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Perigoso Precedente
Nelson José S. Nascimento - Aracaju(SE) - 02/03/2010
Não pretendo adentrar na discussão sobre descriminalização ou legalização das drogas. Tenho posição firmada a este respeito (veja meu artigo Legalização das Drogas -Um Salto no Escuro, publicado neste endereço), e ainda não consegui enxergar argumentos capazes de persuadir-me a outro entendimento.
Antes de tudo, preocupa-me profundamente a campanha insidiosa, obtusa e impatriótica de apologia ao aberto descumprimento da lei de entorpecentes, patrocinada por alguns sÃtios da internet.
É corrente que a nova lei antidrogas não despenalizou e nem descriminalizou o uso e porte de pequenas quantidades de entorpecente. Apenas abrandou o tratamento jurÃdico dado ao marginal, flagrado nesta circunstância. De igual sorte, manteve as mesmas prescrições punitivas para o plantio ilegal para consumo. Ou seja: portar e cultivar droga para uso próprio, fora das prescrições em vigor, permanecem gravados como comportamentos antijurÃdicos e penalmente reprimidos. Quem assim age, coloca-se à margem da lei, torna-se marginal aos olhos da sociedade. (Para alguns a palavra marginal é mais ofensiva que o ilÃcito que a ela dá sentido)
No mesmo passo, a ninguém é dado escudar-se na ignorância da lei para esquivar-se do seu cumprimento. Ainda assim, diversos grupos e elementos isolados insistem na conduta contrária, propagando métodos e modelos contrários a lei.
É o caso do sÃtio Comunidade Segura (comunidadesegura.org) que recentemente publicou matéria incitando claramente o descumprimento da legislação pertinente a entorpecentes. Tendo como pano de fundo o raciocÃnio patético e infundado da superioridade da autonomia absoluta da individualidade, face o interesse social e o ordenamento jurÃdico, o artigo intitulado Maconha na Varanda (Ãntegra) abre perigoso precedente para desobediência generalizada de todo arcabouço normativo nacional.
Em primeiro plano, está patente a incoerência editorial do sÃtio -que se quer arauto da segurança da sociedade -na abordagem do tema. Ao dar curso a modelos de comportamento francamente agressivos à lei, sem o menor pudor, corrompe o princÃpio que deveria nortear.
Em caminho diverso, enquanto o mundo todo busca respostas razoáveis para o problema das drogas, esta mÃdia, estupidamente, propõe formatos "modernos" de expansão do seu consumo, demonstrando rematada irresponsabilidade histórica sobre a evolução da questão.
Importa lembrar que o desrespeito, por menor que seja, a qualquer das cláusulas impeditivas de atitudes ilÃcitas, causa ruptura no tecido social e abre as portas para outros desregramentos mais graves. Aliás, sem observância ao conjunto normativo vigorante não há sociedade que se desenvolva plenamente, ou sequer sobreviva. Portanto, com a conseqüente explosão de ilegalidades, provocada de inÃcio por sandices como essa, não restará comunidade para ser segura.
Se, para uma pequena minoria obnubilada, a lei não presta, isso não lhe dá o direito de simplesmente descumpri-la. Ou será que a publicação quer provar que existem maconheiros acima da lei? Que estes, por terem melhores condições materiais, deixarão de ser marginais em detrimento dos demais drogados menos agraciados pela sorte?
Neste ponto é preciso lembrar-lhes que a droga é ilegal por ser prejudicial e não prejudicial por ser ilegal.
Por outro lado, a defesa insensata da teoria da individualidade absoluta, neste caso, revela extremo despreparo cultural e sociológico de seus adeptos e pregoeiros. Repito: o que mantém a sociedade funcionando é o acatamento coletivo à s leis, à moral e aos bons costumes, criados por ela própria e sedimentados ao longo do tempo por seu povo. A deliberada destruição destes valores desnatura e incapacita o pacto social de convivência pacÃfica e provoca convulsões, cuja extensão e potencialidade são de difÃcil mensuração e previsibilidade.
Finalizando, os depoimentos estampados no texto da matéria em pauta - todos a guisa de suposta defesa inconteste do não malefÃcio da maconha -, apenas comprovam, irrevogavelmente, a assertiva de que as exceções confirmam a regra.
Antes de tudo, preocupa-me profundamente a campanha insidiosa, obtusa e impatriótica de apologia ao aberto descumprimento da lei de entorpecentes, patrocinada por alguns sÃtios da internet.
É corrente que a nova lei antidrogas não despenalizou e nem descriminalizou o uso e porte de pequenas quantidades de entorpecente. Apenas abrandou o tratamento jurÃdico dado ao marginal, flagrado nesta circunstância. De igual sorte, manteve as mesmas prescrições punitivas para o plantio ilegal para consumo. Ou seja: portar e cultivar droga para uso próprio, fora das prescrições em vigor, permanecem gravados como comportamentos antijurÃdicos e penalmente reprimidos. Quem assim age, coloca-se à margem da lei, torna-se marginal aos olhos da sociedade. (Para alguns a palavra marginal é mais ofensiva que o ilÃcito que a ela dá sentido)
No mesmo passo, a ninguém é dado escudar-se na ignorância da lei para esquivar-se do seu cumprimento. Ainda assim, diversos grupos e elementos isolados insistem na conduta contrária, propagando métodos e modelos contrários a lei.
É o caso do sÃtio Comunidade Segura (comunidadesegura.org) que recentemente publicou matéria incitando claramente o descumprimento da legislação pertinente a entorpecentes. Tendo como pano de fundo o raciocÃnio patético e infundado da superioridade da autonomia absoluta da individualidade, face o interesse social e o ordenamento jurÃdico, o artigo intitulado Maconha na Varanda (Ãntegra) abre perigoso precedente para desobediência generalizada de todo arcabouço normativo nacional.
Em primeiro plano, está patente a incoerência editorial do sÃtio -que se quer arauto da segurança da sociedade -na abordagem do tema. Ao dar curso a modelos de comportamento francamente agressivos à lei, sem o menor pudor, corrompe o princÃpio que deveria nortear.
Em caminho diverso, enquanto o mundo todo busca respostas razoáveis para o problema das drogas, esta mÃdia, estupidamente, propõe formatos "modernos" de expansão do seu consumo, demonstrando rematada irresponsabilidade histórica sobre a evolução da questão.
Importa lembrar que o desrespeito, por menor que seja, a qualquer das cláusulas impeditivas de atitudes ilÃcitas, causa ruptura no tecido social e abre as portas para outros desregramentos mais graves. Aliás, sem observância ao conjunto normativo vigorante não há sociedade que se desenvolva plenamente, ou sequer sobreviva. Portanto, com a conseqüente explosão de ilegalidades, provocada de inÃcio por sandices como essa, não restará comunidade para ser segura.
Se, para uma pequena minoria obnubilada, a lei não presta, isso não lhe dá o direito de simplesmente descumpri-la. Ou será que a publicação quer provar que existem maconheiros acima da lei? Que estes, por terem melhores condições materiais, deixarão de ser marginais em detrimento dos demais drogados menos agraciados pela sorte?
Neste ponto é preciso lembrar-lhes que a droga é ilegal por ser prejudicial e não prejudicial por ser ilegal.
Por outro lado, a defesa insensata da teoria da individualidade absoluta, neste caso, revela extremo despreparo cultural e sociológico de seus adeptos e pregoeiros. Repito: o que mantém a sociedade funcionando é o acatamento coletivo à s leis, à moral e aos bons costumes, criados por ela própria e sedimentados ao longo do tempo por seu povo. A deliberada destruição destes valores desnatura e incapacita o pacto social de convivência pacÃfica e provoca convulsões, cuja extensão e potencialidade são de difÃcil mensuração e previsibilidade.
Finalizando, os depoimentos estampados no texto da matéria em pauta - todos a guisa de suposta defesa inconteste do não malefÃcio da maconha -, apenas comprovam, irrevogavelmente, a assertiva de que as exceções confirmam a regra.
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