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O policial militar: herói ou vilão?
Erivelto Rocha Gadelha - Fortaleza(CE) - 14/02/2010
Por GADELHA, Erivelto Rocha*

O poder é de fato a essência de todo governo, mas não a violência (...) esta pode ser até justificada, mas nunca legitimada. (1)

A preocupação da sociedade mundial acerca da existência de uma Segurança Pública eficiente é alarmante. Não se pode olvidar que o correto e legal funcionamento da máquina pública, especificamente em relação às políticas sociais e de segurança, é imprescindível para o alcance dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Na concepção de Estado de Democrático de Direito, adotado pelo Brasil, observamos que a sociedade persegue uma maior participação social e menos desigualdade, bem como busca agir de forma pró-ativa, exercendo seu papel constitucional. No que concerne à Segurança Pública, os cidadãos estão buscando seu espaço dentre as prerrogativas conferidas pela Carta Cidadã, conforme preceitua o Art. 144, o qual assevera de forma expressa que Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
No entanto, podemos alertar que a redemocratização do Brasil iniciou-se somente em meados de 1985. O país encontrava-se deixando, empós passados aproximadamente 21 (vinte e um) anos, um regime autoritário, passando a assumir a feição legal de um Estado de Direito. Nesta ótica, muitos sociólogos asseveram que o processo de democratização mostrou-se lento, principalmente, em referência aos aparelhos repressivos do Estado, alertando ainda que o legado autoritário ficou ainda mais evidente na ação destes órgãos, especificamente nas práticas ilegais e no uso indiscriminado da violência contra a sociedade. Da mesma forma, ressalta-se ainda a problemática vivenciada na conjuntura e estrutura da formação do policial, pois se verificava uma ausência quase total, por parte dos aparelhos repressivos, da preocupação em repassar disciplinas referentes à ética profissional, aos direitos humanos e ao respeito à cidadania.
Ocorre que apesar dos indigitados argumentos serem válidos, estes não podem servir de eterno rancor entre estudiosos e a então ditadura militar. Não obstante ter existido certa divergência entre a ação policial e a novel legislação protetiva, temos que observar que na esmagadora maioria dos atuais cursos de formação e qualificação policial, seja de Oficiais e/ou Praças, os ensinamentos estão de acordo com os princípios da Carta Cidadã de 1988. Poderíamos exemplificar analisando o Curso de Formação de Oficiais realizado na saudosa Academia General Edgard Facó no Estado do Ceará, durante os anos de 1998 a 2000, no qual foram repassados os melhores ensinamentos no campo da legalidade e legitimidade da ação policial, por renomados discentes, entre estes juízes, promotores, oficiais e advogados. Neste curso nunca fora ensinado a agir de forma dissonante com os princípios insculpidos no Art. 37 da Carta Magna e demais direitos previstos no Art. 5° da CF/88 e legislação infraconstitucional. Nunca fora repassada nenhuma técnica de tortura.
Neste sentido, se faz forçoso salientar que a grande dificuldade do policial militar agir de acordo com a Lei, não está no falacioso argumento da precariedade da formação policial, apesar de sabermos que sempre podemos reavaliar e melhorar o ensino nas Polícias Militares e de que a qualificação deve ser sempre constante. O grande problema é vivermos em uma eterna hipocrisia. É muito simples tentarmos mascarar a verdade, colocando a culpa em instituições carentes que aceitam o rótulo, devido serem mal assistidas pelos seus governantes. Muitos alegam que a maioria dos policiais são violentos e corruptos. Tal argumento por si só pode ser entendido como válido, todavia se analisarmos com maior profundidade podemos reparar que este dado é apenas um vértice de uma grande problemática que assola a sociedade brasileira. Neste contexto, podemos nos valer da calhada análise do eminente antropólogo Roberto DaMatta, em sua obra: O que faz o brasil, Brasil? Infelizmente, vivenciamos um engradecimento dos desvalores sociais, onde a Lei de Gerson trata-se da legislação mais respeitada pela sociedade.
Desta forma, podemos alertar que o policial em seu mister se depara com grandes dilemas. O primeiro deles é a carência de legislação apropriada, principalmente em relação ao uso da força e da arma de fogo, pois estas são embasadas em uma perigosa simplicidade que não traça de forma contundente os meandros da legalidade e legitimidade. Vislumbra-se uma perigosa ingenuidade que não diferencia, ou não quer distinguir, o uso da violência do recurso técnico-profissional à força ou à arma de fogo. Esta situação é agravada pela quase total ausência de um acervo reflexivo e científico, com base no ordenamento jurídico brasileiro e com estudos atinentes ao direito comparado em relação à realidade de outros países.
Tal problemática traz prejuízo tanto para a sociedade como para as próprias instituições policiais. De fato, intervenções tecnicamente coerentes e corretas do ponto de vista da ação policial têm sido tachadas como brutalidade policial e erguidas em símbolo de uma mítica banalização da violência. O ônus desta indistinção é imensurável para a sociedade, sobretudo para as instituições e agentes policiais, que se vêem na situação impossível de ter que tomar decisões em ambientes de incerteza e risco sem qualquer critério que os oriente quanto à legalidade e legitimidade das alternativas a serem adotadas.
Ressalte-se que tal equívoco tem se materializado em falsas querelas, onde se enxergam pseudo dicotomias acerca da ação policial como: a operacionalidade versus os direitos humanos, perdendo-se de vista o mister precípuo de servir e proteger dos policiais.
Sem esquecermos que o policial militar também é oriundo dessa sociedade, com todas suas idiossincrasias e vicissitudes, e das obscuridades das letras legais, a ação policial torna-se ainda mais complexa quando este se depara com um delito praticado por alguém detentor do poder. A única certeza do PM é saber que agir nos exatos limites da legalidade poderá significar uma possível punição. Ele entende rapidamente que os ensinamentos acerca do Estado de Direito não são tão aplicáveis na vida real. Os resquícios deixados pelo Rei Sol (2) e por Dom Pedro I demonstram que ainda vivemos em um Estado Político.
Outra grande problemática do trabalho policial se refere às miseráveis condições de trabalho, em especial, as questões salariais. Não podemos entender como um agente público que faz parte do elo inicial da persecução penal do Estado e que deposita sua vida em prol de defender a sociedade pode perceber salários tão ínfimos. Será outra coincidência? Ou trata-se de uma estratégia para enfraquecer este agente da Lei.
Isto posto, nasce a imperiosa preocupação em buscarmos alcançar o verdadeiro Estado Democrático de Direito. Tal desiderato deve perpassar pela real educação da sociedade, com o resgate da importância dos valores da honestidade e probidade pelos nossos políticos e por todos. Devemos ainda reunir e discutir o ordenamento jurídico internacional e pátrio, no intuito de se buscar as legislações aplicáveis e norteadoras da ação estatal quando tal ato restringir direitos do cidadão, especialmente, em relação ao exercício do poder de polícia. Por fim, a sociedade deve entender que estes cidadãos, que assumem a função de fiscais da Lei, devem ser respeitados em sua plenitude, pois se tratam dos principais guardiões dos Direitos Humanos.

* Capitão da Polícia Militar do Ceará. Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública pela Faculdade Integrada do Ceará -FIC/ESTÁCIO, Especialista em Cidadania, Direitos Humanos e Segurança Pública pela Universidade Federal do Ceará -UFC, Bacharel em Direito pela Faculdade Farias Brito -FFB e Bacharel em Segurança Pública pela Academia Militar General Edgard Facó -APMGEF. eriveltogadelha@hotmail.com

(1) ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.

(2) Luís XIV, o Grande, Rei Sol, rei da França de 1643 a 1715, nasceu em 5 de setembro de 1638 em Saint-Germain-en-Laye e faleceu a 1 de setembro de 1715 em Versailles, símbolo da monarquia absolutista. A ele é atribuída a famosa frase: "L'État c'est moi" (O Estado sou eu).

7 Comentários
Bom artigo. Parabéns, Gadelha. São pessoas do seu naipe que engrandecem a instituição Polícia. Devemos obstinar sempre pela melhoria da performance dos nossos quadros, porém sem olvidar nunca a parcela de responsabilidade cabível aos governantes.
Caro Nelson José S. Nascimento,

Agradeço enormemente vossas palavras. São estas reflexões que nos fazem acreditar em nossas Instituições e na sociedade ordeira, possibilitando uma melhoria da Segurança Pública do nosso país.

Abraços,

Cap. Rocha.
Por melhor que seja um profissional policial militar, A essência militar da instituição sempre irá atrapalha-lo no bom desempenho de suas funções. Só não vê quem não quer!!!
Em tempo:
Gostaria apenas de corrigir um ato falho constante no texto. Na linha 36, onde se lê: ...por renomados discentes... Leia-se: ...por renomados docentes...

Por fim, agradeço ao Sr. Cel Ubiraci a valiosa observação e ensinamentos.
Texto que retrata de forma cristalina e verdadeira as agruras a que está submetido o Policial Militar Brasil afora.
Reforço as premissas do nobre e culto Erivelto:

* A formação Policial Militar, em que pese sua necessidade de se dinamizar às novidades sociais, procura impingir o atendimento à ética e o respeito às leis vigentes;

* O Policial Militar é proveniente da sociedade brasileira e carrega a carga moral dessa sociedade; traz consigo a ética e subvalores da sociedade brasileira;

* Há uma contradição fortíssima entre a letra da Lei e a ética ensinada/rememorada e a "realidade" a que é submetido o Policial Militar. Infelizmente o poder político local, NÃO submetido a valores morais sólidos, tem grande influência nas forças policiais.

* A valorização do Homem Policial esbarra em sua baixa remuneração, fator que o torna poroso às influências aéticas no dia a dia.

PARABÉNS Erivelto, pois há tempos não tinha contato com texto tão esclarecedor e racional como este...Como bem assevera você em suas preciosas linhas, a hipocrisia deve ser deixada de lado.
Em São Paulo, sofremos da mesma problemática exposta tão bem por você no rico texto.
Há um sentimento de orgulho em ver Policiais Militares tão sensíveis às questões cotidianas dessa forma!
Um abraço!
Prezado Anderson Caldeira Lima,

É com inestimável alegria e satisfação que agradeço vossos elogios em relação ao presente artigo.

Vosso comentário consegue de maneira insofismável e brilhante retratar sinteticamente os problemas cruciais vivenciados pelo policial militar, os quais tentei demonstrar através do indigitado texto.

Por fim, gostaria de salientar que fiquei verdadeiramente embasbacado com a sinopse elaborada por Vossa Senhoria, ao tempo em que reitero os agradecimentos pela forma elogiosa dispensada a minha pessoa.

Amplexos,

Cap. PMCE Erivelto Rocha Gadelha.
Desde tempos remotos, especialmente na Roma antiga, militares eram as pessoas encarregadas de proteção das fronteiras, eles eram proibidos de adentrar nas cidades e recebiam pelos seus feitos salário (Sal para tempero), e também das coisas expropriadas dos cidadãos das cidades invadidas e conquistadas. Não tinha direitos e tratamento de cidadão, pois não eram! Assim as cidades eram protegidas nos seus portões por militares e dentro delas havia um sistema de polícia, exemplo clássico deu-se na Grécia com o nascimento do temo “politéia”. Há muitas sociedades nas quais há sistema de castas ostensivas, tal como a INDIA. No Brasil as castas existem, mas de forma velada, ex: os militares, os clérigos, os juízes, os promotores de justiça, os procuradores, os políticos com cargos, etc.. Para se dizer que há uma casta é necessário que o grupo que a ela pertença tenha leis, carreiras, tribunais, títulos, organização interna, tudo própria e diferente das convencionais, neste sentido os militares, sejam das FFAA ou das Forças Auxiliares, não são cidadãos, pois numa sociedade ou se é uma coisa ou outra, não há que se falar em militar cidadão, ou cidadão militar. Os cidadãos de pleno direito podem votar e ser votado, ser filiado a partido político, fazer greve, fazer parte de sindicatos, etc.. Os militares podem? Do mesmo modo os clérigos, principalmente da igreja católica, os Promotores de Justiça, os Juízes, os detentores de cargos políticos (Deputados, Senadores, etc.), não se submetem a sistema comum de justiça, de punição, etc., via de regra, são julgados por seus pares. Até pouco tempo os militares que praticassem homicídio contra cidadão eram julgados pelo Tribunal de Justiça Militar; hodiernamente, graças ao ESTADO DEMOCRÁTICO E SOCIAL DE DIREITO, aposto na CARTA MAGNA DE 1988, tais delitos passaram ao crivo da JUSTIÇA COMUM, mormente ao TRINBUNAL DO JURI. Ou seja, tudo na lei e nos ditames constitucionais, nos mostram que os MILITARES, principalmente os POLICIAIS MILITARES não são cidadãos de pleno direito e se assim não o são, não poderiam executar atividades de polícia cidadã. Cidadão deve ser protegido por cidadão de pleno direito, pois a máxima: DAR O QUE TEMOS È NOSSO DEVER, dar o que não temos é falácia, é engodo. Deve prevalecer. Nada tenho contra os militares, afinal sou um deles, estou na reserva, tanto do glorioso EXERCITO que cumpre seu papel ‘ipsis leteris” quanto da milícia paulista, no primeiro militei por 7 anos, no segundo por 13. Nos países avançados democraticamente, e o Brasil caminha para isto, POLICIA MILITAR é nome que se dá aos grupos de fiscalização de tropas MILITARES, exemplo clássico vem dos EUA, onde o termo MP = MILITARY POLICE, se destina aos grupos de POLICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS, já em alguns países de terceiro mundo, como o Brasil, p.ex: as forças POLICIAIS MILITARES tentam cuidar da Segurança Pública, termo este a meu ver já obsoleto, pois o estado (art. 1º e 18, da CF/88) não deve gerir apenas a SEGURANÇA PÚBLICA, termo este que carrega em seu âmago a energia negativa dos “anos de chumbo”, no qual os direitos humanos e fundamentais estavam sucateados por ordem de nefastos chefes; mas sobretudo; gerenciar a SEGURANÇA URBANA, que envolve alem de ações policialescas, ações de assistência social, prevenção as doenças, educação, etc.. Neste sentido nossa CARTA MAIOR, no seu artigo 182, “caput” determina exclusividade ao chefe do poder executivo. Às Policias Militares, restou apenas o POLICIAMENTO OSTENSIVO PREVENTIVO, o decreto federal 667/69 foi derrogado, vários julgados em vários tribunais já pacificaram que tal atribuição(pol ost preventivo) cabe a todos os órgãos de segurança uniformizados, inclusive às GUARDAS CIVIS, verdadeiros e autênticos órgão de Policia Cidadã e comunitárias por excelência. Neste sentido, para concluir parcialmente, acredito que as FORÇAS POLICIAIS MILITARES ESTADUAIS, que são na maioria sem essência, pois são por força da constituição, Art. 22. que dita: Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares, deveriam ser entregues definitivamente aos seus ESTADOS-MEMBROS, para que esses pudessem exercem a plena autonomia e direção de suas policias sem interferência, posto que da forma como está, as PM não são, nem dos seus Estados-Membros e nem tampouco da UNIÃO, não tem “pai-certo” não tem segurança jurídica, não possuem, pelo menos a de SÃO PAULO, LEI ORGANICA, própria, vive de compilações, as vezes usa o RDPM, as vezes a lei 10261/68, ou seja, parece um ser biônico, e mesmo assim querem gerir a segurança dos cidadãos. Por derradeiro acredito que as PM deveriam ser transformadas em POLICIAS ESTADUAIS, em sentido “lato et sensu”, seus agentes e servidores ganhariam e o povo também. Sub censura!
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