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Números do Tráfico
FabrÃcio Gildino Pinheiro Melo - BrasÃlia(DF) - 09/02/2010
Dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) demonstram que, em junho de 2006, a quantidade de condenações no Distrito Federal por tráfico de drogas representava pouco menos de 1/5 do total de crimes efetivamente punidos por sentença judicial (1.462 casos), segundo censo publicado pelo DEPEN no seu sÃtio eletrônico. Considerando que, em agosto de 2006, entrou em vigor a Lei 11.343, a qual, entre outras medidas, abrandou a punição em relação ao usuário de drogas, que ficou submetido a medidas inócuas, como advertência verbal, prestação de serviços ou comparecimento a programas educativos, podemos observar um aumento substancial nessa mesma taxa em junho de 2009, que saltou para 1/3 do total de crimes cometidos (2.204 casos), um aumento de mais de 30% em apenas três anos, sendo que a população prisional para o mesmo perÃodo cresceu menos de 10%. O incremento observado denota que cada vez mais usuários passam a traficar para alimentar seus vÃcios, sem falar nos roubos, seqüestros-relâmpagos e tantos outros crimes cometidos por indivÃduos sob o efeito de substâncias entorpecentes. Tal constatação foi confirmada por uma pesquisa realizada em 2009 pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Universidade de BrasÃlia (UnB) com financiamento do Ministério da Justiça, segundo a qual, de 103 pessoas presas por tráfico, 60% delas atuavam sozinhas no momento da prisão, o que significa dizer que não foi possÃvel estabelecer uma associação entre o preso e alguma organização criminosa. Em São Paulo, levantamento feito pelo Ministério Público estadual no segundo semestre desse mesmo ano, revelou, ainda, que nove em cada dez traficantes presos naquele estado são flagrados com menos de 1 quilo de maconha, 500 gramas de cocaÃna ou 50 gramas de crack. Todos os números dessas pesquisas confirmam que o tráfico de drogas está cada vez mais disseminado na sociedade brasileira, afeta todas as classes sociais, influencia fortemente nas taxas de ocorrências de outros crimes, e a despenalização do usuário, por si só, até potencializa o número de traficantes em atuação, que contam com uma rede de distribuição cada vez mais vasta e pulverizada.
* Texto originalmente publicado no Jornal de BrasÃlia, Ano 39, Nº 12.399, de 7 de fevereiro de 2010, página 2.
* Texto originalmente publicado no Jornal de BrasÃlia, Ano 39, Nº 12.399, de 7 de fevereiro de 2010, página 2.
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Um abraço.
Abraço.