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Forças de segurança e grandes dilemas V
Armando Carlos Alves - S/Info() - 08/03/2010
(continuação)

DUALISMO E MODERNIDADE
Os ventos da modernidade, na medida em que esta implica ruptura com o passado, colocam problemas ao dualismo policial, muito principalmente à sua componente militar, mormente devido à sua tradicional resistência à mudança. No entanto, como instituições históricas sólidas, as gendarmerias têm conseguido não só aguentar os embates da mudança como adaptar-se aos novos tempos e, sem perderem os seus valores fundamentais, continuarem a cumprir as finalidades que lhes são traçadas pelo poder político. Isto mesmo integra já a sua tradição. Desde que o militarismo não consiga prevalecer e mantenham a sua especificidade gendármica, os corpos militares de polícia acompanham a modernidade. Actualmente, pesam mais os ritmos da mudança, vertiginosos e nada fáceis de acompanhar, que não esperam por aqueles que descuidadamente se atrasem.
O dualismo como sistema não contraria a modernidade, pelo contrário, parece a opção mais adequada para as sociedades onde se encontra instalado. Afasta fantasmas, favorece a soberania democrática e a divisão de poderes e mostra-se capaz de evoluir, acompanhando a mudança social.

CONJECTURAS
Cada sociedade tem evolução histórica diferenciada, especificidades culturais e sociais, e soluções próprias.
A qualidade dos serviços prestados constitui argumento definitivo para afirmar um sistema e um corpo policiais.
Mesmo com as tendências da internacionalização/globalização e de caminharmos para as réseaupolis, constata-se uma grande capacidade de adaptação dos corpos militares de polícia à mudança. Essenciais, parecem ser a defesa da especificidade gendármica e a recusa do militarismo. Há que clarificar bem estes conceitos.
Os grandes dilemas terão de ser enfrentados com determinação, pois são incontornáveis. A especialização e a segmentação prosseguem os seus caminhos, cada vez mais bem demarcados e quanto possível em equilíbrio. A policialização e a militarização encontram boas respostas na utilização correcta do sistema dualista.

NOTAS
(1) Vide o nosso estudo Forças de Segurança e Corpos Militares de Polícia, in: revista Pela Lei e Pela Grei, Nº 2, GNR, Lisboa, 1996; e revista Unidade, Nº 28, Associação para Pesquisas Policiais, Porto Alegre, Brasil, 1996.
(2) Vide o nosso estudo Forças de Segurança e Polícia de Proximidade-II, in revista Pela Lei e Pela Grei, Nº 2, GNR, Lisboa, 1998.
(3) Vide os nossos estudos Forças de Segurança e Estratégia Policial e Forças de Segurança e Polícia de Proximidade I e II, publicados na revista Pela Lei e Pela Grei, N.os 4/97, 1 e 2/98, GNR, Lisboa, 1997 e 1998.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOURDOUX, GIL L. e VALKENEER, Christien de - La Loi sur la Fonction de Police. Bruxelas: Larcier, 1993.
BREWER, John D. e OUTROS - The Police, Public Order and the State. Londres: Macmillan Press Ltd, Londres, 1996. 2ª edição.
BRODEUR, Jean-Paul: - La Police: Mythes et Réalités. In Les Cahiers de la Sécurité Intérieure, nº 6. Paris : IHESI, 1991.
DIEU, François - Gendarmerie et Modernité. Paris: Montchrestien, 1993.
FIJNAUT, Cyrille, MARX, Gary T. e OUTROS - Undercover - Police Surveillance in Comparative Perspective. Haia: Kluwer Law International, 1995.
LHUILIER, Dominique - Psycologie du Port de lArme et de lUniform. In Les Cahiers de la Sécurité Intérieure, nº 9. Paris: IHESI, 1992.
VALKENEER, Christien De - Police et Publique - Un Rendez-vous Manqué? Bruxelas: La Charte, 1988.
Le Droit de la Police - La Loi, lInstitution et la Société. Bruxelas: De Boeck, 1991

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