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A responsabilização de quem ousa lucrar em serviço ligado à segurança
André Pereira da Silva - Cabo Frio(RJ) - 20/02/2010
Muito se fala da responsabilidade das empresas de segurança. Em minha opinião não se trata de responsabilidade, mas de responsabilização. Um comportamento que surge na sociedade de consumo para provocar o poder judiciário e induzi-lo a erro, numa tentativa de recuperar os prejuÃzos sofridos num sistema econômico que só visa o lucro.
As empresas de vigilância não são empresas de Segurança. A Vigilância é um serviço complementar à Segurança, que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; definição dada pelo Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil. A Vigilância está definida e regida por leis federais e estaduais e a Segurança pela constituição. Logo, Vigilância é uma coisa e Segurança é outra.
Outro equÃvoco é criado ao se equiparar o serviço de Vigilância Humana (com homens armados ou não) com o de Vigilância Eletrônica, feita pelo próprio usuário através de equipamentos tecnológicos, instalados por terceiros. A Vigilância Eletrônica também pode ser feita por terceiros. Todos esses serviços privados são mutuamente complementares que, somados à s condutas dos cidadãos, complementam a Segurança de todos; que é devida (e gerida) pelo Estado. Portanto, são serviços diversos de empresas diferentes, geridas de modos diferentes, regidas por leis diferentes. Aliás, até existe um projeto-de-lei em tramitação no congresso para regular a atividade de Vigilância Eletrônica, ainda recente no Brasil.
A Segurança desejada por todos é uma responsabilidade compartilhada: por empresas privadas especializadas, pelo Estado e pelo próprio cidadão. A responsabilidade individual pela segurança (citada na constituição) não pode ser "terceirizada". O contratante dos serviços, muitas vezes, também é gestor, operador e usuário do sistema de Segurança. Logo, o cidadão também é responsável pelo serviço que contrata, para si mesmo ou para uma coletividade.
Portanto, o cidadão também é responsável por atos relacionados com a Segurança: individual, privada, coletiva ou pública. Aliás, também existe um projeto de lei que criminaliza a contratação de qualquer serviço de vigilância clandestina. Essa lei pretende regular a responsabilidade de quem contrata serviços de vigilância privada e causa danos ou riscos com sua má escolha, que prejudicou a Segurança de todos.
Ninguém quer assumir o ônus e as responsabilidades com a Segurança. Assim, despejam-se todas as responsabilidades da Segurança em cima da polÃcia e das empresas privadas; uma distorção do nosso sistema econômico (capitalista), que só visa lucros e vantagens; onde se ignoram ou se "terceirizam" os problemas difÃceis de resolver.
No sistema econômico capitalista a sociedade é competitiva, não colaborativa. Todos só querem lucrar. Assim, ninguém quer parar para desarmar a "bomba", ter risco ou prejuÃzo. Quem lucra com o prejuÃzo alheio em atividades ligadas à Segurança recebe uma espécie de maldição: todos fogem do problema e deixam a "bomba" nas mãos de quem pretendeu ajudar a resolvê-lo...
A polÃcia (o governo) também falha: porque não processar o Estado, que não cumpre sua função constitucional? O motivo é simples: quem processa o Estado não ganha; e se ganha não leva (o dinheiro). Acaba sendo mais fácil transformar em réu uma empresa privada, que obteve lucro (?) em atividade ligada à Segurança; mesmo que isso seja responsabilidade de todos.
As empresas de vigilância não são empresas de Segurança. A Vigilância é um serviço complementar à Segurança, que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; definição dada pelo Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil. A Vigilância está definida e regida por leis federais e estaduais e a Segurança pela constituição. Logo, Vigilância é uma coisa e Segurança é outra.
Outro equÃvoco é criado ao se equiparar o serviço de Vigilância Humana (com homens armados ou não) com o de Vigilância Eletrônica, feita pelo próprio usuário através de equipamentos tecnológicos, instalados por terceiros. A Vigilância Eletrônica também pode ser feita por terceiros. Todos esses serviços privados são mutuamente complementares que, somados à s condutas dos cidadãos, complementam a Segurança de todos; que é devida (e gerida) pelo Estado. Portanto, são serviços diversos de empresas diferentes, geridas de modos diferentes, regidas por leis diferentes. Aliás, até existe um projeto-de-lei em tramitação no congresso para regular a atividade de Vigilância Eletrônica, ainda recente no Brasil.
A Segurança desejada por todos é uma responsabilidade compartilhada: por empresas privadas especializadas, pelo Estado e pelo próprio cidadão. A responsabilidade individual pela segurança (citada na constituição) não pode ser "terceirizada". O contratante dos serviços, muitas vezes, também é gestor, operador e usuário do sistema de Segurança. Logo, o cidadão também é responsável pelo serviço que contrata, para si mesmo ou para uma coletividade.
Portanto, o cidadão também é responsável por atos relacionados com a Segurança: individual, privada, coletiva ou pública. Aliás, também existe um projeto de lei que criminaliza a contratação de qualquer serviço de vigilância clandestina. Essa lei pretende regular a responsabilidade de quem contrata serviços de vigilância privada e causa danos ou riscos com sua má escolha, que prejudicou a Segurança de todos.
Ninguém quer assumir o ônus e as responsabilidades com a Segurança. Assim, despejam-se todas as responsabilidades da Segurança em cima da polÃcia e das empresas privadas; uma distorção do nosso sistema econômico (capitalista), que só visa lucros e vantagens; onde se ignoram ou se "terceirizam" os problemas difÃceis de resolver.
No sistema econômico capitalista a sociedade é competitiva, não colaborativa. Todos só querem lucrar. Assim, ninguém quer parar para desarmar a "bomba", ter risco ou prejuÃzo. Quem lucra com o prejuÃzo alheio em atividades ligadas à Segurança recebe uma espécie de maldição: todos fogem do problema e deixam a "bomba" nas mãos de quem pretendeu ajudar a resolvê-lo...
A polÃcia (o governo) também falha: porque não processar o Estado, que não cumpre sua função constitucional? O motivo é simples: quem processa o Estado não ganha; e se ganha não leva (o dinheiro). Acaba sendo mais fácil transformar em réu uma empresa privada, que obteve lucro (?) em atividade ligada à Segurança; mesmo que isso seja responsabilidade de todos.
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Comentários
Comentários
FabrÃcio Gildino Pinheiro Melo - BrasÃlia(DF) - 24/02/2010 - 07:10
Parabéns pelo artigo, André, você foi muito feliz ao abordar o tema e pô-lo nos termos exatos.
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André Pereira da Silva - Cabo Frio(RJ) - 27/02/2010 - 02:40
Obrigado pela votação. Contudo, essa matéria foi reescrita e ampliada sob o tÃtulo A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS LIGADOS À SEGURANÇA.
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