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Desqualificação Social e Violência Urbana
Antonio Mateus de Carvalho Soares - Salvador(BA) - 19/01/2010
A desqualificação social gerada pela pobreza e a desigualdade econômica são rebatimentos manifestos da perversa lógica do capital, que exacerba a exclusão e aumenta a discrepância entre classes. Está desqualificação negligencia o homem como cidadão de direito e fragiliza a sua existência, a ponto de colocá-lo como vida nua, vida matável, desprovida de vontade própria. Assim, a vida nua figurada nos pobres, deserdados e excluÃdos, compõe um quadro de corpos despossuÃdos, violentados e gerenciados por um poder maior que decide desde a forma de inserção destes corpos no mercado até o estar-vivo ou o estar-morto.
A pobreza em si é uma violência, pois desumaniza e agride o homem. Mas não é a causa direta da violência e do crime, as variáveis geradas pela condição de pobreza podem estimular os atos violentos, mas a pobreza por si só não produz a violência. Ao afirmar que a pobreza é uma violência, refiro-me à violência naturalizada -a que existe, mas que nos é apresentada de forma banalizada, se tornando até imperceptÃvel.Neste sentido o sociólogo (Jean Zieggler, 2002) afirma: "hoje em dia não existe matança objetiva, mas matança social. Uma pessoa que morre de fome é assassinada". Entendemos, então, a fome como a vilã e o esfomeado como vÃtima. A pobreza é a violência e o empobrecido o violentado.
[...] Se falarmos em violência e pobreza, devemos encontrar nesses dois conceitos algo em comum. Tratá-los, portanto, como uma equação a ser resolvida, são coisas diferentes, é bem verdade, porque não têm as mesmas propriedades. Enquanto que violência é um modo de agir e de considerar, de conotar; pobreza é uma condição, um modo de estar. São, portanto coisas diferentes. (ESPINHEIRA, 2002).
Mesmo na inexistência de relação direta entre violência e pobreza, há uma similaridade comum entre os dois fenômenos, pois a pobreza, assim como a violência, não é natural; ambas, não são inatas ao homem; na verdade são reflexos de variáveis diversas que partem da desigualdade social. A pobreza não é o fator único e determinante para o crime, mas pode ser entendida como um fator contribuinte, gerado pela desigualdade social e caracterizado por seu estágio de acentuada miséria: "desgraça, infortúnio, má sorte, infelicidade, insignificância, avareza". Estes podem ser considerados fatores condicionantes e estão presentes na maioria das análises feitas em pesquisa no Subúrbio Ferroviário de Salvador .
A violência praticada no cotidiano das grandes cidades se refere ao que podemos chamar de uma violência configurada na própria estrutura da sociedade brasileira, pelas instituições de controle social e dominação polÃtica e por uma perversa lógica capitalista que exacerba a exploração de classes sociais e as desigualdades econômicas, promovendo uma gritante exclusão social imposta a certos segmentos sociais e mantida pela corrupção e descaso polÃtico, que obedece fielmente a lógica do capital com a manutenção da pobreza e da miséria crescente, assim, este tipo de violência pode ser escrita como "violência vertical" (ESPINHEIRA, p.10, 2001), ou seja pobreza como violência em si mesma.
No caso da desigualdade e da exclusão que não devem ser entendidas como variáveis causais únicas da violência, mas fatores delineadores de situações de riscos percebe-se uma situação de agressão naturalizada aos direitos humanos. A desigualdade entendida como sócio-econômica, ou seja, diferentes condições aquisitivas; e a exclusão definida como o não deixar fazer parte de, o não dar oportunidades de acesso, contraria direitos que são universais -mas que se tornam privilégio da classe dominante.
A exclusão envolve privação e até mesmo a negação da condição humana e em nosso caso as suas bases estão em nosso processo histórico de formação social, econômica, polÃtica e cultural, que desde o seu inÃcio configurou-se como uma cultura de exploração e de repartimentos desiguais, inclusive da espécie humana: escravos e libertos. Desta forma, a violência pode ser concebida como um produto da desigualdade social, da exclusão e da ausência de um Estado forte, um produto que se metamorfoseia levando aos altos Ãndices de criminalidade, em que as parcelas excluÃdas e sem perspectivas de serem incorporadas na sociedade considerada formal , não têm motivos para desenvolver quaisquer tipos de obediência à s normas e regras estabelecidas, restando aos excluÃdos poucas alternativas, entre elas a mais comum -a transgressão, a violência e o crime.
Já que os grupos incluÃdos procuram se defender da ameaça representada por à queles que não lhe são "cordiais", utilizam, como defesa, o próprio aumento da exclusão através de meios instrumentais e ideológicos . Assim sendo, remeto ao que diz Waiselfisz (1999, p.88) "os grupos excluÃdos lutam para administrar sua própria identidade, interiorizando os estigmas com os quais são desqualificados e transformando-os em um emblema ou um mecanismo de identificação"; nessa mesma linha acrescento a afirmação de Abromovay (1999, p.97) "a exclusão e a vulnerabilidade de vastos setores da população que, seriamente ameaçados pela miséria, estariam encontrando no crime e na violência seus mecanismos de subsistência".
Portanto, não se pode analisar a violência apenas como um ato individual; há situações em que a sociedade compele os indivÃduos aos descumprimentos de leis e normas, a exemplo de situação de "anomia", isto é, quando é a sociedade e não os indivÃduos, a responsável pela violência; e assim, a transgressão e o crime ganham feições de ação social, motivada por descompassos individuais, amplamente condicionados por variáveis sociais que estimulam um desajuste generalizado. Mas não podemos enquadrar a violência cotidiana como conseqüência de situação anômica, até porque a "anomia" é efêmera e ocorre muito raramente como desorganização do padrão social. No caso em exame, a violência, ela própria, torna-se um padrão social de conduta.
A violência como uma manifestação social se desenvolve nos lugares da cidade onde o desmantelamento do Estado de Direito se explicita com mais expressão, onde as formas de exceção de instalam com suas novas sociabilidades. Os moradores das áreas de exceção na cidade moderna criam novas estratégias para sobrevivência, nas quais a violência e o crime estão presentes. Nestes espaços de exceção, onde a inclusão é data pela exclusão, os grupos criminosos mantém com maior destreza seus gerenciamentos.
Segundo Telles (2006) nestas zonas de indiferenciação se criam situações, cada vez mais freqüentes, que desfazem formas de vida e transformam todos e cada um em "vida matável". Para usar os termos de Michel Agier (1999, 2002), entre a "cidade global" ou a "cidade genérica" com seus artefatos iguais em todas as grandes metrópoles do planeta e os extremos da "cidade nua" (a gestão da pura sobrevivência biológica, dos que perderam tudo o que constitui uma forma de vida), há uma zona incerta que não se reduz à s fronteiras fÃsicas (se é que estas existem) do que chamamos "periferia", pois passa por todo o entramado da vida social, pelas práticas e suas mediações, pelos circuitos da vida urbana e as conexões que se fazem nas dobraduras da vida social.
Nestas zonas de indiferenciação a definição de poder soberano é colocada em questionamento e a complexa noção de exceção ganha força, para Giorgio Agambem (2003) a exceção é uma espécie de exclusão [...] o que caracteriza propriamente a exceção é que aquilo que é excluÃdo não está, por causa disto, absolutamente fora da relação com a norma; ao contrário, esta se mantém em relação com aquela na forma de suspensão. A norma se aplica à exceção desaplicando-se, retirando-se desta.
São nestes espaços, vulnerabilizados por múltiplas carências que as relações entre poder soberano e vida nua se instauram, em uma situação onde a vida é capturada e aniquilada pelo poder soberano, ao se proliferar no território da exceção, a vida abandonada é aniquilada em suas possibilidades de ação polÃtica, habita uma zona de indiferenciação -fora do espaço jurÃdico-polÃtico, sem lei e sem circunscrição geográfica -que a exclui ao mesmo passo que a inclui pelo controle. A indiferenciação coloca os atos lÃcitos e ilÃcitos em uma mesma equação, tendo em vista que as normas são alteradas e suspensas para atender vontades especÃficas.
Dentro do paradoxo enunciado o poder soberano sutilmente se consagra como o que suspende a lei e decide sobre o estado de exceção. Segundo Agambem, ao indicar uma vida absolutamente matável, que sub-existe na ausência da lei, o soberano transforma o Homo Sacer, em um objeto de violência que excede tanto a esfera do direito quanto à do sacrifÃcio. A ação violenta é soberana e funda-se sobre a inclusão-exclusiva da vida nua no Estado. E, como o referente primeiro e imediato do poder soberano é, neste sentido, a vida matável e insacrificável, o homo sacer se tornar o seu maior paradigma, se expressando nas vidas dos milhões de favelados que se encontram vulnerabilizados e em situação de desalento, encontrando na violência e no crime o ponto de fuga.
A barbárie nas cidades brasileiras se faz perceber através da perversa violência urbana que se instaura com mais força nas periferias e nos lugares empobrecidos economicamente e com ausente poder Estatal. Assim a favela pode ser considerada o lugar da clandestinidade urbana, dos invasores, dos favelados. Um espaço de controle lÃcito e ilÃcito, lugar de indiferenciação, onde o jogo de força da lei sem lei ganha sentido de vida e de morte, escapando assim de um poder legitimo do Estado de Direito.
Segundo Alba Zaluar (2004), citado por (TELLES, 2006) se quisermos entender alguma coisa do que anda acontecendo, será preciso investigar a linha de sombra que perpassa a cidade inteira, em que se articulam a sedução encantatória do moderno mercado de consumo e o bloqueio de chances promissoras do mercado de trabalho, as práticas ilÃcitas que atravessam a dita economia informal e os circuitos do tráfico de drogas, com suas capilaridades nas práticas cotidianas e nas tramas da sociabilidade popular.
A sociedade do bloqueio, a falta de alternativas para o ingresso profissional, a revolta com a exclusão empregatÃcia, a falta de recursos, a não perspectiva de futuro, a condição de ócio permanente podem levar o homem a desenvolver atos delituosos, principalmente aos jovens da metrópole.
[...] impedidos de trabalhar, pois o sistema produtivo não oferece a chance do emprego -e isso se agrava com a precariedade da formação educacional, [...], desencantados da impossibilidade de inserção formal, os jovens se entregam a um ócio improdutivo e voluptuoso, no qual a presença de substâncias psicoativas é freqüente, e em seguida se iniciam em práticas transgressoras como única saÃda para a obtenção de recursos [...] quando as possibilidades de trabalho são bloqueadas a transgressão e o crime torna-se alternativas concretas, à s vezes as únicas possÃveis. (ESPINHEIRA, 1999, p. 40).
A sociedade do bloqueio coexiste nas áreas de exceção, nas quais como já dissemos, o Estado de Direito se ausenta e o poder das instituições paralelas entram em cena, como o PCC -em São Paulo, e as quadrilhas de traficantes nos morros do Rio de Janeiro, e em menor escala em Salvador e em outras capitais brasileiras. A sociedade do bloqueio empurra o homem bloqueado à transgressão, o desempregado compulsório, já em desalento, encontra na relação [01 ônibus queimado por R$ 1.000,00], uma alternativa irrecusável de obter um soldo que saciará as necessidades imediatas daquele mês, mesmo que para isso sua vida esteja em jogo. O bloqueio é resultante de uma lógica econômica feita por uma minoria para seu usufruto. Situação que nos faz interrogar sobre as atribuições do Estado brasileiro e seu cumprimento, ou seja, como o Estado de Direito se faz presentes nestas zonas de indiferenciação e de múltiplas violências? O que seriam estas instituições paralelas? Por que tão grande o seu poder? Como elas conseguem controlar de forma tão organizada suas ações ?
Referencia:
ABROMOVAY, MÃriam (et al.). Gangues, Galera, chegados e rappers: juventude, violência e cidadania nas cidades da periferia de BrasÃlia. Rio de Janeiro: Garamond, 1999.
ADORNO, Sérgio. A criminalidade urbana violenta no Brasil: o ponto de vistas dos Cientistas Sociais. Deuxieme Confërence Internationale sur Securité, les Drogues e la Prévention de la Criminalité en Milieu Urbaine. Paris , 1991.
AGAMBEM, Giorgio. Homo Sacer: O poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003a.
AGAMBEM, Giorgio. A Zona Morta da lei. Folha de São Paulo. Caderno Mais!, 2003b.
ATHAYDE, Celso. Cabeça de porco. Celso Athayde, MV Bill, Luiz Eduardo Soares. Rio de Janeiro: Objetiva, 2005.
CARVALHO, Ináia M. M. de e PINHO, José Antônio G. Duas lógicas em confronto. In: RIBEIRO, L. C. Q. e AZEVEDO, (org.) A crise de moradia nas grandes cidades. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 1996. p. 189-204.
DADOS, Pesquisa Redução de Danos Sociais nos Bairros do Subúrbio Ferroviário de Salvador. (RDS,2002)
ESPINHEIRA, Gey. Desaparecimento e desaparecidos: Um estudo da violência urbana. Salvador: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia / CEFIJ, 1999.
ESPINHEIRA, Gey. Salvador : Sociabilidade e Violência na vida cotidiana em Salvador. In Bahia Análise e Dados, (v.11). Salvador: Superintendências de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, 2001.
ESPINHEIRA, Gey. A casa e a rua. In Cadernos do Ceas, nº 145 (pp. 24-38),Salvador: Centro de Estudos e Ação Social, 1989.
ESPINHEIRA, Gey. Violência e pobreza: janelas quebradas e o mal-estar na civilização. In Caderno do CRH. Salvador: Centro de Recursos Humanos, v. 18, n. 45, set./dez. 2005.
ESPINHEIRA, Gey. Salvador: A cidade das desigualdades. Cad. CEAS, Salvador. 1999.
ESPINHEIRA, G. (org.) Sociabilidade e Violência: criminalidade no cotidiano de vida dos moradores do Subúrbio Ferroviário de Salvador. UFBA, Salvador, 2004. [lançado em 2005]
ESPINHEIRA, Carlos (Gey) & SOARES, Antonio Mateus de C. Pobreza e marginalização: um estudo da concentração e da desconcentração populacional nas metrópoles latino-americanas: o caso de Salvador, no Brasil. In ANAIS do XV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP, Caxambú - MG, 2006.
NASCIMENTO, Milton Meira do. Dentro e fora da lei. Resenha do Livro de G. Agambem "Homo Sacer". Folha de São Paulo, Caderno de Resenhas, 09/11/2002, 2002.
NIGRO, Marise B. A modernidade e a Gestão da Pobreza. Trabalho de Conclusão da Disciplina SAP/5830-Teoria e Concepções da Modernidade. EESC/USP, 2005.
PAUGAM, Serge. Desqualificação Social: Ensaio sobre a Nova Pobreza. S. Paulo. Cortez/Educ, 2000.
SERPA, Ângelo (org). Fala Periferia! [...] a produção do espaço periférico soteropolitano. Salvador -2001.
SOARES, Antonio M. de C. Violência, crimes e jovens empobrecidos.In: ESPINHEIRA, G. (org.) Sociabilidade e Violência: criminalidade no cotidiano de vida dos moradores do Subúrbio Ferroviário de Salvador. UFBA, Salvador, 2004. [lançado em 2005]
SOARES, Antonio M. de C. & ESPINHEIRA, G. Das Favelas aos Conjuntos Habitacionais. In: ANAIS do Seminário Internacional NUTAU 2004 -USP-São Paulo, 2004.
SOARES, Antonio Mateus de C. & ESPINHHEIRA, G. Deserdados do Mar e Segregados na Terra. Relatório de Pesquisa Pibic/CNPQ ( 2002-2003). CRH/UFBA, 2003.
SOUZA, Angela Maria Gordilho. Limite do Habitar: segregação e exclusão na configuração [...]de Salvador e perspectiva no final do século XX. Salvador, EDUFBA, 2000.
TELLES, Vera da Silva. Pobreza e Cidadania. Ed. 34. São Paulo, SP, 2001.
TELLES, Vera da Silva. Transitando na linha de sombra, tecendo as tramas da cidade. Texto Discutido em Debate CENEDIC/FFLCH-USP, Fevereiro-abril de 2006.
TELLES, Vera. Sociedade Civil, direitos e espaços públicos. Revista Polis, no 14, São Paulo, 1994.
WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Tradução André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.
WAISELFISZ, J.J. Mapa da Violência: Os jovens do Brasil. Rio de Janeiro : Garamond, 1998.
WAISELFISZ, J.J. (et al) Juventude, Violência e cidadania: os jovens de BrasÃlia. São Paulo: Cortez, 1998.
ZALUAR, Alba. Integração perversa. Pobreza e tráfico de drogas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2004.
ZIZEK, Slavoj. Bem-vindo ao deserto do Real!: São Paulo: Boitempo Editorial, 2003.
A pobreza em si é uma violência, pois desumaniza e agride o homem. Mas não é a causa direta da violência e do crime, as variáveis geradas pela condição de pobreza podem estimular os atos violentos, mas a pobreza por si só não produz a violência. Ao afirmar que a pobreza é uma violência, refiro-me à violência naturalizada -a que existe, mas que nos é apresentada de forma banalizada, se tornando até imperceptÃvel.Neste sentido o sociólogo (Jean Zieggler, 2002) afirma: "hoje em dia não existe matança objetiva, mas matança social. Uma pessoa que morre de fome é assassinada". Entendemos, então, a fome como a vilã e o esfomeado como vÃtima. A pobreza é a violência e o empobrecido o violentado.
[...] Se falarmos em violência e pobreza, devemos encontrar nesses dois conceitos algo em comum. Tratá-los, portanto, como uma equação a ser resolvida, são coisas diferentes, é bem verdade, porque não têm as mesmas propriedades. Enquanto que violência é um modo de agir e de considerar, de conotar; pobreza é uma condição, um modo de estar. São, portanto coisas diferentes. (ESPINHEIRA, 2002).
Mesmo na inexistência de relação direta entre violência e pobreza, há uma similaridade comum entre os dois fenômenos, pois a pobreza, assim como a violência, não é natural; ambas, não são inatas ao homem; na verdade são reflexos de variáveis diversas que partem da desigualdade social. A pobreza não é o fator único e determinante para o crime, mas pode ser entendida como um fator contribuinte, gerado pela desigualdade social e caracterizado por seu estágio de acentuada miséria: "desgraça, infortúnio, má sorte, infelicidade, insignificância, avareza". Estes podem ser considerados fatores condicionantes e estão presentes na maioria das análises feitas em pesquisa no Subúrbio Ferroviário de Salvador .
A violência praticada no cotidiano das grandes cidades se refere ao que podemos chamar de uma violência configurada na própria estrutura da sociedade brasileira, pelas instituições de controle social e dominação polÃtica e por uma perversa lógica capitalista que exacerba a exploração de classes sociais e as desigualdades econômicas, promovendo uma gritante exclusão social imposta a certos segmentos sociais e mantida pela corrupção e descaso polÃtico, que obedece fielmente a lógica do capital com a manutenção da pobreza e da miséria crescente, assim, este tipo de violência pode ser escrita como "violência vertical" (ESPINHEIRA, p.10, 2001), ou seja pobreza como violência em si mesma.
No caso da desigualdade e da exclusão que não devem ser entendidas como variáveis causais únicas da violência, mas fatores delineadores de situações de riscos percebe-se uma situação de agressão naturalizada aos direitos humanos. A desigualdade entendida como sócio-econômica, ou seja, diferentes condições aquisitivas; e a exclusão definida como o não deixar fazer parte de, o não dar oportunidades de acesso, contraria direitos que são universais -mas que se tornam privilégio da classe dominante.
A exclusão envolve privação e até mesmo a negação da condição humana e em nosso caso as suas bases estão em nosso processo histórico de formação social, econômica, polÃtica e cultural, que desde o seu inÃcio configurou-se como uma cultura de exploração e de repartimentos desiguais, inclusive da espécie humana: escravos e libertos. Desta forma, a violência pode ser concebida como um produto da desigualdade social, da exclusão e da ausência de um Estado forte, um produto que se metamorfoseia levando aos altos Ãndices de criminalidade, em que as parcelas excluÃdas e sem perspectivas de serem incorporadas na sociedade considerada formal , não têm motivos para desenvolver quaisquer tipos de obediência à s normas e regras estabelecidas, restando aos excluÃdos poucas alternativas, entre elas a mais comum -a transgressão, a violência e o crime.
Já que os grupos incluÃdos procuram se defender da ameaça representada por à queles que não lhe são "cordiais", utilizam, como defesa, o próprio aumento da exclusão através de meios instrumentais e ideológicos . Assim sendo, remeto ao que diz Waiselfisz (1999, p.88) "os grupos excluÃdos lutam para administrar sua própria identidade, interiorizando os estigmas com os quais são desqualificados e transformando-os em um emblema ou um mecanismo de identificação"; nessa mesma linha acrescento a afirmação de Abromovay (1999, p.97) "a exclusão e a vulnerabilidade de vastos setores da população que, seriamente ameaçados pela miséria, estariam encontrando no crime e na violência seus mecanismos de subsistência".
Portanto, não se pode analisar a violência apenas como um ato individual; há situações em que a sociedade compele os indivÃduos aos descumprimentos de leis e normas, a exemplo de situação de "anomia", isto é, quando é a sociedade e não os indivÃduos, a responsável pela violência; e assim, a transgressão e o crime ganham feições de ação social, motivada por descompassos individuais, amplamente condicionados por variáveis sociais que estimulam um desajuste generalizado. Mas não podemos enquadrar a violência cotidiana como conseqüência de situação anômica, até porque a "anomia" é efêmera e ocorre muito raramente como desorganização do padrão social. No caso em exame, a violência, ela própria, torna-se um padrão social de conduta.
A violência como uma manifestação social se desenvolve nos lugares da cidade onde o desmantelamento do Estado de Direito se explicita com mais expressão, onde as formas de exceção de instalam com suas novas sociabilidades. Os moradores das áreas de exceção na cidade moderna criam novas estratégias para sobrevivência, nas quais a violência e o crime estão presentes. Nestes espaços de exceção, onde a inclusão é data pela exclusão, os grupos criminosos mantém com maior destreza seus gerenciamentos.
Segundo Telles (2006) nestas zonas de indiferenciação se criam situações, cada vez mais freqüentes, que desfazem formas de vida e transformam todos e cada um em "vida matável". Para usar os termos de Michel Agier (1999, 2002), entre a "cidade global" ou a "cidade genérica" com seus artefatos iguais em todas as grandes metrópoles do planeta e os extremos da "cidade nua" (a gestão da pura sobrevivência biológica, dos que perderam tudo o que constitui uma forma de vida), há uma zona incerta que não se reduz à s fronteiras fÃsicas (se é que estas existem) do que chamamos "periferia", pois passa por todo o entramado da vida social, pelas práticas e suas mediações, pelos circuitos da vida urbana e as conexões que se fazem nas dobraduras da vida social.
Nestas zonas de indiferenciação a definição de poder soberano é colocada em questionamento e a complexa noção de exceção ganha força, para Giorgio Agambem (2003) a exceção é uma espécie de exclusão [...] o que caracteriza propriamente a exceção é que aquilo que é excluÃdo não está, por causa disto, absolutamente fora da relação com a norma; ao contrário, esta se mantém em relação com aquela na forma de suspensão. A norma se aplica à exceção desaplicando-se, retirando-se desta.
São nestes espaços, vulnerabilizados por múltiplas carências que as relações entre poder soberano e vida nua se instauram, em uma situação onde a vida é capturada e aniquilada pelo poder soberano, ao se proliferar no território da exceção, a vida abandonada é aniquilada em suas possibilidades de ação polÃtica, habita uma zona de indiferenciação -fora do espaço jurÃdico-polÃtico, sem lei e sem circunscrição geográfica -que a exclui ao mesmo passo que a inclui pelo controle. A indiferenciação coloca os atos lÃcitos e ilÃcitos em uma mesma equação, tendo em vista que as normas são alteradas e suspensas para atender vontades especÃficas.
Dentro do paradoxo enunciado o poder soberano sutilmente se consagra como o que suspende a lei e decide sobre o estado de exceção. Segundo Agambem, ao indicar uma vida absolutamente matável, que sub-existe na ausência da lei, o soberano transforma o Homo Sacer, em um objeto de violência que excede tanto a esfera do direito quanto à do sacrifÃcio. A ação violenta é soberana e funda-se sobre a inclusão-exclusiva da vida nua no Estado. E, como o referente primeiro e imediato do poder soberano é, neste sentido, a vida matável e insacrificável, o homo sacer se tornar o seu maior paradigma, se expressando nas vidas dos milhões de favelados que se encontram vulnerabilizados e em situação de desalento, encontrando na violência e no crime o ponto de fuga.
A barbárie nas cidades brasileiras se faz perceber através da perversa violência urbana que se instaura com mais força nas periferias e nos lugares empobrecidos economicamente e com ausente poder Estatal. Assim a favela pode ser considerada o lugar da clandestinidade urbana, dos invasores, dos favelados. Um espaço de controle lÃcito e ilÃcito, lugar de indiferenciação, onde o jogo de força da lei sem lei ganha sentido de vida e de morte, escapando assim de um poder legitimo do Estado de Direito.
Segundo Alba Zaluar (2004), citado por (TELLES, 2006) se quisermos entender alguma coisa do que anda acontecendo, será preciso investigar a linha de sombra que perpassa a cidade inteira, em que se articulam a sedução encantatória do moderno mercado de consumo e o bloqueio de chances promissoras do mercado de trabalho, as práticas ilÃcitas que atravessam a dita economia informal e os circuitos do tráfico de drogas, com suas capilaridades nas práticas cotidianas e nas tramas da sociabilidade popular.
A sociedade do bloqueio, a falta de alternativas para o ingresso profissional, a revolta com a exclusão empregatÃcia, a falta de recursos, a não perspectiva de futuro, a condição de ócio permanente podem levar o homem a desenvolver atos delituosos, principalmente aos jovens da metrópole.
[...] impedidos de trabalhar, pois o sistema produtivo não oferece a chance do emprego -e isso se agrava com a precariedade da formação educacional, [...], desencantados da impossibilidade de inserção formal, os jovens se entregam a um ócio improdutivo e voluptuoso, no qual a presença de substâncias psicoativas é freqüente, e em seguida se iniciam em práticas transgressoras como única saÃda para a obtenção de recursos [...] quando as possibilidades de trabalho são bloqueadas a transgressão e o crime torna-se alternativas concretas, à s vezes as únicas possÃveis. (ESPINHEIRA, 1999, p. 40).
A sociedade do bloqueio coexiste nas áreas de exceção, nas quais como já dissemos, o Estado de Direito se ausenta e o poder das instituições paralelas entram em cena, como o PCC -em São Paulo, e as quadrilhas de traficantes nos morros do Rio de Janeiro, e em menor escala em Salvador e em outras capitais brasileiras. A sociedade do bloqueio empurra o homem bloqueado à transgressão, o desempregado compulsório, já em desalento, encontra na relação [01 ônibus queimado por R$ 1.000,00], uma alternativa irrecusável de obter um soldo que saciará as necessidades imediatas daquele mês, mesmo que para isso sua vida esteja em jogo. O bloqueio é resultante de uma lógica econômica feita por uma minoria para seu usufruto. Situação que nos faz interrogar sobre as atribuições do Estado brasileiro e seu cumprimento, ou seja, como o Estado de Direito se faz presentes nestas zonas de indiferenciação e de múltiplas violências? O que seriam estas instituições paralelas? Por que tão grande o seu poder? Como elas conseguem controlar de forma tão organizada suas ações ?
Referencia:
ABROMOVAY, MÃriam (et al.). Gangues, Galera, chegados e rappers: juventude, violência e cidadania nas cidades da periferia de BrasÃlia. Rio de Janeiro: Garamond, 1999.
ADORNO, Sérgio. A criminalidade urbana violenta no Brasil: o ponto de vistas dos Cientistas Sociais. Deuxieme Confërence Internationale sur Securité, les Drogues e la Prévention de la Criminalité en Milieu Urbaine. Paris , 1991.
AGAMBEM, Giorgio. Homo Sacer: O poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003a.
AGAMBEM, Giorgio. A Zona Morta da lei. Folha de São Paulo. Caderno Mais!, 2003b.
ATHAYDE, Celso. Cabeça de porco. Celso Athayde, MV Bill, Luiz Eduardo Soares. Rio de Janeiro: Objetiva, 2005.
CARVALHO, Ináia M. M. de e PINHO, José Antônio G. Duas lógicas em confronto. In: RIBEIRO, L. C. Q. e AZEVEDO, (org.) A crise de moradia nas grandes cidades. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 1996. p. 189-204.
DADOS, Pesquisa Redução de Danos Sociais nos Bairros do Subúrbio Ferroviário de Salvador. (RDS,2002)
ESPINHEIRA, Gey. Desaparecimento e desaparecidos: Um estudo da violência urbana. Salvador: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia / CEFIJ, 1999.
ESPINHEIRA, Gey. Salvador : Sociabilidade e Violência na vida cotidiana em Salvador. In Bahia Análise e Dados, (v.11). Salvador: Superintendências de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, 2001.
ESPINHEIRA, Gey. A casa e a rua. In Cadernos do Ceas, nº 145 (pp. 24-38),Salvador: Centro de Estudos e Ação Social, 1989.
ESPINHEIRA, Gey. Violência e pobreza: janelas quebradas e o mal-estar na civilização. In Caderno do CRH. Salvador: Centro de Recursos Humanos, v. 18, n. 45, set./dez. 2005.
ESPINHEIRA, Gey. Salvador: A cidade das desigualdades. Cad. CEAS, Salvador. 1999.
ESPINHEIRA, G. (org.) Sociabilidade e Violência: criminalidade no cotidiano de vida dos moradores do Subúrbio Ferroviário de Salvador. UFBA, Salvador, 2004. [lançado em 2005]
ESPINHEIRA, Carlos (Gey) & SOARES, Antonio Mateus de C. Pobreza e marginalização: um estudo da concentração e da desconcentração populacional nas metrópoles latino-americanas: o caso de Salvador, no Brasil. In ANAIS do XV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP, Caxambú - MG, 2006.
NASCIMENTO, Milton Meira do. Dentro e fora da lei. Resenha do Livro de G. Agambem "Homo Sacer". Folha de São Paulo, Caderno de Resenhas, 09/11/2002, 2002.
NIGRO, Marise B. A modernidade e a Gestão da Pobreza. Trabalho de Conclusão da Disciplina SAP/5830-Teoria e Concepções da Modernidade. EESC/USP, 2005.
PAUGAM, Serge. Desqualificação Social: Ensaio sobre a Nova Pobreza. S. Paulo. Cortez/Educ, 2000.
SERPA, Ângelo (org). Fala Periferia! [...] a produção do espaço periférico soteropolitano. Salvador -2001.
SOARES, Antonio M. de C. Violência, crimes e jovens empobrecidos.In: ESPINHEIRA, G. (org.) Sociabilidade e Violência: criminalidade no cotidiano de vida dos moradores do Subúrbio Ferroviário de Salvador. UFBA, Salvador, 2004. [lançado em 2005]
SOARES, Antonio M. de C. & ESPINHEIRA, G. Das Favelas aos Conjuntos Habitacionais. In: ANAIS do Seminário Internacional NUTAU 2004 -USP-São Paulo, 2004.
SOARES, Antonio Mateus de C. & ESPINHHEIRA, G. Deserdados do Mar e Segregados na Terra. Relatório de Pesquisa Pibic/CNPQ ( 2002-2003). CRH/UFBA, 2003.
SOUZA, Angela Maria Gordilho. Limite do Habitar: segregação e exclusão na configuração [...]de Salvador e perspectiva no final do século XX. Salvador, EDUFBA, 2000.
TELLES, Vera da Silva. Pobreza e Cidadania. Ed. 34. São Paulo, SP, 2001.
TELLES, Vera da Silva. Transitando na linha de sombra, tecendo as tramas da cidade. Texto Discutido em Debate CENEDIC/FFLCH-USP, Fevereiro-abril de 2006.
TELLES, Vera. Sociedade Civil, direitos e espaços públicos. Revista Polis, no 14, São Paulo, 1994.
WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Tradução André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.
WAISELFISZ, J.J. Mapa da Violência: Os jovens do Brasil. Rio de Janeiro : Garamond, 1998.
WAISELFISZ, J.J. (et al) Juventude, Violência e cidadania: os jovens de BrasÃlia. São Paulo: Cortez, 1998.
ZALUAR, Alba. Integração perversa. Pobreza e tráfico de drogas. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2004.
ZIZEK, Slavoj. Bem-vindo ao deserto do Real!: São Paulo: Boitempo Editorial, 2003.
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