no local de trabalho, na rua ou mesmo em casa que possa ser ofensiva aos homossexuais. Isso inclui a expressão de satisfação que um cidadão ser heterossexual.
A conduta de um sacerdote em condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8°, ("ação constrangedora de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica").
Reclusão de 2 a 5 anos para aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno ("manifestação de afetividade") por homossexuais (art. 7°).
Ainda de 2 a 5 anos de reclusão a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°). "
Entendo que esse projeto de lei se aprovado é um retrocesso e um desrespeito ao Artigo 5º da C.F.
Em tese acabará o direito de expressão, o direito de educar seus filhos conforme seus costumes, o direito de seguir condutas religiosas, até o direito intelectual será proibido.
E o pior de tudo, coloca em risco a integridade do bem maior protegido pelas leis, a famÃlia.
O art. 7º da PL 122 é contra o artigo 61 da Lei nº 3.688, de 03 / 10 / 1941 (Lei das Contravenções Penais), que trata da "Importunação Ofensiva ao Pudor".
Juridicamente, o PLC 122 / 06 estará revogando ou derrogando a Constituição Federal, em especial o seu artigo 5º, incisos I, IV, VI, VII e VIII, o que acredito ser inconstitucional.
Reconheço o direito à liberdade individual de cada um com relação a sua opção sexual, porém sou contrário que através de lei, uma nação seja obrigada a aceitar atos, e conseqüências que possam surgir decorrentes destas opções isoladas.
Devemos analisar as conseqüências que esse PLC 122 / 2006 causará na população em geral. Fatalmente haverá perseguições, tumultos nas ruas, um aumento inesgotável de processos na justiça, perseguições religiosas, aumento demasiado de ocorrências, agressões, homicÃdios, linchamentos, danos aos patrimônios devidos atos revoltosos, insatisfação popular, pois tudo trás reflexos a segurança pública e privada.
O PLC 122 / 2006 é um convite ao caos na ordem pública.
Em Agosto de 2001, a deputada Iara Bernardi (PT/SP) apresentou na Câmara um projeto anti -homofobia.
Em Fevereiro de 2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), que por sua vez votou favorável a aprovação da PLC 122 / 2006.
A lei se for aprovada pretende privilegiar o homossexualismo, criando uma enorme censura com conseqüências penais. O PLC 122 / 2006, sendo aprovado e sancionado, acarretará graves conseqüências à nação.
Apenas para que os colegas entendam o que está em questão cito alguns exemplos:
"Citações religiosas que façam objeções morais ao homossexualismo.
Qualquer resistência que pai ou mãe com relação ao homossexualismo para com seus filhos nas escolas ou à participação deles em grupos e entidades homossexuais.
Qualquer tentativa de impedir ou reprimir, atos públicos ou palavras, moderadas ou extremas, mesmo que diante de crianças ou em locais de cultos religiosos.
Opiniões médicas, psiquiátricas e psicoterapêuticas que ponham em dúvida, de maneira mais ou menos explÃcita, a sanidade da conduta homossexual. Incluindo obras de Freud, entre outros.
Qualquer observação, feita no local de trabalho, na rua ou mesmo em casa que possa ser ofensiva aos homossexuais. Isso inclui a expressão de satisfação que um cidadão ser heterossexual.
A conduta de um sacerdote em condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8°, ("ação constrangedora de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica").
Reclusão de 2 a 5 anos para aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno ("manifestação de afetividade") por homossexuais (art. 7°).
Ainda de 2 a 5 anos de reclusão a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°). "
Entendo que esse projeto de lei se aprovado é um retrocesso e um desrespeito ao Artigo 5º da C.F.
Em tese acabará o direito de expressão, o direito de educar seus filhos conforme seus costumes, o direito de seguir condutas religiosas, até o direito intelectual será proibido.
E o pior de tudo, coloca em risco a integridade do bem maior protegido pelas leis, a famÃlia.
O art. 7º da PL 122 é contra o artigo 61 da Lei nº 3.688, de 03 / 10 / 1941 (Lei das Contravenções Penais), que trata da "Importunação Ofensiva ao Pudor".
Juridicamente, o PLC 122 / 06 estará revogando ou derrogando a Constituição Federal, em especial o seu artigo 5º, incisos I, IV, VI, VII e VIII, o que acredito ser inconstitucional.
Reconheço o direito à liberdade individual de cada um com relação a sua opção sexual, porém sou contrário que através de lei, uma nação seja obrigada a aceitar atos, e conseqüências que possam surgir decorrentes destas opções isoladas.
Devemos analisar as conseqüências que esse PLC 122 / 2006 causará na população em geral. Fatalmente haverá perseguições, tumultos nas ruas, um aumento inesgotável de processos na justiça, perseguições religiosas, aumento demasiado de ocorrências, agressões, homicÃdios, linchamentos, danos aos patrimônios devidos atos revoltosos, insatisfação popular, pois tudo trás reflexos a segurança pública e privada.
O PLC 122 / 2006 é um convite ao caos na ordem pública.
- Por favor, se logue ou se registre para poder enviar comentários
para comentar é preciso estar logado no site. Faça primeiro seu login ou registre-se no Fórum de Segurança Pública, e adicione seus comentários em seguida.

Estão reeditando o crime de opinião, pois que a homofobia é senão crime de mera opinião como criticar o estado e seus atos em breve também o será.
O Brasil caminha mal e esta direção que nos esta sendo impostas não produzirá nada de bom só insegurança jurÃdica, injustiça e totalitarismo.
Comecemos a reagir agora em 2010 nas eleições presidenciais e depois renovando o legislativo e retirando a esquerda do processo pois esta já demonstrou a que veio, entrou no sistema para corroer suas bases e o desfigurar.
O mais grave é o que ora fora ridÃculo e até mesmo inconcebÃvel como proposta hoje é coisa corrente, comum, pública e notória e esta virando lei.
Vou colocar aqui o comentário que postei ao Caro Professor Marcos Rolim.
Ao contrário do que possa pensar e ao contrário do que foi publicado, não sou a favor da discriminação de espécie alguma.
Tenho a convicção de que a discriminação é um regresso aos primordios. Mas não vejo fundamento nesta PL 122, tendo em vista que nossa constituição já garante o direito de igualdade a todos.
Logo será necessário fazer leis para obesos, para orientais, para sulistas, para nordestinos... Enfim, acredito que essa PL apenas venha a aumentar atritos.
Sou a favor de se ensinar nas escolas desde o primeiro ano até o último, a boa conduta entre as pessoas, o respeito pelas diferenças individuais, o ensino religioso de todas as religiões, pois isso sim, seria um modo de aprimorar o ser humano.
Digo novamente, sou contra a violência seja ela de que forma for. Sou a favor da evolução humana e da boa convivência, baseada em um dos mandamentos bÃblicos... " Amai ao próximo como a ti mesmo e a Deus sobre todas as coisas. "
Penso que muitos usaram essa PL, caso aprovada, de maneira errônea, como já ouvi pessoas que são a favor da PL, manifestando-se.
Sou contra os excessos e abusos que possam vir ocorrer, em virtude de uma proteção exclusiva.
A vivência com pessoas de habitos diferentes não pode se dar força de lei. Essa PL não fará com que o Pedro goste do João, nem com que LuÃs conviva com Marcos harmoniozamente.
Entendo que tudo o que é imposto a alguem não é bem vindo e não tras paz a nÃnguem.
Alguem pode garantir que não haverá abusos?
Alguem pode garantir que essa PL é a solução ?
Alguem pode garantir que isso não será motivo de diversas ações judiciais abusivas, impetrada por desafetos?
Será que a Maria que não gosta da Dona Cotinha, por ela ser uma religiosa fervorosa, não vai querer usar essa PL apenas para prejudica-lá? Podendo até inventar alguma suposta agressão?
Não é a PL que me preocupa, mas sim o mal uso dela.
Semana passada, vi uma reportagem de uma empresa aérea que queria cobrar duas passagens para as pessoas obesas, alegando questão de segurança. Isso tb seria motivo para fazer uma PL em favor dos obesos? Quando eu ia a escola, ainda criança eu tinha um amigo oriental e muitos colocavam apelidos nele. Seria esse um motivo para criar uma PL?
Respeito a opinião de todos, mas não acho que esse seja o melhor caminho.
Agradeço a atenção.
Cordial e fraterno abraço a todos.