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Forças de segurança e grandes dilemas IV
Armando Carlos Alves - S/Info() - 02/03/2010
(continuação)
EQUÍVOCOS DA DESMILITARIZAÇÃO
A desmilitarização dos corpos de polícia, por vezes com razões de facto, outras vezes por motivos corporativistas e oportunistas, e outras ainda apenas por moda, acabou por assumir-se como um dos temas quentes no tocante à evolução dos corpos de polícia.
Foi invocado o receio das forças pretorianas. Argumenta-se com o carácter cívico que deve ter a polícia. Aponta-se a qualidade militar, belicista por natureza, como contraditória da marca pacificadora da função polícia. Facilmente se cai na identificação entre militar e militarista.
Desmilitarizar os corpos de polícia é, hoje em dia, objectivo perseguido em muitas instâncias, inclusive em acção política. Analisemos alguns aspectos menos claros deste problema, que originam situações controversas.
Policialização dos Corpos Militares
Quando se considera a desmilitarização da generalidade dos corpos de polícia, não se distingue entre militares e civis, tem-se em vista o modelo civil como único aceitável e, portanto, está-se a optar pelo monismo ou pelo pluralismo, afastando o dualismo policial.
Ao pretender-se apenas a desmilitarização dos corpos civis, parece que se aceita a existência de corpos com estatuto militar.
Se for pretendida a desmilitarização dos corpos militares, em termos radicais elimina-se o estatuto militar e desvirtua-se o dualismo enquanto sistema; ou, sem alterar o estatuto, abandonam-se alguns aspectos organizacionais, disciplinares, etc., do modelo militar, fazendo aproximações ao modelo civil de polícia, e corre-se o risco de diminuir as virtudes e as capacidades militares.
Os países anglo-saxões optaram por repudiar os corpos militares de polícia, como é o caso do Reino Unido e dos Estados Unidos, e têm sistemas pluralistas de corpos civis de polícia. Os Estados da Europa do Norte, designadamente os países escandinavos, também só têm corpos civis de polícia, embora com sistemas monistas. Ainda na Europa, vários Estados mantêm o sistema dualista, sendo paradigmáticos os casos de França, Itália, Espanha e Portugal.
Pela via de certas especializações, os militares acentuam a respectiva policialização: o perfil militar terá de ser bastante esbatido para o exercício da polícia de proximidade; as tarefas de investigação criminal, sobretudo quando realizadas em trajo civil e utilizando técnicas de cobertura, como pode ver-se em Cyrille Fijnaut e Gary Marx, são típicas do polícia e arredias para o militar. A policialização dos corpos militares é um facto inegável, embora não absoluto.
De qualquer modo, desmilitarizar ou policializar os corpos de polícia pode significar que, na tentativa de afastar o fantasma de César, se facilita o caminho ao fantasma de Fouché e, pelo menos, se perdem virtudes e potencialidades da condição militar, além do abandono da opção pelo dualismo policial.
Militarização dos Corpos Civis
O fundador da moderna polícia britânica, William Peel, enunciou como um dos princípios basilares para a sua nova polícia -corpo civil -que esta seguisse os modelos militares. No Reino Unido, paradigma do sistema pluralista de corpos civis de polícia, quando os distúrbios nas ruas atingem certo grau é chamado a intervir, para garantir mão forte, o Exército. No mesmo Estado, em parte por esta mesma razão, tem-se assistido a tentativas insistentes no sentido de serem criadas unidades especiais de polícia para intervenção anti-motim, as quais seguem modelos paramilitares de organização, disciplina e actuação. O professor John Brewer aponta mesmo situações em que a polícia britânica tem sido acusada de militarismo.
A Bélgica que, até 1991, tinha uma Gendarmeria com estatuto militar, conforme detalhadamente descreve Christien de Valkeneer, passou-a ao estatuto de "serviço de polícia geral", procurando desmilitarizá-la ou suprimir o seu carácter militar. Todavia, a Gendarmeria manteve o nome, a hierarquia e a organização internas, as formas de actuação, a execução de uma série de missões em proveito das forças armadas, inclusive missões militares de defesa e ainda a investigação de infracções pelos militares e a vigilância dos mesmos, os serviços de preboste (polícia militar), a manutenção da ordem e o exercício da polícia judiciária militar, etc. Realmente, além da perda do estatuto militar, a Gendarmeria passou da dependência do Ministro da Defesa para a do Ministro do Interior.
Conta-se como anedota que caso as forças armadas soviéticas tivessem tentado invadir a América (durante a Guerra Fria) pela sua costa ocidental estavam perdidas, pois a polícia de Los Angeles (corpo civil) tinha poder para as derrotar. Em qualquer corpo civil de polícia é vulgar que existam unidades anti-distúrbio e até unidades especiais de intervenção (anti-terrorista, por exemplo) com vincado cunho militar. Ora sucede que estes são precisamente os órgãos que François Dieu aponta taxativamente como constituindo a expressão máxima do carácter militar nos próprios corpos militares de polícia.
A crescente especialização da polícia proporciona o desenvolvimento de características militares nos corpos civis de polícia
Parece então que, para lá das operações cosméticas que visam afastar o fantasma de César, perduram nos corpos civis de polícia características militares que podem favorecer o fantasma de Fouché.
(continua)
EQUÍVOCOS DA DESMILITARIZAÇÃO
A desmilitarização dos corpos de polícia, por vezes com razões de facto, outras vezes por motivos corporativistas e oportunistas, e outras ainda apenas por moda, acabou por assumir-se como um dos temas quentes no tocante à evolução dos corpos de polícia.
Foi invocado o receio das forças pretorianas. Argumenta-se com o carácter cívico que deve ter a polícia. Aponta-se a qualidade militar, belicista por natureza, como contraditória da marca pacificadora da função polícia. Facilmente se cai na identificação entre militar e militarista.
Desmilitarizar os corpos de polícia é, hoje em dia, objectivo perseguido em muitas instâncias, inclusive em acção política. Analisemos alguns aspectos menos claros deste problema, que originam situações controversas.
Policialização dos Corpos Militares
Quando se considera a desmilitarização da generalidade dos corpos de polícia, não se distingue entre militares e civis, tem-se em vista o modelo civil como único aceitável e, portanto, está-se a optar pelo monismo ou pelo pluralismo, afastando o dualismo policial.
Ao pretender-se apenas a desmilitarização dos corpos civis, parece que se aceita a existência de corpos com estatuto militar.
Se for pretendida a desmilitarização dos corpos militares, em termos radicais elimina-se o estatuto militar e desvirtua-se o dualismo enquanto sistema; ou, sem alterar o estatuto, abandonam-se alguns aspectos organizacionais, disciplinares, etc., do modelo militar, fazendo aproximações ao modelo civil de polícia, e corre-se o risco de diminuir as virtudes e as capacidades militares.
Os países anglo-saxões optaram por repudiar os corpos militares de polícia, como é o caso do Reino Unido e dos Estados Unidos, e têm sistemas pluralistas de corpos civis de polícia. Os Estados da Europa do Norte, designadamente os países escandinavos, também só têm corpos civis de polícia, embora com sistemas monistas. Ainda na Europa, vários Estados mantêm o sistema dualista, sendo paradigmáticos os casos de França, Itália, Espanha e Portugal.
Pela via de certas especializações, os militares acentuam a respectiva policialização: o perfil militar terá de ser bastante esbatido para o exercício da polícia de proximidade; as tarefas de investigação criminal, sobretudo quando realizadas em trajo civil e utilizando técnicas de cobertura, como pode ver-se em Cyrille Fijnaut e Gary Marx, são típicas do polícia e arredias para o militar. A policialização dos corpos militares é um facto inegável, embora não absoluto.
De qualquer modo, desmilitarizar ou policializar os corpos de polícia pode significar que, na tentativa de afastar o fantasma de César, se facilita o caminho ao fantasma de Fouché e, pelo menos, se perdem virtudes e potencialidades da condição militar, além do abandono da opção pelo dualismo policial.
Militarização dos Corpos Civis
O fundador da moderna polícia britânica, William Peel, enunciou como um dos princípios basilares para a sua nova polícia -corpo civil -que esta seguisse os modelos militares. No Reino Unido, paradigma do sistema pluralista de corpos civis de polícia, quando os distúrbios nas ruas atingem certo grau é chamado a intervir, para garantir mão forte, o Exército. No mesmo Estado, em parte por esta mesma razão, tem-se assistido a tentativas insistentes no sentido de serem criadas unidades especiais de polícia para intervenção anti-motim, as quais seguem modelos paramilitares de organização, disciplina e actuação. O professor John Brewer aponta mesmo situações em que a polícia britânica tem sido acusada de militarismo.
A Bélgica que, até 1991, tinha uma Gendarmeria com estatuto militar, conforme detalhadamente descreve Christien de Valkeneer, passou-a ao estatuto de "serviço de polícia geral", procurando desmilitarizá-la ou suprimir o seu carácter militar. Todavia, a Gendarmeria manteve o nome, a hierarquia e a organização internas, as formas de actuação, a execução de uma série de missões em proveito das forças armadas, inclusive missões militares de defesa e ainda a investigação de infracções pelos militares e a vigilância dos mesmos, os serviços de preboste (polícia militar), a manutenção da ordem e o exercício da polícia judiciária militar, etc. Realmente, além da perda do estatuto militar, a Gendarmeria passou da dependência do Ministro da Defesa para a do Ministro do Interior.
Conta-se como anedota que caso as forças armadas soviéticas tivessem tentado invadir a América (durante a Guerra Fria) pela sua costa ocidental estavam perdidas, pois a polícia de Los Angeles (corpo civil) tinha poder para as derrotar. Em qualquer corpo civil de polícia é vulgar que existam unidades anti-distúrbio e até unidades especiais de intervenção (anti-terrorista, por exemplo) com vincado cunho militar. Ora sucede que estes são precisamente os órgãos que François Dieu aponta taxativamente como constituindo a expressão máxima do carácter militar nos próprios corpos militares de polícia.
A crescente especialização da polícia proporciona o desenvolvimento de características militares nos corpos civis de polícia
Parece então que, para lá das operações cosméticas que visam afastar o fantasma de César, perduram nos corpos civis de polícia características militares que podem favorecer o fantasma de Fouché.
(continua)
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Permita-me discordar completamente de você. Mas é apenas minha opinião pessoal, e num processo dialético, sempre aprendemos, até pela contradição.
Não é mais aceitável supor que a desmilitarização das Polícias Militares no Brasil vai ser o fator que transformar os atuais policiais em agentes sem disciplina ou outra característica que remeta a uma queda de eficiência. Pelo contrário, terão o potencial de desenvolver características como participação, compartilhamento e solidariedade. Não podemos esquecer que o principal aspecto vai permanecer, a estética militar. Mesmos as Guardas Civis, essenciamente civis, as cultua. O processo acentuado de transformação da sociedade e de valores, muitos dos quais de valor duvidoso, demanda que a máquina pública também se transforme, incorporando novos conceitos e novas práticas. Não é admissível mais tratar o policial como um recruta das Forças Armadas e esperar que tenham atitude diferente perante a população. O que é preciso é pagar bem, dar respeito e segurança para que o policial se reconheça como cidadão pleno em direitos, e assim, potencializo as probabilidades dele ser um agente que vai garantir direitos às pessoas.
Abraços
A sua discordância é benvinda e salutar, uma vez que a minha postura assenta precisamente em estabelecer conjecturas, quanto possível bem fundamentadas, e aceitar refutações na mesma linha. Quando os meus alunos me pediam opinião pessoal sobre alguma coisa eu, quando a emitia, sempre acrescentava que ela era discutível.
Também aprendi muito com os meus alunos e. hoje, tendo aprendido com bom mestre, considero meus discípulos aqueles que me contrariam, pois comungam com o meu espírito inquieto.
Considero importante:
- Distinguir corpos militares e corpos civis de polícia, nas suas missões, na sua postura e na forma de estar e de actuar, sendo que esta deve ser mais musculada e mais abrangente do que aquilo que respeita aos corpos civis;
- Que os corpos militares de polícia acompanhem a mudança social;
- Que os corpos militares de polícia se actualizem e modernizem sem perder os seus valores tradicionais;
- Que se faça distinção entre militarização e militarismo;
- Que se tenha em conta e seja compensada a dupla servidão que impende sobre os militares-polícias.
Aquele abraço